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Tributologia # 312 - STJ restringe justiça gratuita para empresas: queda de faturamento não basta

05 de julho de 20268min
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No Tributologia desta semana, vamos analisar o Tema 1.424 dos recursos repetitivos, julgado pela Corte Especial do STJ. A tese fixada foi clara: para obter gratuidade de justiça, a pessoa jurídica precisa demonstrar sua efetiva hipossuficiência econômico-financeira com elementos concretos sobre ativo, passivo, patrimônio líquido, resultado do exercício, fluxo de caixa, participações societárias, saldos e aplicações bancárias. A mera prova de inatividade ou de queda de faturamento não é suficiente.