'Bem possível que aconteça pedido de vista', diz advogado sobre julgamento no STF para governador-tampão no RJ
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Pedro
Bianca Santos
Guilherme Barcelos
- Julgamentos STFEleições diretas no Rio de Janeiro · Pedido de vista no STF · Efeito da renúncia de Cláudio Castro · Parecer da Procuradoria-Geral da República · Possibilidade de empate no STF
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E a gente muda de assunto agora para falar sobre eleições, sobre política, sobre direito eleitoral. Está na linha para conversar com a gente o advogado Guilherme Barcelos, ele que é especialista em direito eleitoral, membro fundador da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político. Doutor Guilherme, obrigado pela gentileza. Bom dia para o senhor. Bom dia, é um prazer falar com vocês da CBN.
Bom, diante de um cenário de muita indecisão, indefinição aqui no Rio de Janeiro, o que o senhor avalia que pode sair desse julgamento de logo mais no Supremo Tribunal Federal? Eleições diretas ou indiretas para governador aqui no Estado? Essa é uma ótima pergunta, até mesmo porque no Brasil o passado, mesmo o passado é incerto, ou costuma ser incerto, sobretudo hoje em dia.
Mas o que eu posso dizer? Eu acompanhei atentamente o julgamento ocorrido no TSE, e quanto ao ponto da modalidade da eleição, eu desde então venho trazendo uma discordância acerca do modelo adotado pelo TSE. Me parece que a eleição deveria necessariamente ser direta aí no Rio de Janeiro. E isso porque a renúncia do então governador Cláudio Castro, ela não trouxe e nem deveria trazer efeitos no curso.
e no desfecho daquele processo judicial eleitoral, cuja condenação, reconhecimento do ilícito foi realizado pelo TSE. Há no mais, meus caros, uma previsão expressa do Código Eleitoral, determinando que se a cassação, a procedência, o reconhecimento de um ilícito, neste caso de cassação e que decretou a anulidade da eleição, foi realizado antes dos últimos seis meses do mandato,
a eleição a ser realizada, a nova eleição deveria ser direta. Isso está posto lá no artigo 224, parágrafo 4º do Código Eleitoral. Então, me parece que o TSE errou a esse respeito. Acatou, na verdade, só um ponto, ao que parece, na sua avaliação, o TSE acatou essa manobra do ex-governador Cláudio Castro. Eu nem chamaria de manobra, se manobra ou não, me parece que isso, na verdade, é irrelevante. A questão é a renúncia.
ela não teria efeitos no curso do processo e não tem efeito no desfecho dele. Aí há quem diga, ah, mas não houve cassação diante da renúncia. É verdade, não houve uma cassação em sentido estrito. Mas houve o reconhecimento de um ilícito, o abuso de poder nesse caso. A procedência daquela demanda, daquele processo judicial eleitoral, ensejou, acarretou diretamente a decretação de nulidade da eleição de 22 aí no Rio. E em razão disso, a previsão específica do Código Eleitoral, eu reitero,
no sentido de determinar a eleição direta. O TSE, ao ter reconhecido esta renúncia como passível de ter efeito no desfecho do processo, aí sim, me parece que errou. E aí chegamos hoje no Supremo, hoje o Supremo dará uma definição, ou pelo menos começará a dar, e o que eu posso dizer a vocês é que o entendimento segundo o qual a eleição deve ser direta tem eco no Supremo.
Eu mapeio, depois de algumas conversas, três ou quatro votos nesse sentido. Resta saber se eles serão suficientes para formar a maioria. Maioria esta que deve ser composta, nesse caso, por cinco votos no mínimo, considerando que o Supremo anda desfalcado, tem dez ministros apenas. Se eles terão força para formar uma maioria, eu realmente não sei. Agora que o entendimento segundo o qual a eleição deveria ser direta tem eco, no Supremo isso tem.
