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Entenda novas regras da Anac sobre passageiros indisciplinados em voos

19 de setembro de 202618min
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Uma nova resolução da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), que entrou em vigor em setembro de 2026, estabelece punições severas para passageiros indisciplinados em voos domésticos e aeroportos no Brasil. Sobre esse assunto, Leandro Gouveia entrevista Roberto Pfeiffer, professor de Direito da USP e especialista em Direito Comercial e do consumidor.

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Participantes neste episódio1
R

Roberto Pfeiffer

EntrevistadoProfessor de Direito da USP
Assuntos6
  • As novas regras da ANAC para passageiros indisciplinados em voosmulta de R$17 mil·suspensão do direito de voar·aumento de casos de indisciplina
  • Casos gravíssimos e a suspensão do direito de ir e viragressão física à tripulação·invasão da cabine de comando·processo administrativo e defesa·mau uso do direito de ir e vir
  • Comportamentos considerados indisciplina e suas consequênciaselevação de voz·desobediência a comandos·xingamentos e agressões físicas·uso de cigarros eletrônicos
  • A avaliação das novas regras e sua aplicaçãosinalização de conduta·educação ao passageiro·padronização da ação da tripulação·aplicação em voos nacionais e internacionais
  • Possíveis questionamentos e abusos na aplicação das regrasalegação de abuso da tripulação·passageiro com razão na queixa·abuso de autoridade·indenização por danos
  • A gradação das punições e a atuação da tripulaçãoindisciplina moderada a gravíssima·remoção do passageiro·multas e proibição de viajar·avaliação inicial da tripulação
Transcrição31 segmentosassemblyai/universal-3-5-pro

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?Voz B

E começaram a valer nessa semana novas regras para casos de indisciplina no transporte aéreo, que poderão resultar em multa de R$17 mil e suspensão do direito de voar por até 1 ano. A mudança ocorre em meio ao aumento dos registros de ocorrências. Dados da Associação Brasileira das Empresas Aéreas, a ABA, mostram que foram contabilizados 881 casos de indisciplina no transporte aéreo só entre janeiro e junho desse ano, e na comparação com o mesmo período do ano passado, o número cresceu 22%.

Vamos tratar desse assunto agora aqui na CBN com o professor de Direito da USP, Roberto Pfeiffer. Muito boa tarde, seja bem-vindo.

RPRoberto Pfeiffer

Muito boa tarde, muito boa tarde a você, a todos os ouvintes da CBN.

?Voz B

Professor, por que é que são tão comuns casos de indisciplina no avião E quais que são as situações mais comuns que podem ser consideradas indisciplina para que sejam necessárias novas regras?

RPRoberto Pfeiffer

É, infelizmente isso advém talvez de um comportamento muito inadequado dos passageiros. Essas situações, e aí com a repetição dessas condutas, acabou sendo necessário a edição de uma regulação que visa a proteger tanto a tripulação, né, quanto o conjunto dos demais passageiros e não deixa de ser também algumas garantias ao próprio passageiro indisciplinado, né. Essas situações mais normais vão desde condutas como uma elevação de voz, uma desobediência a um primeiro comando, por exemplo, de sentar em determinado local, de sentar na cadeira certa da tripulação, que não envolve necessariamente a retirada do passageiro, até atitudes como, aí sim, né, xingamentos, palavras de baixo calão ou até agressões físicas, que podem, ou uso de cigarros eletrônicos ou cigarros normais ou eletrônicos, né, que esses sim podem gerar não apenas, vamos dizer, uma atitude imediata da tripulação, mas como a retirada do passageiro da aeronave, e a depender da gravidade da conduta do passageiro, até a sua retirada do avião.

Perdão, até o seu impedimento, né? Além de retirada do avião, multas, e até o impedimento dele voltar a frequentar durante um certo tempo aviões, de viajar de avião.

?Voz B

Agora, como é que o senhor enxerga essas novas regras, hein?

RPRoberto Pfeiffer

Acho que assim, elas são positivas em primeiro lugar porque elas vão dar uma sinalização cada vez mais de qual é a conduta a ser tomada pelo avião. É lógico assim, né, se poderia dizer, né, que o bom senso já diria, né, que as pessoas deveriam, né, agir de forma civilizada, mas a gente sabe, né, que nem todo mundo tem bom senso. Então elas não deixam de ser uma educação ao passageiro, né, medidas assim de cunho preventivo, vamos dizer, né, porque todos ficam alertas a isso.

