Entenda a decisão de Dino sobre aposentadoria compulsória
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- Eleições Rio de JaneiroAposentadoria compulsória como sanção · Interpretação da reforma da previdência de 2019 · Perda do cargo como punição alternativa · Princípio constitucional da moralidade · Exclusão do STF da medida
- Autocontenção de poderesExcessos do judiciário · Invasão de funções de outros poderes · Confiança na instituição · Dano à democracia · Responsabilidade do presidente do STF
- Prerrogativa do Congresso na reforma do JudiciárioSeparação de poderes · Limites da atuação do STF · Reforma administrativa mais ampla
- Reforma TributáriaCaráter contributivo e solidário · Impacto na previdência dos magistrados · Interpretação textual versus interpretativa
- Proposta de Emenda à Constituição sobre aposentadoria compulsóriaPEC tramitando desde 2012 · Falta de votação no Congresso · Regulamentação específica
- Política MonetáriaPrivilégios da corporação judiciária · Regulamentação textual · Necessidade de reforma legislativa
- Inquérito da Sainte NewsDuração indefinida desde 2019 · Falta de encerramento · Necessidade de revisão · Papel do Ministério Público
Viva a voz, com Vera Magalhães. Vera? Oi, Sardenberg. Boa tarde para você e para a Cássia, para os ouvintes, também para quem nos assiste. Uma ótima semana toda. Boa tarde, Vera. Bom, nosso tema é a decisão do ministro Dino, Flávio Dino, que determinou o fim da aposentadoria compulsória como punição. Então, nós levantamos dois assuntos aqui com você. Primeiro, a decisão faz sentido.
Muita gente, digamos assim, na opinião pública, há uma reação muito forte contra essa medida, essa punição, entre aspas, que é aposentadoria compulsória. Mas você também levanta outro ponto, que é o seguinte, se é papel do Supremo Tribunal Federal cuidar dessa reforma do judiciário, ou seria o legislativo. Pois é, Sardenberg, o ministro Flávio Dino tentou resolver esse dilema na decisão dele.
ao dizer, interpretativamente, a meu ver, que a reforma da Previdência do governo Bolsonaro, aquela feita em 2019, acabou extinguindo essa ideia de que a aposentadoria compulsória pode ser usada como punição. Só que exige muita interpretação para chegar a essa conclusão. Porque o que ele diz? Ele diz que a reforma da Previdência, ao mexer na Previdência dos magistrados,
na teoria é algo meramente uma questão de recebimentos, uma questão financeira e não pode ser usada como uma punição. Mas isso não é textual da reforma. Tanto é que existe uma proposta de emenda à Constituição que trata especificamente disso. É uma PEC que está tramitando desde 2012 no Congresso sem ser votada, PEC 163. E aí sim, uma PEC para extinguir a modalidade
aposentadoria compulsória como uma punição. O que o ministro fez foi dizer, olha, como a Previdência agora tem um caráter estritamente contributivo e solidário, ela não é algo que pode ser usado como sanção e, principalmente, mantendo os proventos de quem se aposenta compulsoriamente. Então, a interpretação é algo que ele também usou na sua argumentação. O princípio constitucional da moralidade,
e aí ninguém vai poder discutir realmente pelo princípio da moralidade. É inimaginável que no século XXI você tenha juízes que são afastados por má conduta e se aposentam compulsoriamente com aposentadoria integral, mas a verdade é que isso se inscreve entre muitas das decisões do Supremo em que o que se espera é que o legislativo legisle. A questão dos penduricalhos, que também tem um efeito moralizante indiscutível,
ela deveria ser tratada numa grande reforma administrativa. E essa questão, que também é moralizadora e cujo mérito acho que também ninguém discute, ela deveria ser tratada numa reforma do judiciário mais ampla, que abrangesse outros aspectos. O próprio ministro Edson Fachin deu uma palestra hoje na aula magna de uma universidade em Brasília, na qual ele voltou a falar da necessidade de autocontenção do judiciário.
que quando a justiça resolve fazer tudo, isso não é bom, porque corrói a confiança que existe nela. Pode até parecer que, num primeiro momento, o judiciário está acertando ao conceiturar poderes, mas que, no longo prazo, isso vai ser tão prejudicial à democracia quanto os problemas que o judiciário quer resolver. E aí a gente pode entender os recados em múltiplas frentes, porque tem muitos casos recentes em que se discute exageros ou atropelos do judiciário,
ou vezes em que o judiciário se imiscuiu em funções dos outros poderes. Mas também a gente pensa o seguinte, ele é o presidente do Supremo. Caberia a ele transformar esse discurso, que vem sendo reiterado por ele, aliás, em uma ação. Uma ação, por exemplo, poderia ser extinguir aquele inquérito da fake news que está ali criando raízes desde 2019, não se encerra e ainda vai se desdobrando. E isso que eu ia te perguntar.
O presidente do Supremo pode cancelar o inquérito? Eu acho que de ofício não, Sardenberg, mas eu acho que ele pode propor ao plenário. O mesmo plenário que moralizou esse inquérito, que disse que o inquérito é válido desde que ele atenda a esses limites, passados seis anos, sete anos da sua instauração, pode revisitar o assunto e dizer que ele fazia sentido naquele momento, desde que fossem cumpridos certos limites,
Então, ele se desdobrou infindamente e nada de acabar. Então, está na hora de revisitar. Quem deveria provocar? O Ministério Público. O Ministério Público tem sido muito ausente em muitas questões relativas ao Supremo e a gente tem falado disso aqui também. Quem provocou já? O AB. Provavelmente vai entrar com um mandado de segurança, alguma ação nesse sentido. E aí, o Supremo vai ter de analisar a permanência desse inquérito.
já toparam e estendendo indefinidamente. Mas eu acho que agora chegou a um momento em que, diante de tudo que está se discutindo a respeito do Supremo, a permanência desse inquérito se tornou bem mais incômoda do que antes. Mas é isso, são várias as questões. Todo dia aqui a gente pode separar uma pauta de questões do Supremo que são controversas sob um ou outro aspecto. Essa é do Flávio Dino.
ninguém vai discutir o mérito, mas, de novo, ela dá uma leve avançada em algo que seria prerrogativa do Congresso. Por quê? Porque a reforma da Previdência não revogou a lei orgânica da magistratura, que é uma coisa corporativista, uma coisa que embute vários privilégios para os juízes, mas que é a que textualmente regulamenta essa questão da aposentadoria compulsória. E aí só o legislativo poderia fazer isso, mexer numa lei,
mexer na Constituição para acabar com algo que é, assim, uma anomalia, uma excrescência, algo que está datado, que não tem mais sentido, etc, etc. Agora, Vera, só mais uma coisinha que o ministro Fachin, ele cobrou pela palestra lá? Não, não, essa daí não. É uma aula magna, aula magna na abertura de uma universidade, do ano de uma universidade em Brasília mesmo, Sartemberg, não.
Não é palestra paga. Não é palestra paga, é aula magna. Tá certo. Vera Magalhães, obrigado, Vera. Até amanhã. Até amanhã. Ótimo jornal para vocês. Até mais tarde, no ponto final. Até mais tarde, Vera.