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Prazo para solicitar voto em trânsito nas eleições começa nesta segunda (20)

20 de julho de 20262min
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Eleitoras e eleitores que estarão fora do município onde votam no dia das eleições podem solicitar a habilitação para o voto em trânsito a partir desta segunda-feira (20). O pedido poderá ser feito até o dia 20 de agosto, pela internet ou presencialmente em qualquer cartório eleitoral.

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Participantes neste episódio2
B

Bianca Santos

HostJornalista
M

Marina Dantas

ReporterJornalista
Assuntos1
  • Votação na CPIVotação em capitais · Votação em municípios com mais de 100 mil eleitores · Voto em outro município do mesmo estado · Voto em trânsito em outro estado · Voto de eleitores no exterior
Transcrição5 segmentosassemblyai/universal-3-5-pro
BSBianca Santos

Vamos agora à Capital Federal. Temos informação chegando com a Marina Dantas, já que começa hoje o prazo para pedir voto em trânsito. E como fazer isso? A Marina conta para gente. Bom dia para você, Marina.

BSBianca Santos

Oi, Cássia, bom dia para você e para todo mundo que nos acompanha. Eleitoras e eleitores que estarão fora do município onde votam no dia das eleições podem solicitar a habilitação para o voto em trânsito a partir de hoje. O pedido poderá ser feito até o dia 20 de agosto pela internet ou presencialmente em qualquer cartório eleitoral. Quem optar pelo atendimento online precisa ter a biometria cadastrada. Já no atendimento presencial, é necessário apresentar um documento oficial com foto.

Após a habilitação, o voto em trânsito estará disponível nas capitais e nos municípios com mais de 100 mil eleitores. As opções de votação, no entanto, dependerão do local em que a eleitora ou eleitor estará no dia do pleito. Dessa forma, quem estiver em outro município do mesmo estado poderá votar para os cargos de presidente da República, governador, senador, deputado federal e deputado estadual ou distrital. Já aqueles que estiverem em trânsito em outro estado poderão votar somente para o presidente da República.

A regra também se aplica a eleitoras e eleitores inscritos no exterior que estiverem no Brasil durante as eleições. Eles poderão votar para presidente da República. Vale destacar, porém, que não existe voto em trânsito no exterior. O eleitor que se inscrever para o voto em trânsito e não puder comparecer deve justificar a ausência Mesmo que esteja na cidade onde tem inscrição eleitoral no dia da eleição. Após as eleições, o título retornará à seção eleitoral de origem automaticamente, o que dispensa aí a necessidade de pedir a transferência de volta ao domicílio eleitoral original.

BSBianca Santos

Cássia, muito obrigada essa informação da Marina Dantas falando conosco direto de Brasília.

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