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Existe transferência de titularidade de VGBLs?

20 de março de 20264min
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Marcelo d'Agosto explica que não existe transferência de cotas de fundos VGBL no caso de falecimento. Entenda.

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Assuntos3
  • Transferência de ativos e patrimônioImpossibilidade de transferência de cotas após falecimento · Resgate e indenização do VGBL · Pagamento ao beneficiário em dinheiro · Ausência de imposto de transmissão · Reinvestimento dos valores resgatados
  • Investimentos FinanceirosImposto de renda sobre rendimentos · Tabela regressiva (30% para 2-4 anos) · Redução progressiva (10% para mais de 10 anos) · Tributação progressiva (15% inicial) · Ajuste com Receita Federal
  • Esclarecimento de dúvidaCorreção de resposta anterior incorreta · Caso da ouvinte Bianca · Falecimento da mãe com VGBL no nome dela · Beneficiária recebendo valores resgatados
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BM Dinheiro, com Marcelo D'Agosto. Bom dia para você, Marcelo D'Agosto. Bom dia, Milton. Bom dia, Cássia. Bom dia, ouvinte. Bom dia, Marcelo. O Carlos escreveu para cá, ele disse que não entendeu a resposta que demos ao ouvinte, Bianca, na quarta-feira, que disse que vai receber VGBLs da mãe. E verdade, o que ele não entendeu foi a premissa da questão que eu apresentei para você.

estava recebendo VGBLs da mãe, é porque a mãe, infelizmente, havia falecido. E aí ele até comenta, porque não existe transferência de titularidade de VGBLs, então a mãe deu para ela os fundos e ela resolve quando e quanto resgatar para consumar a doação, a mãe faleceu. Aí os VGBLs são seguros, pagos, sem imposto, e ela pode escolher onde alocar esse dinheiro. E foi, infelizmente, esse segundo caso que aconteceu na situação lá da Bianca, Marcelo. Pois é, o Milton,

Carlos, ouvintes, essa resposta eu dei na quarta-feira quando eu respondi essa dúvida da Bianca. E o Carlos diz que não entendeu a minha resposta porque, na verdade, eu errei. Então, eu preciso consertar a informação para a Bianca e para os ouvintes. Se a sua mãe, no caso da Bianca, ela faleceu, tinha quatro VGBLs no nome dela e você é a beneficiária, a seguradora vai resgatar esses investimentos e recolher o imposto de renda sobre os rendimentos e pagar

ao beneficiário, no caso a Bianca, em dinheiro, sem a incidência do imposto de transmissão. Daí, com esses recursos, pode investir da forma que achar melhor. Não existe, como o Carlos falou, essa transferência de cotas de fundos VGBL no caso de falecimento. E esse foi o meu erro. O pagamento do VGBL é como se fosse uma indenização de um seguro de vida. E o valor dessa indenização é o montante atualizado

VGBL. Na prática, então, o valor é resgatado, é tributado com o imposto de renda sobre os rendimentos de acordo com a opção que foi feita. Se for pela tabela regressiva e essa aplicação tiver entre 2 e 4 anos, que foi o caso da Bianca, o imposto vai ser de 30% sobre os rendimentos. Se a aplicação tiver mais de 10 anos, o imposto é de 10%, porque tem aquela tributação regressiva. Se a tributação for

no modo progressivo, o imposto for levado na declaração, tem 15% de imposto, depois tem que fazer o ajuste com a Receita Federal. Então, resumindo e enfatizando, em caso de falecimento do titular do VGBL, os valores são resgatados do plano, tem um imposto de renda sobre os rendimentos, e esses valores são repassados ao beneficiário, sem o imposto de transmissão. E obrigado ao Carlos por escutar atentamente,

os comentários da gente e ter mandado a mensagem, porque de fato isso ficou confuso. Aliás, essa é uma praxe da qualidade dos ouvintes que nós temos aqui no Jornal da CBN e na Rádio CBN como um todo, porque têm uma atenção à informação e buscam sempre essa precisão. E quando podem, colaboram ainda com os demais ouvintes, trazendo outros detalhes e por isso a gente tem muito orgulho dos ouvintes que tem aqui na CBN. Obrigado, Marcelo. Obrigado a vocês, um abraço.

e bom fim de semana a todos.

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