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Vídeo de Bolsonaro com IA reacende debate sobre propaganda eleitoral e deepfakes

27 de julho de 202611min
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O advogado especializado em Direito Eleitoral Ricardo Penteado afirmou que o uso de um vídeo com inteligência artificial de Jair Bolsonaro durante a convenção do PL levanta uma discussão inédita sobre os limites da resolução do TSE que proíbe o uso de deepfakes na propaganda eleitoral. Na avaliação dele, a convenção partidária é um ato interno e não configura, em princípio, propaganda eleitoral. No entanto, a divulgação posterior do conteúdo ao público pode se enquadrar na proibição e ser analisada pela Justiça Eleitoral.

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Participantes neste episódio4
C

Carol

HostApresentadora
D

Débora

Host
V

Vera

Host
R

Ricardo Penteado

ConvidadoAdvogado especialista em direito eleitoral
Assuntos5
  • Bastidores do vídeo 'Isso é Papo de Hyundai'Propaganda eleitoral · Deepfakes · Resolução do TSE · Convenção partidária
  • Consequências jurídicas e financeirasMulta · Cassação de registro · Saúde de Jair Bolsonaro · Confronto com Flaviano · TDAH
  • Acao TSEEleições 2022 · Posse de Cássio Nunes Marques no TSE · Segurança da urna eletrônica
  • Contexto Político-EleitoralMascote da Justiça Eleitoral · Campanhas eleitorais
  • Direitos políticos de presosManifestação de pensamento · Código Eleitoral · José Dirceu
Transcrição20 segmentosassemblyai/universal-3-5-pro

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?Voz A

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?Voz C

Dili, para falar sobre esse assunto e a polêmica jurídica que tá aberta a partir do uso desse vídeo. A gente tá na linha com o advogado especializado em direito eleitoral, Ricardo Penteado. Ele fala com a gente sobre esse tema tão controverso, mas que tende a dominar a eleição. Boa noite, Doutor Ricardo, obrigada por nos atender.

RPRicardo Penteado

Obrigado pelo convite, Vera. Boa noite para você, para Débora e para Carol. E aos ouvintes, boa noite.

?Voz C

Eu queria começar ouvindo o senhor sobre a perspectiva da resolução do TSE que trata do uso de inteligência artificial, porque ela permite esse uso desde que informado, mas proíbe em qualquer circunstância o uso do chamado deepfake. Nesse caso, o vídeo do ex-presidente Jair Bolsonaro se enquadra em qual das categorias, Doutor Penteado?

RPRicardo Penteado

Olha, eu tenho aqui uma dúvida para levantar desde o início, porque eu percebo o seguinte: evidente, a resolução é muito clara em proibir o uso de uma fabricação, vamos dizer, de um ser humano numa situação que ele não se encontra nessa chamada deepfake, né? A inteligência artificial, evidentemente que ela é admitida. Mas desde que avisada. Agora, essa proibição e toda norma restritiva, ela tem que ser interpretada de uma forma restritiva também.

Nesse caso, eu que coloco uma dúvida: aquilo lá, ainda que seja um ato político, não me parece que ele possa ser classificado como um ato de propaganda eleitoral, porquanto era uma apresentação feita numa convenção, e a convenção é um ato interno partidário, não é um ato que busca voto do eleitor, é um ato que apresenta aos convencionais aqueles que estão submetendo o seu nome para uma eventual candidatura. Então é bom lembrar, o que é proibido pela resolução do TSE é o uso da deepfake na propaganda eleitoral.

Bom, uma coisa é o que aconteceu lá na convenção, e aí é uma propaganda, vamos dizer, uma manifestação de pensamento intrapartidária. Outra coisa talvez seja, e aí precisa ser estudado, não vou me adiantar nisso, é a reprodução e a manutenção disso para o acesso ao público em geral. Então nesse caso último é que eu tenho aí então uma certa dúvida e acho que se enquadra na proibição. Mas no ato em si da convenção eu não classificaria aquilo lá como propaganda eleitoral não.

?Voz E

Mas no caso de se enquadrar como o que é proibido, que consequências isso poderia ter para a candidatura e para o partido? E efetivamente para o Jair Bolsonaro, né?

RPRicardo Penteado

Olha, primeiro vamos separar o Jair Bolsonaro do candidato Flávio e do partido PL para analisar essa conduta.

?Voz E

São duas frentes, né?

RPRicardo Penteado

Exato, porque assim, uma coisa é analisar sob o ponto de vista penal se o ex-presidente teria ou não violado as sanções acessórias, né, que foram impostas quando ele foi condenado, e também nas medidas preventivas e tudo mais. Vamos, vamos para o candidato Flávio e o partido político. As sanções, se isso for considerado um ilícito, elas vão desde a multa até conforme a gravidade, que eu acho que não é o caso. E a gravidade aí se vê com que tipo de repercussão isso tem no eleitorado, vamos ver.

