Episódios de Economia

Declaração do Imposto de Renda de 2026 se aproxima; tire dúvidas

21 de março de 202620min
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No Show da Notícia, Leandro Gouveia entrevista Claudio Affonso de Andrade sobre novidades do Imposto de Renda e tira dúvidas de ouvintes. Ele é auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil e Delegado da Delegacia de Pessoas Físicas da Receita Federal em São Paulo.

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Assuntos10
  • Imposto de RendaRendimento tributável acima de 35.584 reais · Critérios de obrigatoriedade atualizados · Bens e direitos acima de 800 reais · Operações com renda variável · 12 critérios de obrigatoriedade
  • Confusão entre isenção e obrigatoriedadeLei de isenção para ganhos até 5 mil reais · Aplicação em 2026 · Declaração de 2025 (ano passado) · Diferença entre pagar e declarar · Imposto à restituir vs imposto a pagar
  • Recuperação de retenções passadasDeclarações retroativas (2022-2025) · Direito a 5 anos de retorno · Sem multa para quem não era obrigado · Declaração pré-preenchida · Limite de decadência
  • IPTU em PropriedadesPreenchimento mensal do CARNÊ · Aluguel de pessoa física · Aluguel por plataforma de temporada · Apuração e pagamento retroativo · Proprietário vs recebedor da renda
  • Ressurreição e EscatologiaProjeto piloto da Receita Federal · Estimado 4 milhões de pessoas beneficiadas · Retenções até mil reais · Pagamento previsto para 15 de julho · Acesso via aplicativo Meu Imposto de Renda
  • Reforma TributáriaDisponibilidade do software · Envio a partir de segunda-feira · Período de entrega (13 a 29 de maio) · Atualização de valores
  • Dependentes e perda de statusMaioridade aos 24 anos · Fim de dedução como dependente · Condições de dependência (estudante) · Declaração de pessoa que deixa de ser dependente
  • Lives educativasCronograma de 9 transmissões ao vivo · Horário: quartas-feiras às 15h · Temas específicos por semana · Canal YouTube Receita Federal · Conteúdo gravado disponível
  • Tutela e curatela de dependentesResponsabilidade legal · Rendimentos do tutelado · Declaração conjunta vs separada · Comparação de benefícios fiscais · Pensão por deficiência mental
  • Veículo comprado via CNPJRegistro em nome da empresa · Declaração pessoa física vs jurídica · Capitalização da empresa · Transferência de patrimônio
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A Receita Federal já disponibilizou o programa para a declaração do imposto de renda nessa semana e você já vai poder fazer o envio a partir de segunda-feira. Com novidades, vamos tratar deste assunto com Cláudio Afonso de Andrade, Auditor Fiscal da Receita Federal e Delegado da Delegacia de Pessoas Físicas da Receita Federal em São Paulo. Seja bem-vindo, obrigado pela participação, Cláudio. Obrigado, eu que agradeço. Boa tarde, Leandro e ouvinte. Estamos aqui à disposição.

Vamos falar primeiro das novidades desse ano, começando pela atualização de quem precisa declarar imposto de renda obrigatoriamente. Vamos, começando com a obrigatoriedade, o primeiro ponto é que não tivemos muitas novidades, apenas foram atualizados dois valores, são 12 critérios de obrigatoriedade e desses 12, dois tiveram os valores atualizados.

recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00 no ano de 2025, tem que declarar agora. Então, esse talvez seja o mais clássico. Existem as outras de rendimentos isentos acima de R$ 200.000,00 exclusivos na fonte, aqueles também que possuírem bens e direitos acima de R$ 800.000,00, quem operou com renda variável e, na verdade, fez alienação de renda variável acima de R$ 40.000,00 no ano ou obteve ganho sujeito a pagamento de imposto,

os outros, né? Mas, pra dizer, por que que eu destaquei esse único, esse primeiro de rendimento tributável? Criou-se uma confusão por conta da lei que estabeleceu, entre aspas, a isenção dos 5 mil reais. Sim. Essa lei, a lei 15.270, que vale a partir de 1º de janeiro, diz que quem ganha até 5 mil reais não paga mais imposto de renda e isso tá valendo desde o 1º de janeiro. Muita gente tá achando que por conta dessa lei, por conta dessa isenção, talvez não estivesse obrigado a entregar a declaração agora. O que não é

tudo que acontece a partir de 1º de janeiro de 26, tudo que acontece no ano de 26, seja rendimento, despesas médicas, despesas dedutivas em geral, isso vai influenciar na declaração do ano que vem. É sempre o ano para frente. O que a gente está declarando nessa declaração que começa depois de amanhã, a entrega, no dia 23 até o 29 de maio, o que a gente declara nessa declaração? Rendimentos e despesas em geral ocorridas em 2025.

