Fim da escala 6x1: o que muda para quem trabalha aos domingos?
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Cássio
Milton
Ana Paula Padrão
Daniel Chiode
- Debate sobre fim da escala 6x1 e jornada de trabalhoRedução da jornada semanal de 44 para 40 horas · Fim da escala 6x1 · Direito a dois dias de descanso remunerado · Domingo como dia de descanso preferencial · Mudança gradual da jornada e folgas
- Modelos de remuneraçãoReflexo em DSR (Descanso Semanal Remunerado) · Dobro do valor em comissões, gratificações e gorjetas · Impacto em férias, 13º salário e FGTS · Aumento da base de recolhimento para Previdência e Imposto de Renda
- Impacto da IA na produtividadeAumento estimado de 18% a 22% no custo · Impacto em preço e redução de lucro · Busca por eficiência e uso de tecnologia
- Ambiente corporativo e dinâmica de trabalhoAjustes no sistema de jornada e controle de ponto · Ajustes na folha de trabalho e remuneração · Impacto em empregadores domésticos · Necessidade de contratação de mais profissionais
- Regime Diferenciado IBS/CBSSaúde, segurança e transporte · Ajustes setoriais via legislação própria ou negociação sindical
- Aposentadoria compulsóriaCálculo da aposentadoria baseado em anos, não horas · Impacto no salário de contribuição devido a remuneração variável
- Problemas metodológicos do estudoPauta 'doce' de trabalhar menos e ganhar o mesmo · Falta de análise das consequências a médio e longo prazo
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A Câmara dos Deputados aprovou a proposta de emenda à Constituição que reduz a jornada de trabalho, acaba com aquela escala tradicional de seis dias de trabalho por um dia de descanso, texto que ainda vai para o Senado. As regras aprovadas na Câmara...
Passam pela seguinte adaptação. Jornada semanal cai de 44 para 40 horas. Hoje a regra geral do CLT permite até 44 horas semanais. E a PEC reduz esse limite para 40 horas por semana. E o fim da escala 6x1. O trabalhador passa a ter direito a dois dias de descanso remunerado por semana. E um dia desses deve ser preferencialmente o domingo. Mudança gradual, mas veloz.
Gradual porque em dois meses após a promulgação, jornada cai para 42 horas. E aí o trabalhador já passa a ter dois dias de folga também. E 14 meses após a promulgação, jornada passa definitivamente para 40 horas semanais, não podendo mexer no salário.
Para conversar conosco sobre essas mudanças que devem ocorrer nessa relação de trabalho das empresas, de contratação das empresas com os seus trabalhadores, nós convidamos o advogado trabalhista Daniel Kiodi, a quem eu agradeço pela gentileza de ter aceitado o nosso convite. Bom dia!
Bom dia, Milton. Bom dia, Cássio. Uma honra falar com vocês e com os ouvintes da CBN. Bom dia. Sempre aqui deixando claro para o nosso ouvinte que essas regras podem ter mudanças no Senado, mas pelo que se pensa nesse momento, talvez as principais mudanças ocorram no tempo de adaptação. O que eu queria começar a entender é qual é o cuidado inicial que as empresas devem ter, devem começar a pensar agora, à medida que esse processo aparentemente será rápido.
Exato, Milton. A gente tem olhado muito para essa discussão olhando para empresas, mas é importante dizer que essa alteração afeta todos os empregadores, desde o empregador doméstico até o grande empregador, a lanchonete, o posto de combustível, o restaurante, a loja do shopping, todos, qualquer tipo de comércio, vão ser afetados por essa alteração. E, independentemente das pessoas trabalharem...
seis dias da semana ou cinco dias da semana. Tem algumas empresas dizendo, não, eu estou tranquilo porque meus funcionários não trabalham seis dias, já trabalham cinco dias por semana, então isso não me afeta. Afeta sim. Por quê? Porque existem parcelas que eu pago que têm reflexo em DSR, no descanso semanal remunerado. Por exemplo, eu tenho uma lojinha pequena, mas eu pago comissão para o meu vendedor e eu só funciono de segunda a sexta.
