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Tributologia # 310 - Dívida fiscal da empresa atinge automaticamente o patrimônio do sócio?

21 de junho de 20268min
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O STJ validou a venda de imóvel realizada por sócio de empresa que possuía dívida fiscal, afastando a caracterização automática de fraude à execução.A decisão é importante porque delimita um ponto sensível na execução fiscal: a existência de débito tributário em nome da pessoa jurídica não autoriza, por si só, que o patrimônio pessoal do sócio seja tratado como se já estivesse comprometido com a dívida.No caso analisado, a venda ocorreu antes de o sócio ser formalmente incluído na execução fiscal. Para o STJ, esse detalhe foi decisivo. Sem redirecionamento da cobrança ao sócio no momento da alienação, não seria possível presumir fraude apenas porque a empresa tinha débitos fiscais.O tema é especialmente relevante para empresários, investidores, compradores de imóveis e advogados, porque envolve segurança jurídica, responsabilidade tributária dos sócios, boa-fé do terceiro adquirente e os limites da atuação da Fazenda Pública na cobrança de dívidas fiscais.No Tributologia desta semana, vamos discutir até onde vai a responsabilidade do sócio, quando o patrimônio pessoal pode ser atingido e por que essa decisão pode representar uma importante contenção à expansão automática da execução fiscal.
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