Episódios de Economia

STF limita penduricalhos, mas eleva teto salarial e mantém distorções

26 de março de 20266min
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Míriam Leitão avalia que decisão reduz excessos, mas amplia remunerações ao permitir adicionais de até 70% e classificar ganhos permanentes como indenizatórios

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Participantes neste episódio2
M

Míriam Leitão

HostJornalista
M

Milton Jung

Co-hostJornalista
Assuntos1
  • Decisão sobre penduricalhosAumento do teto salarial · Penduricalhos e suas implicações · Imposto de Renda sobre indenizações
Transcrição17 segmentoswhispermlx/large-v3-turbo

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Bom dia, Milton. Bom dia, Cássia. Bom dia, ouvinte da Rádio CBN. Bom dia, Miriam. Curioso para ouvir sua opinião a propósito dessas decisões que foi tomada lá no STF em torno dos penduricalhos. Se criou uma espécie de extra-teto oficializado?

Olha, eu achei que foi decepcionante e insuficiente. E respondendo a sua pergunta, eu acho que não foi nem criou um extrateto oficializado, ele subiu o teto, na verdade. Quase dobrou, né, Miriam? É, 70% mais. Imagina, quando ele fala, os penduricalhos podem ser 70% do principal. Então, ele está criando um aumento, na verdade. Então, sai de 46% para 78%.

46,3 mil, que é atualmente, para 78,7 mil já com o apoio do Supremo. Olhando a parte do que avançou, tem vários penduricalhos que foram extintos.

E também se extinguiu o princípio, proibiu que fosse criado esse tipo de penduricalho por medidas administrativas, que isso aí estava fazendo proliferar e chegar a mais de mil. Disseram que mais de mil, eles chegaram a falar isso. O Alexandre de Moraes falou que há mais de mil rubricas em relação ao judiciário de vantagens, isso sem falar dos outros poderes.

Tem muito abuso instituído por leis estaduais, resoluções e tal. Então, eles fizeram uma limpeza nesses penduricalhos dos excessos dos excessos, mas na prática eles elevaram o teto para 78,7 mil. Tem uma complicação. Quando eles dizem, quando eles confirmam aquele penduricalho que é...

o adicional a cada cinco anos, eles restabelecem o quinquênio. Há muito tempo se luta contra o quinquênio em outros poderes para não ter a ideia de que de cinco em cinco anos você tenha que ter um aumento, independentemente de qualquer coisa, de progressão na carreira ou de desempenho, você tem 5% de aumento. E, além disso, isso se incorpora ao salário. E eles, além de regulamentarem isso, achando que isso é correto,

eles transformaram em indenizatória. E é uma irregularidade, porque o que indeniza acontece uma vez. Você não pode isso ser pago todos os meses, daí para diante, para o resto da sua vida funcional, aquele 5% a mais e chamar isso de indenizatório. E por que o nome...

O nome importa, porque se for parcela indenizatória, sobre esse valor não incide o Imposto de Renda. E a gente quer que todos os contribuintes paguem o Imposto de Renda, sobretudo todos os seus ganhos.

Se você falar, não, mas tem aquele auxílio para a pessoa fazer a mudança, um juiz que foi para outra comarca, bem distante, quem vai pagar a mudança dele? Aí você pode dizer, não, o setor público paga mudança, mas paga a mudança num valor razoável, tem que ter razoabilidade, mas acontece que isso aí é uma vez. Aí você pode até chamar de indenizatório, está compensando um gasto que a pessoa vai ter, que o funcionário vai ter para exercer o seu trabalho.

para exercer o trabalho. Agora, uma parcela que se agrega ao seu salário permanentemente ser chamada de indenizatória é uma forma também de elidir o imposto de renda. Então, é preciso fazer mais...

para melhorar esse ponto sobre o qual a sociedade se debruçou. Puxada pelo Supremo foi bom, mas que nos incomoda há muito tempo e nós da imprensa temos falado bastante desse assunto. Milton e Cássia. E Miriam, lembrando que estas regras do Supremo, elas valem até que o Congresso edite uma lei nacional. Até aqui, o Congresso nunca manifestou muito interesse em editar tal lei.

É, porque isso que estava na Constituição, que o teto é aquele valor, acima disso tinha que ser por uma lei, uma lei geral, uma lei que passa pelo Congresso, uma lei complementar. E eles adiam, porque enquanto não tem uma lei, eu vou criando no vácuo da lei tudo isso que foi criado nesse período. Então, é preciso dessa lei que regulamente todos os poderes.

Mas o fato deles terem se permitido 70% além do salário de penduricalho, isso vai acabar virando a mesma régua para todo o setor público, inclusive os outros poderes. Então, vamos ver como avançamos nesse, mas acho que a gente deu alguns passos na direção certa, mas parou muito antes do razoável, a caminhada.

Muito obrigado, Miriam, e um bom dia para você. Bom dia. Bom dia.

Olá, aqui é a Ana Paula Padrão. E como empreendedora, eu recomendo a Claro Empresas. Se você é micro, pequena ou média empresa e quer ir ainda mais longe, bora com a Claro Empresas. Soluções completas e inovadoras para transformar o seu negócio. Saiba mais em 0800-720-1234 ou acesse claroempresas.com.br. Claro Empresas. Bora fazer juntos.

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