É uma, e se é conduta reiterada, etc., para chegar eventualmente até num registro, numa cassação de registro, coisa que não me parece, vamos dizer, que tenha havido sequer esse pedido por parte daqueles que representaram. Eu não conheço a representação, mas creio que se limitaram ao pedido de aplicação de multa. Já com relação ao ex-presidente que sofre esta restrição, eu pondero aqui: se é deepfake, é porque ele foi mimetizado, né?

Ele não participou, tanto é que tiveram que criar, vamos dizer, um clone virtual dele. Então não me parece que ele tenha violado qualquer Qualquer uma das regras que impuseram a ele é esse silêncio, tá? Então, para mim, de fato, o presidente, ex-presidente, não tem que responder por nada nesse fato.

?Voz E

Mas e do ponto de vista eleitoral, doutor? Esse julgamento inclusive pode gerar um precedente aí para as campanhas em todo o país, né?

RPRicardo Penteado

Sem dúvida. Eu vejo o seguinte, na realidade, eu vejo o seguinte: a deepfake tá proibida na propaganda eleitoral. Então, na propaganda eleitoral, a gente não tem dúvida de que esse recurso não poderia ser utilizado. A minha, o que eu levanto aqui do ponto de vista teórico e até acadêmico é, se a convenção ela se equipara em todos os seus contornos à propaganda eleitoral. E a gente percebe que pela leitura da lei, não. Tanto é que existe um regime próprio para propaganda, permissões, porque a propaganda é interna. Então eu não consigo estender essa proibição para o ambiente da convenção.

?Voz C

A gente tem ainda uns minutinhos. Queria ouvir o senhor sobre um tema um pouco mais amplo, né? A gente vai ter essa eleição sob a presidência do ministro Cássio Nunes Marques. O TSE foi um ator importante na eleição de 22, e usando uma atuação muito restritiva, muito presente, muito punitivista até. O senhor acha que a tendência o TSE sob Nunes Marques atuar de uma maneira diferente nesse pleito?

RPRicardo Penteado

Eu acho que o pleito que se avizinha aí talvez seja bem diferente daquele anterior. Aquele anterior existia, vamos dizer, uma agressão muito explícita às instituições e a própria, o próprio papel do TSE, um ataque com muita fake news ao sistema de votação e E não me parece que isso venha a se repetir. Claro que a conversa a respeito da segurança da urna eletrônica, ela sempre existiu e vai existir sempre. A segurança de urna, seja ela eletrônica ou aquela velha urna de papel, sempre foi e será sempre questionada.

O fato é que a ciência demonstra que a urna eletrônica é muito mais segura do que o sistema antigo. Aqui, neste caso, nós temos realmente nesse ano duas coisas diferentes: um tribunal num ambiente que me parece muito mais seguro, no sentido de que as instituições estão funcionando bem e não estão sendo atacadas, e as novidades tecnológicas que elas têm um outro lugar de análise e tudo mais, que não é algo que aconteceu, por exemplo, na eleição passada. Então são temas bem diferentes.

?Voz E

Doutor, pelo que o senhor tá trazendo aqui para gente, na teoria não há crime eleitoral e nem violação das medidas impostas pelo STF na prisão domiciliar. Faria alguma diferença nesse entendimento Jair Bolsonaro saber ou não?

RPRicardo Penteado

Não entendo que não. Eu até assim não tenho procuração para defender ninguém, mas assim, o preso, e eu falo de todos os presos, qualquer preso nesse país tem direito a uma opinião. Existia, existe no Código Eleitoral um crime previsto lá que é de participação de quem não está no gozo dos seus direitos políticos. Esse dispositivo foi bastante discutido há menos de uma década, tá? E o TSE entendeu que esse dispositivo é inconstitucional e a manifestação de pensamento dos, e a expressão dela pelos presidiários, ela não é de forma alguma um ilícito.

E a gente até já viu isso durante o seu cumprimento de pena. O Zé Dirceu participou, por exemplo, de alguns eventos políticos e foi até numa discussão a respeito do caso dele, se não me falha a memória, que houve, vamos dizer, essa ressalva muito clara.

?Voz C

Perfeito, Doutor Ricardo Penteado. Ele é advogado especialista em direito eleitoral, em direitos políticos, atendendo aqui o Viva Voz. Muito obrigada. Bom, como o senhor percebeu, a gente vai precisar do seu socorro muitas vezes durante a foi. Obrigada, viu?

RPRicardo Penteado

A gente tá à disposição. Agradeço muito a todos e a paciência. Obrigada, obrigada, boa noite.

?Voz C

Boa noite. A gente faz agora um breve intervalo. Vocês voltam, a gente volta já já com mais Viva Voz. Vocês ficam com o noticiário da sua região.

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