Esta comissão vai ser dobrada no descanso semanal remunerado, porque antes eu tinha direito a um, agora eu tenho direito a dois descansos semanais remunerados. Então, imediatamente, as empresas vão ter que fazer ajustes no seu sistema de jornada, ajustar o controle de ponto, o empregador doméstico vai ter que fazer ajuste na folha de trabalho da empregada.
O comerciante vai ter que fazer ajuste na folha de horário de trabalho do profissional que trabalha ali e também ajustes nos sistemas de remuneração, porque todo mundo que recebe qualquer parcela além do salário, seja comissão, gratificação, a gorjeta no restaurante, essa gratificação, essa gorjeta e essa comissão vão dobrar.
no final do mês e vão dobrar nas férias e vão dobrar no 13º e vão dobrar no FGTS. E, por consequência, o governo também arrecada em dobro.
Nós temos uma dúvida aqui de uma ouvinte que está relacionada a isso que você está dizendo. Ela já trabalha na escala 5x2, mas ela faz mais do que 40 horas semanais. E essa mudança também está prevista nesta PEC. Redução de 44 horas para 40 horas semanais. Como que fica o caso destas pessoas que já trabalham 5x2, mas trabalham mais de 40 horas semanais?
Se a pessoa trabalha mais do que 40 horas semanais e menos do que 44, hoje ela não recebe horas extras. Se ela continuar trabalhando menos do que 44 horas, mas mais do que 40, ela vai passar a ter direito às horas extras.
E aí essa jornada extraordinária ou vai ser compensada com redução em outro dia, se a empresa adotar um sistema de banco de horas ou de compensação, ou ela vai receber a hora extra com todas essas repercussões que eu disse. Um fato muito interessante, as pessoas estão falando assim, eu vou ganhar a mesma coisa trabalhando menos. Mesmo que você ganhe, por exemplo, trabalho de um dia por semana, um dia por semana.
Em princípio, eu não sou afetado, mas se eu recebo comissão, hora extra, gorjeta, qualquer remuneração variável nesse dia, eu vou ganhar mais trabalhando a mesma coisa. Não é que simplesmente eu não vou ter redução, eu vou ter aumento salarial. Isso é muito interessante. Então, essa pessoa que você disse, se ela passa a ganhar hora extra e se ela tem alguma remuneração variável, ela ainda passa a ganhar o dobro do descanso semanal remunerado.
A PEC passa por uma definição como fica, por exemplo, aqueles trabalhadores que já têm um regime diferenciado, principalmente na área da saúde, da segurança ou do transporte? Ela não passa. A Constituição não trata diretamente dessas situações específicas. Mas ela permite que setores específicos se ajustem. Ela permite que setores se adequem ou via uma legislação própria.
ou via a negociação com o sindicato. E em algumas hipóteses pequenas, menores, diretamente com o empregado, que é o tal do ajuste setorial que eles vêm falando.
Tem muitos ouvintes aqui perguntando sobre isso, acho que isso vai ser útil para alguns deles. Mas eu queria te ouvir também, Daniel Kiodi, a respeito de qual pode ser na sua avaliação o impacto potencial para setores como comércio, serviços e pequenas empresas que trabalham de forma contínua. Olha, Cássia, independentemente do setor, o impacto mínimo, segundo alguns estudos que estão sendo feitos, é de 18% a 22% no custo.
