Episódios de Política

Dino vota para manter decisão que proíbe aposentadoria compulsória como punição a juízes

26 de maio de 20262min
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O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, votou nesta terça-feira para rejeitar o recurso da Procuradoria-Geral da República e manter o entendimento de que a aposentadoria compulsória não pode mais ser aplicada como punição máxima a magistrados. O julgamento ocorre na Primeira Turma da Corte e ainda depende dos votos dos ministros Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin.

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Participantes neste episódio5
T

Tati

HostApresentadora
A

Alexandre de Moraes

ConvidadoMinistro do STF
C

Carmen Lúcia

ConvidadoMinistra
C

Cristiano Zanin

ConvidadoMinistro do Supremo Tribunal Federal
F

Flávio Dino

ConvidadoMinistro
Assuntos1
  • Aposentadoria Compulsória de JuízesVoto de Flávio Dino · Recurso da PGR · Reforma da Previdência de 2019 · Punição máxima a magistrados · Remuneração proporcional ao tempo de serviço · Flávio Dino · Alexandre de Moraes · Cármen Lúcia
Transcrição6 segmentoswhispermlx/large-v3-turbo

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No trânsito, enxergar o outro é salvar vidas. Oi, Tati. Muito boa tarde para você. Boa tarde também para os nossos ouvintes. O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, votou agora há pouco para rejeitar o recurso da Procuradoria-Geral da República e manter o entendimento de que a aposentadoria compulsória não pode mais ser aplicada como uma punição máxima aos magistrados. O julgamento acontece na primeira turma do Supremo Tribunal Federal.

E ainda depende dos votos dos outros ministros, Alexandre de Moraes, Carmen Lúcia e o ministro Cristiano Zanin. Durante o julgamento, o ministro Fávio Dino disse que a chamada aposentadoria sanção perdeu respaldo constitucional depois da reforma da Previdência de 2019. De acordo com o ministro, a emenda constitucional retirou da Constituição.

a previsão da punição, tornando inviável essa manutenção da medida com base na lei. No voto, Dino também criticou o fato de juízes punidos continuarem recebendo remuneração proporcional ao tempo de serviço.

O ministro afirmou que a medida não pune o magistrado e transfere para a sociedade o custo da sanção disciplinar. Já o entendimento da Procuradoria-Geral da República sustenta que a reforma apenas retirou o tema da Constituição, mas não extinguiu a possibilidade de aplicação desta punição que é prevista em uma lei complementar. Tati.

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