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Tributologia # 326 - STF DECIDE QUE CRÉDITO PRESUMIDO DE ICMS NÃO ENTRA NA BASE DO PIS E DA COFINS

11 de outubro de 202611min
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VITÓRIA DOS CONTRIBUINTES NO STF!
O Supremo Tribunal Federal decidiu que os créditos presumidos de ICMS não integram a base de cálculo do PIS e da Cofins. No julgamento do Tema 843 da repercussão geral (RE 835.818), o STF consolidou um entendimento importante: benefício fiscal não é sinônimo de receita ou faturamento. Mas a discussão vai muito além da base de cálculo de duas contribuições.
A decisão envolve questões fundamentais do nosso sistema tributário: o conceito constitucional de receita, os limites da tributação federal e a autonomia dos Estados para conceder incentivos fiscais. Afinal, pode a União tributar uma vantagem decorrente de uma renúncia fiscal concedida pelos Estados? O julgamento também abre espaço para discussões sobre recuperação de valores recolhidos indevidamente e revisão de procedimentos fiscais pelas empresas beneficiárias. 
No Tributologia desta semana, analisamos os fundamentos da decisão, seus efeitos práticos e o que ela representa para o federalismo fiscal brasileiro.
Você concorda com o entendimento do STF?
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