Então, não tem confusão. Para a gente tirar qualquer confusão, a isenção já está valendo? Está valendo.

Quem recebe até 5 mil reais não está pagando mais imposto de renda. Mas isso para fins de declaração de imposto de renda, pode esquecer agora. Isso vai ficar para o ano que vem. E essa isenção é do mês a mês ali no seu holerite, você não precisa fazer nada. Não precisa fazer nada. Na verdade, isso daí fica por conta da fonte pagadora dele. Basta ele verificar, ele já deve estar vendo que não paga mais imposto caso ele receba até 5 mil reais.

Nessa lei também tem a questão da tributação dos dividendos e tributação de alta agenda. Tudo isso vai para o ano que vem.

no ano especificamente de quem recebe até 5 mil reais. O que ele tem que ver é se ele não está pagando mais imposto de renda, que já deve estar valendo, e isso não vai influenciar na declaração de agora. Isso vai para a declaração do ano que vem, com regras que vão ser publicadas no ano que vem. As regras que foram publicadas na semana passada valem para a declaração de agora, que começa a ser entregue depois de amanhã. E se baseia nos dados do ano passado, que são 35.584.

Recebeu isso ou mais do que isso, tem que declarar. E aí, declarar não quer dizer obrigatoriamente pagar.

Pelo contrário, você pode ter até imposto a ser restituído. Perfeito. Você vai colocar seus rendimentos, aluguéis, despesas em geral, despesas como dependentes, de instrução, despesas médicas, contribuição social, previdenciária. No final, o programa te diz se você vai ter imposto a pagar ou imposto a restituir. Inclusive, do lado do programa, ali do lado esquerdo, ele diz o resultado. Isso. Tanto pela declaração simplificada.

Do lado esquerdo do programa, estou falando do programa que é baixado no computador.

ele informa qual foi o resultado pela declaração simplificada ou pela declaração por deduções, que antigamente a gente chamava de declaração completa. E ele vai te dizer o que você vai escolher, obviamente, o melhor resultado, aquela que te dá mais restituição ou que te dá menos imposto a pagar. E o que é esse tal de cashback esse ano? Esse cashback é uma novidade, realmente, a primeira vez que se falou dessa iniciativa. Isso, em primeiro lugar, relacionado à declaração, a gente está falando muito de ano, o que vale para o ano que vem,

vale para esse ano, isso vale para a declaração de 2025. Não estamos falando da declaração de 2026, estamos falando da declaração de 2025. Todo mundo que no ano passado não estava obrigado a declarar, quem não estava a declarar, não estava obrigado, quem não se enquadrava em nenhuma das hipóteses. Mas vamos falar dessa clássica aqui, que é de rendimento tributário. Quem ganhou menos de R$33.888,00, que era o valor limite do ano passado.

Então, o cara ganhou R$30.000,00, ele não precisou declarar. E se ele não declarou, ok, ele não está com pendência nenhuma com a Receita.

Mas, eventualmente, você tem muitas pessoas que em um determinado mês ele recebeu 5 mil reais, por exemplo. Todo mês ele ganha 2 mil reais, estava numa faixa que não tinha retenção, mas em um determinado mês ele ganhou uma valor a mais da empresa e teve retenção do imposto de renda. Por exemplo, ganhou 6 mil reais. No final do ano, quando ele totaliza todo o ganho do ano e ele vê que não chegou aos 33,888, ele não entregou, mas ele teve uma retenção que ele só teria direito, só conseguiria obter essa restrição se entregasse a declaração.

Então a Receita vai fazer uma declaração agora em meados do mês de junho para essas pessoas. Essa declaração vai ser do tipo simplificada. Ele vai conseguir ver isso pelo sistema, pelo aplicativo do Imposto de Renda, o aplicativo da Receita Federal que ele pode baixar no site, no celular dele, ou ver no site da Receita. Por ali ele vê que tem uma declaração e vai ver até o resultado dessa restituição. E dessa forma a gente consegue pagar para todo mundo que não precisava declarar, mas por ter tido em algum mês alguma retenção,

também não precisava ficar com esse valor com o governo. Ele podia ter esse valor restituído. E é isso que vai acontecer. São em torno de 4 milhões de pessoas, a estimativa, que a Receita já levantou. São em restituições até mil reais e totaliza aí um valor de restituição de 500 milhões de reais. Programado para ser pago em 15 de julho pela previsão passada pelas obras centrais recentemente, na semana passada. Se a pessoa está enquadrada aí, mesmo que ela não declare, ela vai receber o cashback.