Ou seja, vai haver um impacto. E isto sem considerar um impacto ainda na arrecadação, inclusive para o empregado, porque todos esses pagamentos são sujeitos a imposto de renda e recolhimentos para o INSS. Então,
Há alguns setores que vão ter um impacto maior, esses setores que têm atividade contínua não tem só o impacto financeiro e o impacto nos tributos, eles também têm um impacto na necessidade de contratação de mais profissionais para cobrir a mesma jornada. Então, o impacto mínimo estimado é de 18% a 22%. O que a gente acha que vai ser a reacomodação? Primeiro, a gente vai ter um impacto em preço.
porque o mercado vai tentar absorver esse aumento de custo até um limite. Vai ter um impacto na redução de lucro das empresas, porque essa alteração não veio acompanhada de um crescimento prévio de produtividade. E segundo, as pessoas vão, e por último, as pessoas vão buscar formas de ser mais eficiente, de aumentar a produtividade com o uso de tecnologia.
Caso de comerciários, por exemplo, que trabalham aos domingos muitas vezes, como fica a situação desses trabalhadores e desses empregadores? Então, para o empregador, mesmo que a pessoa não trapasse o limite de 40 horas semanais, ele tem a necessidade de conceder uma folga a mais se a pessoa descansava só um dia por semana. Então, automaticamente, a gente dobra a quantidade de folgas na semana.
A gente tinha um descanso semanal remunerado, passa a ter dois. E se a pessoa trabalha sem a concessão da folga, automaticamente ela recebe em dobro com todos esses efeitos em cascata que eu lhe disse.
Porque a lei, quando é aprovada, ela fala de dois dias de descanso, preferencialmente um deles domingo, mas não necessariamente. Então, nesses casos, pode-se ter um acordo específico à medida que, por exemplo, o comércio funciona domingo em várias cidades brasileiras. Exato, mas a cada três domingos trabalhados, vai manter o modelo atual de conceder um domingo descansado.
Tem uma pergunta aqui do nosso ouvinte César, que é interessante. Ele está perguntando se essa mudança pode causar alteração na aposentadoria, já que em tese algumas pessoas vão trabalhar menos horas, elas teriam de se aposentar mais tarde? Não, não. O cálculo da aposentadoria não é por horas trabalhadas. Essa pergunta é muito interessante. É por anos, é pela quantidade de anos. Vai ter reflexo.
provavelmente para as pessoas que recebem a remuneração variável, porque na medida em que eu tenho esses aumentos em cascata, eu aumento a base de recolhimento da Previdência e eu altero o cálculo do chamado salário de contribuição que impacta no final o valor que as pessoas recebem. Ou seja, existe um impacto a longo prazo, uma consequência a longo prazo para a própria Previdência. E é isso que vem sendo discutido no...
no Congresso, a falta de estudos mais aprofundados de todos os impactos para a sociedade desta alteração. A pauta é doce, a pauta é suave, a pauta é gostosa, porque se diz você vai trabalhar menos e vai ganhar a mesma coisa, ou até mais, mas não se analisa a consequência disto a médio e longo prazo.
Daniel Chiari, só para concluir aqui, por enquanto micro e pequenas empresas não tem regras claras ainda no projeto. Isso vai ser discutido depois? Sim, mas é importante.
todo esse processo de adequação, porque, como se diz que no Brasil nem o passado é seguro, pode haver uma mudança repentina e de repente se entende que essas alterações também são aplicáveis a micro e pequenos empregadores, micro e pequenas empresas. Então é importante que toda essa adequação que a gente vem dizendo aqui seja realizada também pelos pequenos durante esse período de transição.
Daniel Kiodi, muito obrigado pelas suas explicações aqui, nos fazer entender um pouco melhor de como será esse processo de adaptação a partir da promulgação desta proposta de emenda à Constituição. Muito obrigado e um bom dia.
Eu que agradeço, excelente dia para todos e para os ouvintes. Obrigada. Daniel Kiodi, advogado trabalhista, conversou com você aqui no Jornal da CBN e é claro que essa é uma pauta que será permanente para nós, no sentido de estabelecer e tirar as suas dúvidas, à medida que também esse projeto passe pelo Senado, porque é a próxima etapa e lá no Senado pode haver algum tipo de mudança ainda.
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