Decreto 'Cão Orelha' eleva multas por maus-tratos a animais no Brasil
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- Decretos e medidas presidenciaisAumento de multas por maus-tratos · Valores de penalidade (R$ 1,5 mil a R$ 50 mil) · Multa máxima de R$ 1 milhão com agravantes · Homenagem ao cachorro Orelha · Comparação com penalidades anteriores
- Punição Abel FerreiraCrimes cruéis · Envolvimento de espécies ameaçadas · Participação de crianças ou adolescentes · Divulgação em redes sociais · Morte ou sequelas permanentes do animal · Abandono animal · Reincidência
- Aplicações práticas e implementaçãoCompetência de órgãos ambientais · Atuação de policiais e agentes · Procedimento administrativo · Avaliação de penalidades · Autoridades competentes
- Segurança OperacionalDelegacias locais · Linha Verde do Ibama · Portal Fala.br · Atendimento ao cidadão · Crimes ambientais
Voltamos à Brasília. Ana Carolina Tomé tem mais detalhes sobre um decreto que aumenta a punição contra maus-tratos animais. Oi, Ana. Boa tarde. Oi, Débora. Boa tarde. O governo federal publicou hoje o decreto Cão-Orelha, que prevê entre R$ 1.500 e R$ 50 mil de multa para maus-tratos contra animais no Brasil. A penalidade pode chegar a R$ 1 milhão em casos mais graves.
R$ 500,00 até R$ 3.000,00 e o nome do decreto é uma homenagem ao cachorro-orelha, aquele cão comunitário que morreu em Florianópolis após ser agredido em uma praia da região. A multa poderá ultrapassar o valor máximo de R$ 50.000,00 quando o crime for cometido de forma cruel ou envolver espécies ameaçadas de extinção. Outras situações que agravam a punição são quando crianças ou adolescentes são envolvidos no crime
são usadas ali para divulgar esse tipo de prática. Segundo o decreto, serão considerados graves os casos em que ocorrer a morte do animal, houver sequelas permanentes, além da condição de vulnerabilidade, como está impossibilitado de defesa ou fuga, em estado de subnutrição ou em condições precárias. A punição será maior em caso de abandono do animal quando o acusado usar outros animais para cometer o crime
já cometeu esse tipo de infração antes. Vanessa Bicho Negrini, diretora do Departamento de Proteção, Defesa e Direitos Animais do Ministério do Meio Ambiente, diz que a medida busca conscientizar as pessoas de que a violência contra animais não vai ficar impune. Ela explica que a multa será aplicada por policiais e agentes de órgãos ambientais que deverão, então, avaliar quais penalidades serão adotadas caso a caso.
ele é competência dos órgãos de aplicação. Pode ser autoridade policial, pode ser autoridade ambiental, por exemplo, um fiscal do Ibama, quando ele apreende um animal vítima de tráfico, flagrante da morte de uma espécie ameaçada, por exemplo, ele pode ali determinar essa aplicação dessa multa.
Obrigada Ana Carolina pelas informações.