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TSE aprova resolução do calendário de eleições de 2026

02 de março de 20262min
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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou nesta segunda-feira (2) a resolução do calendário de eleições para este ano. A norma define os prazos da preparação do pleito, as datas de votação e também quais as regras deverão ser seguidas por eleitores, candidatos, partidos e por todos os tribunais regionais eleitorais do país.

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Assuntos7
  • Atuação de Lucia na políticaAprovação da resolução pelo TSE · Prazos de preparação do pleito · Datas de votação · Regras para eleitores, candidatos e partidos · Normas para tribunais regionais eleitorais
  • Inteligência ArtificialProibição de uso de IA em publicações · Proibição em impulsionamentos de conteúdo IA · Janela de 72 horas antes das eleições · Janela de 24 horas após o pleito · Obrigatoriedade de aviso em conteúdo manipulado · Aplicação em primeiro e segundo turno
  • Desincompatibilização de autoridadesPrazo de três a seis meses antes da eleição · Limite de início de abril · Governadores e prefeitos · Renúncia para disputar outros cargos
  • Filiação PartidáriaPeríodo de realização · Datas entre 20 de julho e 5 de agosto
  • Documentacao e RegistrosPrazo até início de abril · Registro no TSE · Federações partidárias
  • Propaganda PoliticaInício em 16 de agosto · Período de campanha
  • Mediação InternacionalData de 9 de dezembro no TSE
Transcrição4 segmentoswhisper-cpp/large-v3-turbo

E uma última informação, o Igor Cardin traz de Brasília a aprovação do calendário eleitoral pelo TSE. Oi, Igor. Débora, o Tribunal Superior Eleitoral aprovou hoje a resolução do calendário de eleições para este ano. A norma define os prazos da preparação do pleito, as datas de votação e também as regras que deverão ser seguidas por eleitores, candidatos, partidos e também por todos os tribunais regionais eleitorais do país.

de desincompatibilização de autoridades que deve ocorrer entre três e seis meses antes da eleição, com limite no início de abril para alguns casos. Até o começo de abril, partidos e federações precisam ter registro no TSE. Também até essa data, pré-candidatos devem definir domicílio eleitoral e chefes do executivo que pretendem disputar outros cargos precisam renunciar, caso de governadores e prefeitos.

O título vai até 6 de maio, as convenções partidárias devem ocorrer entre 20 de julho e 5 de agosto e o registro de candidaturas deve ser feito até 15 de agosto e a propaganda começa no dia 16 com a diplomação dos eleitos ficando lá para dezembro, no dia 19 de dezembro.

de conteúdos produzidos por inteligência artificial nas 72 horas que antecedem as eleições e também nas 24 horas posteriores ao pleito. A minuta diz que qualquer propaganda que utilize imagem, voz ou conteúdo manipulado por IA deverá informar de forma explícita, destacada e acessível no material fabricado nas redes sociais com esse tempo de proibição antes do primeiro e também do segundo turno eventualmente. Débora.