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Ministro Flávio Dino proíbe a aposentadoria compulsória como maior punição para magistrados

16 de março de 20269min
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Maria Cristina Fernandes analisa a proibição da aposentadoria compulsória como pena máxima por violações disciplinares para magistrados. A conversa foi motivada após o ministro Flávio Dino anular uma decisão do CNJ que havia afastado um magistrado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. Ouça o comentário.

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Assuntos6
  • Aposentadoria compulsóriaDecisão do ministro Flávio Dino · Revogação pela Emenda Constitucional 13/2019 · Magistrados afastados · Penalidades disciplinares alternativas · Aplicação ao regime jurídico dos juízes
  • Caso específico do magistrado do TJRJAfastamento pela Corregedoria · Confirmação pelo CNJ · Violações processuais alegadas · Conduta envolvendo grupos políticos de Mangaratiba · Perda de cargo e aposentadoria
  • Redistribuição de competências ao CNJReexame da ação pelo CNJ · Autoridade do presidente do CNJ (Edson Fachin) · Possibilidades de absolvição ou outras sanções · Perda de cargo como alternativa
  • Mediação InternacionalEmenda Constitucional 13 de 2019 · Modificações na previdência · Regime jurídico único para magistrados · Extensão da decisão ao Supremo Tribunal Federal
  • Critica PoliticaAplicação diferenciada para militares · Manutenção de soldo em afastamentos · Propagação da iniquidade entre carreiras · Distinção entre civis e militares
  • Atuação de Lucia na políticaDecisão monocrática do ministro Dino · Encaminhamento ao plenário do Supremo · Competência da Primeira Turma · Precedentes para decisões futuras
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O Mundo é Política, com Maria Cristina Fernandes. Boa tarde, Maria Cristina, tudo bem? Boa tarde, Fernando. Boa tarde, ouvintes. Tudo jóia? Tudo bem, Maria Cristina. Para o ministro Flávio Dino, aquela aposentadoria compulsória, como uma punição ao magistrado que comete um crime grave, não existe mais. Com base em que ele tomou essa decisão? Bem, a coisa é mais ou menos assim, Fernando. Vamos ver. Ele opinou num caso,

que era de um juiz que foi afastado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. Por decisão da corrigedoria do tribunal, foi um afastamento confirmado pelo Conselho Nacional de Justiça e disso resultou na aposentadoria compulsória. E este juiz acabou, recorreu e este recurso chegou ao Supremo e ele pedia a reconsideração dessa decisão

afastamento com a aposentadoria compulsória alegando que houve violações no processo e ele e o caso era uma conduta que envolvia uma demora no processo destinada a favorecer grupos políticos da cidade de Mangaratiba no Rio então ele acabou sendo afastado

pelo tribunal, foi confirmado pelo CNJ, e o caso chegou ao Dino, e o Dino extinguiu a aposentadoria, ou seja, a emenda ficou pior do que o soneto. Ao recorrer, ele acabou perdendo não apenas a toga de juiz, mas também a aposentadoria compulsória. Na decisão, ele diz, não faz mais sentido que os magistrados fiquem imunes a um sistema efetivo de responsabilidade disciplinar,

com a repudiada e já revogada a aposentadoria punitiva. Porque, na argumentação do Dino, já houve, na Emenda Constitucional 103 de 2019, que fez mudanças na Previdência, esta emenda também mudou o regime jurídico único que se aplica aos magistrados e às competências do CNJ.

esta aposentadoria compulsória de Cidinho usou esta emenda constitucional para justificar a sua decisão. Agora, o detalhe é que ele determinou que a ação contra este magistrado seja reexaminada pelo CNJ. Então, ele tomou esta decisão, ou seja, a decisão dele é essa. Só que ele, ao determinar que o CNJ, o Conselho Nacional de Justiça,

faça o reexame da situação deste juiz, isso significa que este juiz pode até ser absolvido ou ter outro tipo de sanção. O CNJ pode pedir que a AGU determine a perda de seu cargo, ou seja, ele está jogando nas mãos do presidente do CNJ, que é também presidente do Supremo, Edson Fachin, que ele seja oficiado da decisão para que se entender,

ele reveja o sistema de responsabilidade disciplinar do judiciário e diante da extinção da aposentadoria compulsória como penalidade, ou seja, se a aposentadoria compulsória for aplicada como penalidade, que ela seja de fato uma penalidade, que se perca o cargo e não se leve adiante os proventos.

Agora, ao fazer isso, ele está colocando, e isso tem sido uma posição recorrente do Dino, que é demandar que o ministro Edson Fachin seja duro no CNJ. Ele tem, em vários momentos, que ele tem opinado sobre penduricalhos, por exemplo, ele tem chamado a responsabilidade do CNJ.

onde que chegaram, porque o CNJ foi, digamos assim, pouco leniente. Então, neste caso, ele também está devolvendo para o CNJ para colocar o Fachin aí para, de fato, demonstrar se tem compromisso com essa, digamos assim, essa transparência e a adequação do judiciário às penalidades previstas em lei.

Isso tem um quê também de disputa interna e de guerra de poder lá dentro. Não dá para desprezar isso. Eu imagino, bem lembrado. Agora, perante a opinião pública, Maria Cristina, essa história de aposentar ganhando um excelente, uma excelente dinheiro, uma excelente aposentadoria, é um absurdo, né? Pega muito mal. Não sei como durou até hoje isso. Pois é, isso é inexplicável.

da magistratura de ser afastado com o soldo, com salários que muitas vezes já chegaram ao topo, já chegaram ao teto do judiciário, eles usam isso para também manter o seu soldo, quando são afastados por indisciplina, até por tentativa de golpe, manter o seu soldo, uma vez que a magistratura também tem. Então, essa coisa, no serviço público,

mantém uma iniquidade em uma carreira, não tenha dúvida que essa iniquidade vai se propagar por todas as carreiras do serviço público, sejam elas civis, militares, do poder judiciário, legislativo e executivo. Outra questão, é uma decisão monocrática, o que acontece daqui para frente? É o Supremo quem vai decidir? Ele não está dito na decisão, mas certamente isso vai para o plenário.

Cheguei até aí, mas isso vai para o plenário. Todas as decisões monocráticas agora são levadas ao plenário. Mas isso é difícil que se... O plenário da turma, né? A primeira turma da qual o Dino faz parte, aliás, preside. Outra coisa, não vale para ministro do Supremo, não, né? Esta aposentadoria compulsória... Bem, eu imagino que ele determinando, dizendo que essa emenda constitucional

aplicou essas modificações, se aplica ao regime jurídico da magistratura, isso inclui o Supremo Tribunal Federal. Então, eventualmente, um pedido de impeachment indo ao seu fim levaria também, se as penalidades estiverem cobertas por esta...

as modificações aí que foram feitas, não vejo porque isso não se estenderia ao Supremo. Maria Cristina, mais uma vez, obrigado, uma boa tarde pra você, bom trabalho. Eu te agradeço, Fernando, uma boa tarde pra vocês, pros ouvintes, até amanhã. Até amanhã.

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