Se ela tiver nessas regras. O trabalho da Receita, a iniciativa da Receita, é justamente para quem não entregou. Não, mas ela não vai precisar nem declarar de novo agora em 2026, né? Mesmo que ela não tenha que declarar, que ela não seja obrigada, ela vai receber o cashback. Sim. 2026 é um ano independente, ela vai ver se ela se enquadra em alguma das regras. Por exemplo, a de 35.584. Se ela se enquadrar, ela tem que declarar independente de 25, independente dos outros anos.

Sim. No ano passado, a Receita vai fazer isso por esse ano passado. E eu até falo mais aqui,

uma dica bem importante. Isso não ocorreu só ano passado. Na verdade, isso pode ter ocorrido em vários anos para muita gente. Então, a Receita está fazendo para um ano, é um projeto piloto, mas o contribuinte que perceber que em diversos anos, na verdade, ele consegue obter essa restituição de 2022 para cá. Então, estou falando de 2022, 2023, 2024, 2025 e 2026, sendo que 2025 é o que a Receita vai fazer proativamente essa medida.

Mas os outros anos, 2022, 2023, 2024 e 2026, se o contribuinte não estava obrigado a declarar,

não declarou, percebeu que não, desculpa, que teve uma retenção em algum mês e ele pode receber de volta isso, ele pode entregar a declaração agora, não vai receber nenhuma multa, porque normalmente receberia, mas como ele não estava obrigado a declarar, não tem multa para isso, só tem multa para quem estava obrigado e não declarou. Então, uma vez ele fazendo a declaração, ele pode até baixar a declaração pré-preenchida, a gente pode falar mais dela em consequência, a declaração pré-preenchida vão vir os redimentos, imposto retido, algumas despesas, enfim.

até 2 mil e pouco por mês, em torno de 34 mil no ano, ela tem uma declaração mais simples, não é tão complexa. Então, a declaração preenchida deve vir com bastante coisa, vai facilitar muito a vida dela, então ela pode fazer proativamente e não esperar que a receita faça, porque é um direito do contribuinte fazer isso. É uma dica que fica, na verdade, já foi falado em outros anos, mas talvez tenha passado despercebido. Não sei se ficou alguma dúvida, se ficou claro, mas é uma iniciativa que o próprio contribuinte pode adotar para tentar obter a restituição,

nos últimos cinco anos, contando o ano presente. Porque depois, exercício 21 para trás, ele já não consegue mais por causa da decadência, da prestição. Mas de 22 para cá, ele pode proativamente tentar, não, fazer a declaração, baixa pré-preenchida, desde que ele se enquadre nesse modelo. Ele não estava obrigado, ele tem que ver a norma de cada ano. Cada ano tinha um valor específico. Sempre foi aumentando um pouquinho, em alguns anos não tivemos aumento, mas de alguns anos para cá, a gente vem tendo aumento.

tido atualização. Então, ele tem que ver se ele se enquadra nessa regra, se ele não se enquadrava na regra de obrigatoriedade, não declarou, teve retenção em algum mês, às vezes ele tem retenção de 500 reais, até de mil, mais de mil, e passa despercebido isso. Fica para o governo, né? Então, ele pode obter um direito dele e vai obter algo legalmente. Mas tem que estudar direitinho, né? Não é assim, agora eu vou fazer de qualquer jeito, todo mundo tem direito.

Não. Tem que ver se ele se enquadra nessas regras para tentar fazer e obter a restrição. A gente está conversando aqui na CBN,

com o Auditor Fiscal da Receita Federal, Cláudio Afonso de Andrade, que é delegado da Delegacia de Pessoas Físicas da Receita Federal em São Paulo. Eu quero aproveitar esse nosso tempo e aí eu vou pedir respostas curtas para a gente poder atender a maior quantidade de ouvintes aqui. Você já imagina, né? Que chegam dúvidas nesse momento. A Sandra fala de Vázia Paulista, diz que o filho completou 24 anos em janeiro. Era dependente dela, não está trabalhando.