E aí já aproveito a sua presença, doutor Guilherme, a gente está fazendo nossas apurações por aqui também. E o que nós já apuramos de bastidor, Bianca, aqui, unanimidade é descartada. Não existe essa possibilidade praticamente no Supremo, está bem dividido o cenário. Tivemos quatro ministros já que já se posicionaram favoráveis a eleições diretas, né, doutor Guilherme? Por isso também essa tendência que o senhor nos aponta. E o senhor faz uma observação na sua fala que é...
A gente começa o julgamento hoje, pode ser que não termine hoje ainda então. Qual é a possibilidade de um ministro pedir vista eventualmente nesse julgamento de hoje? Porque é óbvio que tem uma urgência, o Rio de Janeiro está sem governador, a gente está com greve em andamento, problema com combustíveis, milhares de coisas acontecendo aqui e não tem quem mande aqui no Estado. A possibilidade de adiar isso num pedido de vista ou outro tipo de recurso ali no Supremo existe, doutor?
Ah, existe, sem dúvida alguma. Eu, inclusive, me solidarizo com a situação dos meus amigos do Rio, porque a tua ressalva é muito válida. O Rio de Janeiro não pode permanecer acéfalo, como a gente costuma dizer. Tem que ter governante, tem que ter liderança e tem que ter uma definição acerca da eleição ou da modalidade de eleição que deve ser realizada. Me parece que deveria ser direta, mas uma definição ela deve necessariamente ocorrer e com a urgência que o caso inspira.
O Rio não pode permanecer acéfalo e eu concordo plenamente contigo. Apesar disso, um pedido de vista é possível regimentalmente e eu arriscaria dizer que, eu não diria provável, mas é bem possível que aconteça, porque a matéria é, querendo ou não, complexa. Quanto ao julgamento em si, nós temos três, quatro votos alinhados a esse entendimento de que a eleição deveria ser direta. Nós temos, me parece, dois votos contra já.
Um deles do ministro André Mendonça. Creio que o ministro André Mendonça vota, mantendo inclusive o que fez perante o TSE, no sentido de a eleição ser indireta, nesse caso. Talvez o ministro Nunes Másquez o acompanhe. E aí nós teremos cinco ou quatro votos em aberto. Esse é o panorama. E desses votos em aberto é possível, sim, que haja um pedido de vista. A possibilidade me parece ser concreta.
Não é o ideal, não seria o ideal, porque realmente a questão precisa ser decidida. Agora possível, possível é.
Duas questões, ainda complementando essa fala sua, é uma pergunta, endereço uma pergunta, no sentido de, caso haja pedido de vista, qual é o tempo provável para que haja uma nova decisão? Essa é a primeira pergunta. E a segunda, há um peso, qual é o peso, se é que tem, da manifestação da Procuradoria-Geral da República a favor da eleição direta?
Perfeito, perfeito. Quanto ao prazo, regimentalmente falando, tem uma previsão de até 30 dias. Esses prazos, vez ou outra, não são respeitados, inclusive no âmbito do Supremo, a gente sabe. Há polêmicas várias ao longo do tempo a respeito disso, mas o prazo regimental é de até 30 dias para a devolução deste pedido de vista e a continuação do julgamento. Eu espero que não aconteça esse pedido de vista, mas acontecendo, essa é a previsão regimental. Eu espero...
que se assim for o caso, tenham ao menos a sensibilidade de perceber que o Rio, eu reitero, não pode permanecer acéfalo e de que nós precisamos ter uma definição acerca disso. Quanto ao parecer da Procuradoria, num linguajar jurídico aqui, nós costumamos dizer que o parecer do Ministério Público, em geral, ele é uma peça opinativa, apenas e tão somente. Ele não tem caráter vinculante, ele não vincula os magistrados.
Então, não necessariamente eles precisam seguir aquilo que disse o Ministério Público. Ele deu uma opinião concretizada por meio deste parecer e é apenas isso. Agora, como fonte de convencimento, é uma peça importante, não tenha dúvida, até mesmo porque provém da chefia do Ministério Público Federal brasileiro, que é a Procuradoria-Geral da República. A peça é meramente opinativa, não tem caráter vinculante.
mas como fonte de conhecimento tem sim a sua relevância.
