Tributologia # 303 - IBS/CBS: 2026 é teste e 2027 é o jogo de verdade! O que muda com o novo regulamento.
- Regulamento IBS e CBSPublicação do regulamento · Delegação de normas para atos conjuntos · Repetição da Lei Complementar 214 · Falta de soluções concretas · Cashback · Split payment · Cronograma de implementação · Alíquota de referência da CBS · Autonomia federativa na alíquota do IBS · Melhorias com relação a combustíveis
- Período de transição e adaptação2026 como ano de teste e aprendizado · Ausência de multas em 2026 · Adaptação para o novo sistema · Exigência de multas a partir de 2027 · Ajuste e adaptação para contribuinte e fisco
- Reforma TributáriaAngústia e apreensão dos contribuintes · Necessidade de mais clareza no regulamento
Salve, salve, galera! Sejam bem-vindos para mais um Tributologia. Esse é o programa de número 303 que vai ao ar no domingo, dia 3 de maio de 2026. E na Tributologia de hoje eu não tenho como deixar de falar do grande evento da semana que foi a apresentação do regulamento do IBS e da CBS.
que efetivamente deveria ser algo espetacular, mas eu confesso que eu fiquei um tanto quanto decepcionado com o que eu li até agora. Por óbvio, eu não tive como analisar detalhadamente todos os mil artigos, mas efetivamente eu consegui dar uma olhada por alto e eu percebi alguns pontos relevantes que eu queria dividir com vocês.
foi publicado o regulamento do IBS e da CBS conforme era esperado me desanimou muito o fato de muitas das normas que deveriam estar no regulamento terem sido delegadas aos atos conjuntos da Receita e do Comitê Gestor isso realmente é algo que muito me preocupou porque no final das contas o regulamento é muito mais do mesmo e aí
ele não foi feliz em resolver o problema, porque o que a gente esperava? Lei complementar 214, já alterada pela lei complementar 227? Caramba, a gente vai ter logo um regulamento que vai instrumentalizar, vai tirar nossas dúvidas. Mas infelizmente não foi isso que aconteceu. No regulamento a gente tem, como eu disse, mais de 150 menções a atos conjuntos da Receita e do Comitê Gestor para a efetivação.
esses, teoricamente, de acordo com os defensores da reforma tributária, são pontos que precisam dessa regulamentação mais dinâmica, porque vão depender de atualização frequente, como é o caso de layout de documento fiscal, regras operacionais e atualizações de sistemas. Então, não foi colocado no regulamento, porque se lá tivesse, ficaria muito engessado.
para efetivar a reforma tributária, feriria essa dinâmica necessária para a reforma tributária. E efetivamente, o próprio governo mesmo disse, olha, está aqui o regulamento, mas vocês podem comentar o regulamento.
a partir do dia 4 de maio, ou seja, a partir de amanhã, as entidades representativas já podem enviar sugestões de aprimoramento do regulamento. O prazo vai ficar aberto até 31 de maio e é possível que haja uma segunda versão já das regras, claro, em 2026. Então, alguns pontos que eu acho que eu queria chamar a atenção aqui.
que me chamaram atenção, que me chamaram atenção, eu queria chamar a atenção de vocês. Primeiro, eu acho que o regulamento foi muito, muito repetitivo da Lei Complementar 214. Gente, é óbvio que o regulamento não pode ultrapassar a lei, mas ele tem que regulamentar a lei.
Então, eu esperava soluções mais concretas no tocante ao IBS e à CBS, que efetivamente não estão na lei complementar. Mas o regulamento, infelizmente, não foi inovador nesse sentido. Não foi um regulamento que trouxesse meios de interpretação mais felizes do que efetivamente a lei complementar. Pelo contrário, repetiu muito a lei complementar. Muito. A gente tem aqui uma...
uma quantidade absurda de normas repetidas, portanto ele passa a ser mais do mesmo. Então, por exemplo, a figura do cashback, que é um assunto que eu gosto muito, quem me acompanha aqui sabe disso. O cashback tem como fundamento efetivar a justiça tributária e a redução da regressividade para famílias de baixa renda. Para 2026...
A gente vai ter simulações na plataforma da reforma. A lógica é que já em 2027 ele comece e no tocante é o IBS a partir de 2029. Mas não veio nada no regulamento sobre isso, praticamente. Nada. Nada foi dito no regulamento sobre o cashback.