E também geram, acabam gerando também uma padronização, ou seja, elas dão um padrão de como a tripulação deve agir, né, se ela deve agir corretamente, como que ela deve agir, né, de acordo com o tipo de conduta, e até mesmo, né, podendo levar à retirada do avião, que sempre é traumática, né, não apenas para o próprio passageiro indisciplinado, mas para todos que estão ao seu lado. E até porque isso acaba atrasando o voo, né? Então isso acaba trazendo consequências ruins para todos, mas acaba padronizando.

Então se sabe quando isso vai ocorrer. E também essa medida mais severa posterior, né, até de não apenas da multa, mas de impedi-lo de viajar por um certo período, o que a meu ver é correto, né? E gera então uma—

?Voz A

para não gerar uma sensação de E vale só para voos nacionais?

RPRoberto Pfeiffer

É, a princípio ele vale para voos nacionais, mas pode ser também aplicado para voos internacionais envolvendo companhias brasileiras, né? As companhias brasileiras que operam no território nacional, isso vai, ou sempre com, vamos dizer, a jurisdição do território nacional é o que importa, né? Se a aeronave estiver no território nacional, seja para uma viagem nacional, uma viagem internacional, ela tá sujeita a essas regras.

?Voz B

Então, como a gente vem explicando, as punições são gradativas de acordo com esse nível de indisciplina, né? Isso tá bem colocado nessas regras?

RPRoberto Pfeiffer

Exatamente. Ela é bastante didática, né? Porque ela fala em, vamos dizer, uma indisciplina moderada, variando para uma grave até para uma gravíssima. Aí, a depender do tipo de gradação, ela pode promover tanto a remoção do passageiro do próprio, da própria aeronave, como multas e até uma proibição durante um período para ele não viajar.

?Voz B

E quem vai fazer essa avaliação é a própria tripulação?

RPRoberto Pfeiffer

Sem dúvida nenhuma, né? Num primeiro momento é a própria tripulação, É porque, né, vamos dizer, a medida mais importante é a medida de contenção do próprio passageiro. Então vamos pensar, ele vai, usa o cigarro eletrônico, né? Então isso é uma conduta grave, é que pode ensejar inclusive a sua remoção. E vamos supor que dali ele não contente em usar o cigarro eletrônico, começa então a desafiar a própria tripulação. Então ele pode vir a ser removido da própria aeronave.

A partir daí, há uma dupla consequência, né? Tem tanta consequência que pode ser até criminal, né? Porque aí vão agir os agentes de segurança e eventualmente até a Polícia Federal, mas pode também ter essas consequências administrativas. Aí nesse caso ele passa a sofrer a possibilidade de um processo administrativo onde ele vai poder se defender, mas também nessa conduta mais grave ele pode vir a tomar a multa ou até mesmo a ser impedido durante um período de viajar de avião novamente.

?Voz B

Agora, o senhor prevê que isso pode suscitar algum tipo também de questionamento por parte do passageiro, da passageira, de alegação, por exemplo, de abuso por parte da tripulação ou da empresa aérea? Que às vezes, e muitas vezes, o passageiro tá com a razão, ele pode estar exaltado por algum motivo mas tem razão na sua queixa. Acha que essas regras podem levar a algum tipo de abuso por parte da tripulação?

RPRoberto Pfeiffer

Eu creio que já essa possibilidade de abuso já havia, né? Porque de certa forma cabe à tripulação a segurança do voo, né, dentro da aeronave. Consequentemente, já poderia haver esse tipo de abuso. E a meu ver, a norma acaba sendo positiva no sentido dela estabelecer um padrão. Isso não retira, no entanto, a possibilidade de tanto a companhia quanto os próprios tripulantes responderem por abuso, se assim houver, né? Então, por exemplo, no exemplo que você acabou de dar, então vamos supor que não havia, né, não houve essa atitude por parte do passageiro ou a tripulação foi excessivamente ríspida com ele e acabou retirando ele fora das hipóteses permitidas pela própria norma.