declaração de isento? Ou ainda posso deixá-lo na minha declaração, mas sem ter o abatimento por não ser mais meu dependente? Minha dúvida é por conta do CPF dele, para não ser suspenso. Hoje não existe mais a figura de declaração de isento. Muita gente que basta não se enquadrar em nenhuma daquelas regras, você não precisa fazer a declaração. Então ele pode seguir em frente. Ela não pode mais deduzir como dependente. Ela só poderia deduzir e obter aquele valor de dedução de 3 mil e poucos reais por dependente caso ele estivesse estudando

e com limite de 24 anos, estudando em faculdade. Então, se ele não tiver nenhuma categoria que o obriga a declarar, ele não precisa declarar, né? Não precisa e não vai ter nenhuma consequência para o CPF dele. O Edilson de Guarulhos pergunta sobre o que mudou na declaração a respeito dos aluguéis. Sou locador, recebo cerca de R$ 2.300 por mês, não preenchi o carnê mensalmente durante o ano. Quais cuidados e procedimentos devo ter no momento de declarar?

O primeiro cuidado que ele tem que ter é fazer o carrerião. Ele deve fazer mensalmente,

entrar no Carnelion Web, no site do aplicativo da Receita Federal, preencher os dados, emitir o DARF e pagar. Como ele não fez, ele vai fazer agora na declaração, vai colocar como recebido provavelmente de pessoa física, acredito que ele alugue para uma pessoa física, e vai declarar e pagar agora, se tiver que pagar, pode ser até que dê imposto a restituir, a depender de tudo que ele coloca na declaração. Então ele tem que fazer retroativamente em relação ao ano passado e anos anteriores, se tiver.

É, o que ele fez ano passado, que ele obteve de rendimento de aluguel ano passado,

Esse ano, o que ele vai fazer? Já começa a fazer o Carnelhão a partir de já. Para ano que vem, você carregar dentro da declaração, ele é até automático, vai vir todos os dados do Carnelhão, todos os pagamentos que ele fez, e fazer retroativamente também. Isso vale até para aluguéis, é bom complementar, para aluguéis por meio de plataformas de curta temporada. Essas plataformas que a gente vê muito em turismo, você vai para um lugar e fica dois, três dias no apartamento, essas pessoas que obtêm rendimento de aluguel, é um aluguel de curto prazo,

de plataformas de aluguel de curta temporada, elas também têm que apurar e pagar imposto de renda, tá? Também têm que pagar a carteira ao longo do ano e no ano seguinte declarar devidamente. Isso tudo vale para os dois tipos de aluguel. Mais uma relacionada a aluguel. É a Ana Lúcia, que tem um apartamento, o contrato está no nome dela, mas quem recebe o aluguel é o filho. Ela nunca declarou, ele declara. Ela precisa regularizar isso, já que o contrato está no nome dela? Ou não? Se ele recebe, é ele que tem que declarar.

é o proprietário do imóvel. Propriedade envolve aquela questão de você usufruir, de você colher os frutos. Colher os frutos do imóvel é você poder alugar e ficar com esse aluguel. Enfim, ela deveria declarar em nome dela, se ela passa para o filho é uma espécie de doação. Enfim, tem outras consequências aí. Tem que ver qual é o valor, a questão da doação, qual é o que está dentro da faixa de isenção. Mas, a rigor, o aluguel é do titular, do proprietário do imóvel,

filho. Se ele passa para o filho, ele está fazendo uma doação. São duas operações. Eu recebo por mês dois mil de aluguel e eu passo para o meu filho. Eu tenho uma renda de dois mil reais de aluguel e passo para o meu filho como doação dois mil reais. Doação não é tributada por imposto de renda, mas pode ter tributação estadual do ITC-MD. Embora que em São Paulo a doação até noventa e seis mil e poucos reais nesse ano, se eu não me engano, a confirmar, tá?

É bom confirmar que ele está falando da tributação estadual. Mas é em torno de noventa e

mil reais é isento dentro de um ano, de uma pessoa para outra. Então, nesse exemplo que eu dei de dois mil reais, estaria com isenção de TCMD, mas tem todo o regramento que ela tem que olhar, porque tem que fazer a declaração do Estado, enfim, e declarar no imposto de renda. É bom consultar um contador, então, para ver o caso específico dela, né? É bom, é bom. Mas quem tem que receber, então, e declarar é ela, e ela fazer a doação para o filho, isso seria o ideal, né?

Exato, esse é o correto, é o regular. Wilson Salgado, gostaria de fazer uma pergunta?