Então, nada de relevante. Então, eu não vejo aqui como isso vai acontecer, porque deveria ser tratado e não foi. Split payment. Split payment, quem fala que entendeu tudo sobre split payment, é mentiroso, porque tem muitas dúvidas e o regulamento não solucionou essas dúvidas.
A aplicação prática do split payment, que é um novo sistema trazido pela reforma que vai separar a contribuição sobre bens e serviços para a União, o IBS dos estados e municípios para o comitê gestor, automaticamente no momento do pagamento, reduzindo a inadimplência, reduzindo a sonegação fiscal, aumentando o controle e tal. Nada disso está claro no regulamento. Nada disso.
Muitas regulamentações ainda vão ter que ser publicadas de acordo com atos conjuntos do Comitê Gestor e da Receita Federal. Então, o regulamento fala, sim, da necessidade...
do cronograma de implementação em duas fases, mas não diz quando ele vai entrar em operação. Então, ele até fala efetivamente de alguns conceitos e tal, mas não tem um manual operacional, não diz como vai acontecer, como vai ser feito. De novo, fala que vai ser uma implementação gradual em duas etapas, mas também não diz quais são os prazos.
Sabe? Então, assim, é gradual, beleza, mas a partir de quando? A partir de quando? O governo federal já tem se manifestado no sentido que já em 2027 vai funcionar, mas como se o regulamento não previu isso? Outro ponto importante, né? Cashback, já falamos, a gente tem alíquota de referência.
O regulamento deixou em aberto a definição da alíquota de referência da CBS, porque ela vai ser calculada ao longo do segundo semestre de 2026 para calibrar a alíquota mantendo a carga tributária global sem aumentar a arrecadação nem perder a arrecadação.
No tocante ao IBS manteve, no tocante às alíquotas, a mesma regra da lei complementar 214, não mudou absolutamente nada, absolutamente nada. Então, está mantida a lógica de autonomia federativa com a liberdade de cada ente federado definir a sua alíquota. Teve, claro, melhorias com relação a combustíveis.
no tocante à definição da alíquota, isso está no regulamento, foi bom isso, claro, temos que elogiar o que foi bom. E além disso, claro, o regulamento do IBS e da CBS, como eu disse, eu acho que ele foi muito incompleto, muito preguiçoso, repetindo a lei complementar 214. Vou ler tudo e vou trazer aqui os comentários durante a semana, mas espera aí, é importante chamar a atenção que...
Nesse mesmo evento de lançamento do regulamento, o governo federal deixou claro, não só o governo federal, o Ministério da Fazenda, a Receita Federal e o Comitê Gestor, nesse evento que foi realizado no dia 30, eles deixaram claro, e aí é bom para tranquilizar todo mundo,
que não haverá multas por falhas de destaque dos novos tributos nas notas fiscais em 2026. Apesar do regulamento estabelecer que a obrigatoriedade do cumprimento das obrigações acessórias é em 1º de agosto de 2026, no evento foi afirmado que esse período é de adaptação para o novo sistema.
que esses novos tributos efetivamente vão ser exigidos, claro, no destaque da nota fiscal, mas por ser um processo de adaptação não haverá penalidades.
Isso como forma de gerar aprendizado para que o contribuinte em 2027 faça a coisa certa. E aí sim, aí é multa. Se errar em 2027, é multa. Então esse período de 2026 é um período de ajuste e adaptação para o contribuinte e para o fisco. Para que em 2027, aí não tem jeito.
Aí o pau vai cantar se o contribuinte fizer a coisa errada. Bom, então assim, primeiras impressões do regulamento, mais do mesmo. Muita repetição da lei complementar 214, muita repetição. Muita necessidade de complementação por resolução do comitê gestor com a Receita Federal. Ou seja, a meu ver aqui, a gente tem realmente muito avançar, muito avançar.
muito a aguardar e aproveitar esse momento, os representantes de classe para poder apresentarem novidades, comentários e tal, para ver se o regulamento acaba sendo um pouco melhor. Entendo a necessidade de não engessar, mas também...
Digo que a gente precisava ter mais segurança jurídica nesse período de transição, que está todo mundo apavorado, todo mundo angustiado, aguardando essa nos próximos capítulos. Enfim, vamos continuar acompanhando. O que tiver de novidade, eu trago aqui, semanalmente, no Tributologia. Um beijo grande, muito obrigado, e até semana que vem com mais Tributologia. Tchau, tchau.