Então ela agiu no chamado abuso de autoridade, né, que é o que você está falando. Eles podem estar sujeitos, né, tanto a responder eventualmente até criminalmente quanto eventualmente a uma indenização por parte da empresa, né, sofrer uma indenização pelo passageiro aí por danos morais e danos materiais. Mas, a meu ver, a norma não estimula o abuso. Pelo contrário, ao normatizar e a disciplinar quais são exatamente as atitudes, ela até protege, né, a todos, porque ela vai estabelecer um padrão.

Se as empresas extrapolarem esse padrão, se as comissarias de voo extrapolarem esse padrão, aí responderão sim por indenizações perante os passageiros.

?Voz B

Dá um exemplo assim, ó: comprei uma passagem para poltrona X e aí na hora lá a poltrona tá ocupada, a companhia vendeu a mesma poltrona para dois passageiros. Eu começo a ficar irritado porque aí não tem onde sentar, né? Eu comprei, tô no meu direito. Pessoa se exalta. Não tô falando que é para você fazer isso, tá bom, ouvinte? Mas pode acontecer, né? É imprevisível. E aí você é retirado do avião, sei lá. E aí você tava lá no seu direito, mas se exaltou, né?

A companhia tá cumprindo a nova regra, ao mesmo tempo você tava tentando garantir o seu direito. Como é que funciona a partir daí?

RPRoberto Pfeiffer

É, seguramente a resolução não foi feita, vamos dizer, para prejudicar o consumidor nessa situação. Aí eu até concordo, né? Acho que temos que estar atentos é para na execução dessa norma, porque você tem razão, né? Se por um lado a gente vê um crescente de passageiros, vamos dizer, indisciplinados, não há dúvida nenhuma de que também há diversas situações em que o consumidor é bastante desrespeitado, né? Esse exemplo que você deu é exatamente isso, né?

De repente houve aí uma venda, uma sobrevenda de passagens, ou de repente ele está sendo tá sendo tirado aí do lugar, até que ele tinha pago a mais, né? De repente era uma cabine premium e ele tá sendo retirado indevidamente para atender alguém. Isso infelizmente às vezes acontece. Obviamente não pode, nessa hipótese, a tripulação agir dessa forma. É lógico que a gente sempre vai recomendar, né, para ninguém se exaltar, né? Porque ele acaba, né, como a gente diz no popular, perdendo a razão, né, quando se exalta demais, né?

Porém, é óbvio que em situações nas quais ele tem razão, né, se exige também uma atitude mais compreensiva por parte da tripulação de bordo, né, que tá lá para resolver os problemas e não para criar problemas novos, né? Então, seguramente não é para essas hipóteses. E hipóteses nas quais a companhia extrapolar o seu direito e aproveitar-se, entre aspas, né, dessa resolução, então é justamente para não atender a passageiros que estão sendo lesados nos seus direitos, acho que aí a saída que terá é o Poder Judiciário dar indenizações, a própria ANAC abrir processos administrativos, né?

Então, se por um lado eu enxergo e continuo enxergando com bons olhos a resolução porque ela vai disciplinar, vai criar um padrão, ela não pode, acho que essa sua legítima preocupação, é dar um poder excessivo as tripulações ou a própria companhia para ela usar mal esse poder e obviamente com isso, né, nas reiteradas violações a direitos dos consumidores que ela faz, como atrasos de voo, overbookings, né, acomodações equivocadas dos passageiros nas suas cadeiras, acabar então usando isso como escudo.

?Voz B

E aí mais uma aqui, no caso da punição mais alta, que é a suspensão do direito de voar por 6 a 12 meses. São os casos gravíssimos. E aí eu elenco aqui: agressão física à tripulação, adulteração de equipamentos de segurança, atentado contra a dignidade sexual, transporte irregular de armas ou explosivos, tentativa de invasão da cabine de comando, Ações para assumir o controle da aeronave são considerados casos gravíssimos. Mas aí eu vou fazer o advogado do diabo: o sujeito que tem o direito de suspender, de voar suspenso, não pode alegar que tá tendo o direito de ir e vir violado?