Perfeito, doutor. A gente está conversando aqui ao vivo com o doutor Guilherme Barcelos, ele que é advogado especialista em direito eleitoral, tira dúvidas de você ouvinte do CBN sobre essa situação das eleições. Você pode mandar sua questão aqui pelo nosso WhatsApp e também pelo nosso YouTube. Doutor Guilherme, a gente tem uma possibilidade também real de um empate no Supremo, porque nós temos 10 ministros, depois da saída do Barroso não houve ainda a reposição do 11º.
Queria entender como é que ficaria esse cenário possível de um empate. Falou-se em voto de Minerva, falou sobre voltar o projeto, na verdade a ação ser anulada, digamos assim, ela volta e perde seu valor porque não teria quem decidisse. Qual seria o caminho provável diante de um cenário de 5x5, vamos dizer assim? Excelente a tua pergunta. E num caso de empate, considerando que a matéria de fundo, a matéria subjacente, o caso do TSE, para que fique mais claro, não é penal.
um empate faria prevalecer o que foi decidido pelo TSE e, portanto, faria prevalecer a solução jurídica dada pelo TSE e é no sentido de convocar a eleição na modalidade indireta. O empate favorece o que está posto hoje, portanto.
Perfeito, doutor. E aí, só para a gente amarrar aqui, Bianca, até nossos ouvintes perguntam para a gente, já pensando num cenário hipotético de eleições diretas. Possivelmente em junho, falamos disso aqui, dia 21 de junho é o mais provável. Queria saber do senhor, segundo turno, é possível também num cenário desses, a eleição seria uma eleição relativamente normal se ela acontecesse de forma direta? Teria segundo turno, campanha?
Clarei um pouquinho para o ouvinte entender essa diferença. Os prazos são curtos, né, Bianca?
É, bem nítido, sobre cronograma para uma eleição direta e o cronograma para uma possível eleição indireta. A previsão do Código Eleitoral é que, diante de uma hipótese tal como a aposta no Rio de Janeiro hoje, a Justiça Eleitoral deve convocar eleições no prazo de 20 até 40 dias. E aí, por intermédio dessa convocação, é expedida uma resolução e nesta resolução estará consignado o calendário eleitoral.
estará tudo posto ali, os prazos de desincompatibilização, início de propaganda, propaganda no rádio, na TV, tudo isso tal como ocorre numa eleição normal, uma eleição comum. Agora, para além daí, uma coisa é preciso ser dita, estas eleições, partindo da hipótese de que serão realizadas na modalidade direta, elas são umas eleições como qualquer outra, é uma nova eleição, na verdade, porque a eleição de 22...
De acordo com a eleição do PSL, ela foi decretada como nula. Não valeu, para ser mais claro. A partir daí é convocada uma nova eleição, com uma diferença apenas. O calendário é um pouco mais curto. Realmente, há uma diminuição de prazos, até porque o tempo urge. E reitero, o Rio de Janeiro não pode ficar a céfalo. Mas tirando essa redução do calendário, é uma eleição como qualquer outra. E aí, respondendo àquela pergunta inicial, sim, há a possibilidade de segundo turno.
tendo em vista que há um critério de maioria absoluta previsto na Constituição aqui. Se ninguém no primeiro turno obtiver mais de 50% dos votos válidos, haverá necessariamente um segundo turno aí, ainda que o calendário e os prazos sejam mais reduzidos considerando o estágio das coisas na atualidade.
Muito obrigada, doutor Guilherme Barcelos. Foi muito esclarecedora essa conversa. Vamos aguardar as cenas dos próximos capítulos. Um abraço. Muito obrigado a vocês. Eu sigo à disposição e uma boa continuação de trabalho por aí. Um abraço.
O advogado Guilherme Barcelos é especialista em direito eleitoral, é membro fundador da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político e clareou muitas coisas aqui no que diz respeito ao importante futuro político do Rio de Janeiro.
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