Com início das campanhas eleitorais, novas regras do uso da IA nas propagandas entra em vigor; saiba mudanças
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Lucas Caran
Priscila Sodré
- Estratégia eleitoralRegras do TSE para IA · Deepfakes · Identificação de conteúdo com IA · Proibições de IA · Responsabilidades das plataformas · Silêncio digital pré-eleição · Campeonatos de cortes
- Lei de IA para monitoramento de agressoresMecanismos de investigação da Justiça Eleitoral · Comprovação de respeito à norma · Denúncias e ações judiciais · Punições: multas e cassação
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Os recursos da inteligência artificial já estão sendo usados por candidatos e partidos para produzir conteúdo nas redes sociais e durante o período oficial de campanha isso continua permitido. A diferença é que ficam mais rígidas a fiscalização e a transparência, de acordo com as regras estipuladas do Tribunal Superior Eleitoral. A partir do dia 16 de agosto, Todo material criado ou alterado com o IA precisa ter uma sinalização clara do uso da tecnologia e indicar qual ferramenta foi utilizada.
A regra vale para vídeos, imagens, áudios e até textos. As regras do TSE também esclarecem o que está proibido. O principal alvo são os chamados deepfakes, vídeos ou áudios manipulados para fazer uma pessoa parecer dizer ou fazer algo que nunca aconteceu. Esse tipo de conteúdo está vedado durante toda a campanha, seja para atacar adversários ou favorecer candidatos. Esta, segundo a advogada especialista em direito eleitoral Priscila Sodré, é a principal mudança nas regras de uso de IA desde as últimas eleições, em 2024.
Aqueles vídeos em que personagens que não existem, né, personagens criados, fictícios ou ainda personagens que existem na realidade ou de pessoas que já faleceram, de filmes, falando coisas que nunca falaram, pessoas, artistas famosos falando, fazendo coisas que nunca fizeram. Então esse tipo de conteúdo que o eleitor e a eleitora não vai conseguir saber se é verdade mesmo ou mentira por ele ser muito próximo da realidade, apesar de não ser, ele é proibido, então é vedado.
Outra novidade é que a Justiça Eleitoral passa a contar com mecanismos mais rígidos para investigar o uso irregular da IA. Para a Sodré, em determinadas situações, o juiz poderá exigir que o responsável pelo conteúdo comprove que o material divulgado respeitou a norma. Durante a campanha, pode utilizar IA para criar material, desde que o eleitor seja informado. Também é permitido impulsionar propaganda eleitoral nas plataformas, desde que o anúncio seja identificado e contratado apenas por candidatos, partidos, federações ou coligações.
O apoio espontâneo de eleitores e influenciadores também continua autorizado, desde que não haja pagamento. Já entre as proibições estão, além de deepfakes, a divulgação de conteúdo gerado por IA sem identificação, o disparo em massa de mensagens políticas, o pagamento de influenciadores para fazer propaganda eleitoral e o uso de perfis de empresas para promover candidaturas. Também haverá uma espécie de silêncio digital. Nas 72 horas antes da votação e nas 24 horas seguintes ao encerramento da eleição, em 4 de outubro, fica proibida a publicação de novos conteúdos produzidos por inteligência artificial que utilizem a imagem, a voz ou qualquer manifestação de candidatos ou pessoas públicas.
As plataformas digitais também terão mais responsabilidades. Em algumas situações, deverão retirar conteúdos considerados irregulares, mesmo sem decisão judicial. Para Lucas Caran, especialista em direito digital, o TSE deve intensificar os mecanismos de identificação do uso de inteligência artificial. Dessa forma, o TSE realizou essas regulamentações para conter abusos com inteligência artificial, trazendo multas, proibições expressas, além Além disso, realizou convênios, parcerias com diversas redes sociais, inclusive a Meta, visando inibir esses tipos de práticas, inclusive com rígidas proibições no trato com a ferramenta por esses usuários durante o período da corrida eleitoral.
Outra mudança é a proibição dos chamados campeonatos de cortes, estratégia usada para estimular a divulgação em massa de trechos de vídeos ou curtas, com o objetivo de aumentar artificialmente o alcance das campanhas. Especialistas recomendam atenção redobrada dos eleitores. Antes de acreditar ou compartilhar um vídeo surpreendente, vale conferir a origem da publicação. Quem encontrar possível propaganda eleitoral pode denunciar diretamente à plataforma onde o conteúdo foi publicado e também utilizar o aplicativo Pardal da Justiça Eleitoral.
Dependendo da gravidade, os candidatos, os partidos e o Ministério Público podem acionar a Justiça. As punições previstas vão desde a retirada do conteúdo do ar e aplicação de multas até o direito de resposta e, nos casos mais graves, cassação do registro ou até do mandato. De Brasília, Igor Cardim.
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