RPRoberto Pfeiffer

Ah, ótima, excelente pergunta. É, mas nesses casos, vamos dizer, o direito, não existem direitos absolutos, né? Então o direito de ir e vir, ele encontrou obstáculo naquelas situações nas quais essa pessoa está fazendo mau uso, né, do seu direito de ir e vir. Então, se ele incorreu, se ele realmente praticou alguma dessas condutas que você elencou, e que são todas muito graves, né, então, por exemplo, ele põe em segurança o voo, né, a segurança de todos os demais passageiros, por exemplo, ao invadir indevidamente uma cabine de voo.

Então, nessas situações, aí ele já não vai poder alegar. E é importante também ressaltar que a própria resolução ela prevê aí um processo administrativo, ou seja, né, ele vai ter um direito de se defender. Então vamos também pensar, fazendo aí o advogado do diabo, né, na verdade ele foi convidado lá para ir para cabine de voo e por algum motivo estão acusando ele indevidamente de ter invadido, que são duas situações completamente diferentes.

Se ele tiver testemunhas, né, se ele tiver Ou então, de repente, aquilo que você falou, né, ele foi desalojado do seu lugar para dar lugar a outra pessoa indevidamente, acabou, e eles aproveitaram então para acusarem de uma série de condutas que ele não tomou. Ele vai ter um direito de defesa, vai poder arrolar testemunhas e de repente consegue anular todo esse processo ou provar que ele não incorreu nessa conduta, né. Então ele vai ter um direito também, não vai ser imediatamente ele vai ter todo um direito de se defender, né?

Então, mas nessas hipóteses, se realmente for comprovado que ele tomou aquela atitude, me parece que sim, não haveria uma violação no direito de ir e vir porque ele usou indevidamente, colocou em risco tanto a tripulação de voo como os outros consumidores, né, que lá estavam no avião com a sua atitude.

?Voz B

Professor Roberto Pfeiffer, professor de direito da USP. Tem uma questão de um ouvinte aqui, o Rômulo Reis, e eu não sei se a regra ela explica exatamente o que ele tá perguntando, mas vamos lá. Se o passageiro tem um voo de conexão e o segundo é internacional, o passageiro, nesse caso da punição mais grave, né, o passageiro vai ser impedido de voar no primeiro voo que é doméstico e o segundo voo é uma companhia internacional. Como é que funcionaria nesse caso?

RPRoberto Pfeiffer

Vamos supor que ele tenha sido retirado eventualmente do voo nessa primeira perna, né, nessa primeira conexão nacional. Vai acabar impactando, sem dúvida nenhuma, também no voo internacional, né? Mas a regra se aplica, né? É assim. E aí, isso daí, que que leva a nossa reflexão, né? Então, aquela reflexão do bom senso em primeiro lugar, né? Então, sempre o passageiro ter muito bom senso, né, na forma como ele vai se expressar, porque, né, isso pode levar a consequências muito ruins, né?

É porque imagine, ele vai poder perder, né, toda uma viagem internacional posteriormente. E leva também a tua preocupação mais do que legítima, né, é também de sempre a própria tripulação, todos agirem também com muito bom senso e só levarem a essas situações limites em última hipótese. E é muito importante hoje, né, como todos temos câmeras nos celulares, né, se esse passageiro tá de alguma forma acompanhado de alguém, ele cuidar de filmar, né, de ter toda uma documentação e principalmente com a filmagem de tudo o que ocorreu, né, porque infelizmente, né, se a gente tem de um lado passageiros indisciplinados, eu concordo inteiramente com você, né, que pode haver também uma atitude indevida por parte das tripulações.

E acho que assim, a documentação, a transparência e a filmagem através de celulares é uma proteção de todos.

?Voz B

Muito bem. Então, a orientação para o ouvinte: conte até 10 antes de se exaltar, tá certo? Para evitar qualquer problema dentro do avião. Professor, agradeço demais, viu, a sua participação aqui na CBN. Espero conversar outras vezes. Ótimo fim de semana.

RPRoberto Pfeiffer

Tá, para você, para todos os ouvintes também, um ótimo final de semana. E também para mim, sempre um prazer, uma honra participar da CBN. Sou ouvinte e acho que ela nos ensina todos os dias bastante.

?Voz B

Muito obrigado, fico muito feliz. E pessoas como você nos ajudam também a passar a informação mais adequada também ao nosso ouvinte. 5:52 agora. Professor de Direito da USP, Roberto Pfeiffer, que conversou com você aqui na CBN.

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