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CNJ afasta Gabriela Hardt por descumprimento enquanto juíza substituta da Lava Jato

05 de agosto de 20263min
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O plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, com 11 votos favoráveis, afastar Gabriela Hardt, juíza do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4). A chamada pena de disponibilidade foi definida na terça-feira (4), tem duração de dois anos e remuneração proporcional ao tempo de serviço.

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Participantes neste episódio2
C

Cássia

HostJornalista
J

Johan Geisler

Reporter
Assuntos2
  • Afastamento da juíza Gabriela HartGabriela Hardt · Poder Judiciário · Operação Lava Jato · Acordo Petrobras e MPF · Pena de disponibilidade
  • Revelações sobre o acordoGabriela Hardt · Petrobras · Papel do Ministério Público Federal · Supremo Tribunal Federal · Operação Lava Jato
Transcrição7 segmentosassemblyai/universal-3-5-pro

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CCássia

Temos informação chegando direto de Curitiba. Quem está conosco é o repórter Johan Geisler. Johan, bom dia para você.

?Voz 1

Bom dia, Cássia. Bom dia a todos. O plenário do Conselho Nacional de Justiça decidiu, com 11 votos favoráveis, afastar Gabriela Hardt, juíza do Tribunal Regional Federal da 4ª Região. A chamada pena de disponibilidade foi definida na terça-feira, ontem, portanto, Ela tem uma duração de 2 anos e remuneração proporcional ao tempo de serviço. O afastamento foi motivado pelo fato de a magistrada, enquanto substituta na 13ª Vara Federal daqui de Curitiba, ter homologado um acordo entre Petrobras e Ministério Público Federal para pagamento de multa por parte da estatal após investigações no âmbito da Operação Lava Jato.

Essa definição foi feita e homologação foi dada ainda em 2019, enquanto ela era substituta da 13ª Vara Federal de Curitiba, ela que havia substituído Sérgio Moro, que havia sido exonerado do cargo para ser ministro do governo Jair Bolsonaro. A decisão de Gabriela Hardt foi vetada pelo Supremo Tribunal Federal em março de 2019, sob a justificativa do MPF, Ministério Público Federal, não ter competência para ser o destinatário daqueles valores de um fundo, de uma multa que seria dada pela Petrobras após as investigações no âmbito da Operação Lava Jato.

O processo administrativo disciplinar contra Gabriela Hardt teve relatoria do conselheiro Rodrigo Badaró, do Conselho Nacional de Justiça, ele que havia justificado o voto pelo afastamento por conta da atuação desprovida de conduta de segurança por parte de Gabriela Hardt, que fica afastada a partir de agora por um período de 2 anos. Acompanharam o voto do relator outros 10 conselheiros do Conselho Nacional de Justiça. Paralelamente, uma divergência foi aberta pela conselheira Jaceguara Dantas.

Ela votou pelo afastamento de apenas 1 ano. Acompanharam neste sentido, em minoria, os presidentes do Conselho Nacional de Justiça e do Supremo Tribunal Federal, além de outros 2 conselheiros que votaram em minoria pelo afastamento de apenas um ano, definido portanto em maioria o afastamento de Gabriela Hardt, juíza do TRF-4, após uma homologação que ela que foi feita ainda na década passada no âmbito da Operação Lava Jato. Nilton Cássia volta com vocês.

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?Voz E

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