Você declara na sua declaração aquilo que está em seu nome. Se está em nome da empresa, ela não vai entrar na sua declaração de pessoa física. A declaração agora de IPF, a declaração de imposto de renda pessoa física. Você coloca tudo que é seu. Se ele comprou com o dinheiro dele e colocou no nome da empresa, ele tem que corrigir isso, adotar os devidos. Não dá para a gente avançar tanto aqui na resposta, mas ele deveria registrar essa passagem.

de dinheiro para a empresa, de valor. Ele deu o valor para a empresa e a empresa comprou o veículo. Ou ele entregou o veículo direto para a empresa. Então, teve uma espécie de capitalização na empresa. Enfim, teria que também consultar um contador como na outra pergunta, mas respondendo, ele declara na declaração de pessoa física aquilo que está em nome dele. Então, nesse caso, ele tem que declarar no da pessoa jurídica. Tem que declarar o veículo. Exatamente. O Duca de Sorocaba, Milton.

curador de meu irmão que tem pensão por ser deficiente mental, sou responsável legal por ele. Ele recebe valores que exigem declaração. Devo declarar em conjunto com ele numa única declaração ou fazer separadamente? Olha, existe previsão de você declarar sim aquela pessoa por quem você é responsável, desde que tenha essa responsabilidade apurada, constatada em decisão judicial, no caso aí é tutor, curador, você falou, você tem que colocar os rendimentos dessa pessoa,

e as despesas. Agora ele tem que avaliar se ele tem mais rendas ou mais despesas, se vale a pena ele fazer em conjunto ou em separado. Porque quando você traz uma pessoa para a sua declaração como dependente, você traz o que é bom, que são as deduções, que faz você reduzir teu imposto a pagar ou aumentar teu imposto a restituir. Mas você traz também os rendimentos, caso ele tenha. E isso daí é um deserrado ruim, que faz você aumentar o teu imposto a pagar.

Mas, desculpa, eu não recordo, ele tem rendimento nesse caso ou não falou nada? Não falou. Não, falou que recebeu.

Ele recebe valores que exigem declaração, o irmão dele, né? Claro. Então, ele recebe valores, tem que ver se esses valores são isentos, de repente ele entra já isento, então quando ele incluir na sua declaração, esses valores também virão isentos. Mas ele tem que fazer essa comparação de fazer junto ou separado. É como um casal que vale a pena eu colocar meu filho, que tem um rendimento já considerável na minha declaração, você tem que fazer o teste se vale a pena juntar ou fazer separado, porque pode ser benéfico de um jeito ou de outro.

aqui os ouvintes que mandaram mensagem, a gente não vai conseguir responder todas, mas esse assunto do imposto de renda só está começando. Então a CBN vai fazer várias entrevistas ao longo da nossa programação, não só no show da notícia, mas em todos os outros programas para que você possa tirar suas dúvidas, mas as dúvidas que o Cláudio tirou provavelmente também pode te atender. Então eu agradeço já ao Cláudio Afonso pela oportunidade aqui e a gente volta a se falar ao longo desse semestre,

a gente tem até maio para declarar, né? Ficamos à disposição a qualquer momento. E só lembrando aqui, um segundinho, toda quarta-feira às 15h30, a Receita Federal, às 15h, desculpa, a Receita fará no YouTube nove lives, já foi uma, já teve uma, nove lives sobre assuntos diversos. Então, pode ter dúvidas diversas aí que os contribuintes têm. Legal ver a agenda. E outra, quem não conseguir ver nesse momento ao vivo, ela fica gravada depois. Então, se for lá no canal da Receita e no YouTube, vai conseguir ver a primeira

a gente já passou, já exibiu, com todas as novidades. E cada quarta-feira é um assunto específico, com casos concretos, por pessoas especialistas nos assuntos. Enfim, é legal para dirimir todas as dúvidas também. E ficamos à disposição. Leandro, boa tarde e obrigado pela oportunidade. Repetindo, então, é toda quarta, meio-dia? Toda quarta, às 15 horas. 15 horas, nada a ver. Já tivemos uma live. Legal, no YouTube. Estou vendo aqui, você coloca na busca do YouTube Receita Federal, que você já consegue acessar o canal,

da Receita, e se você entrar ali ao vivo, você acha as lives que já passaram, caso você perca alguma delas, você consegue recuperar. Muito bem. Obrigado, Claudio, pela participação. Ótimo fim de semana. Ok, igualmente. Agradeço a oportunidade. Bom fim de semana a todos.

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