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Ainda não declarou? Veja respostas para as principais dúvidas do Imposto de Renda 2026

25 de maio de 202616min
0:00 / 16:07
Com o prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda terminando na sexta-feira (29), muitos contribuintes ainda enfrentam dúvidas sobre inconsistências nos dados, obrigatoriedade de entrega e regras para imóveis e dependentes. Em entrevista ao Jornal da CBN, o especialista em Imposto de Renda da IOB, Valdir Amorim, esclareceu os principais questionamentos.

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Participantes neste episódio3
M

Milton

HostJornalista
C

Cássia

Co-hostJornalista
V

Valdir Amorim

ConvidadoEspecialista em Imposto de Renda da IOB
Assuntos4
  • Imposto de Renda 2026Inconsistências entre informe de rendimento e Receita Federal · Obrigatoriedade de declaração para MEI · Aumento de imposto com duas fontes de renda · Ganho de capital na venda de imóvel em conjunto · Doação de imóvel com reserva de usufruto · Declaração de terreno e construção posterior · Dependente universitário e resgate de PGBL · Isenção de imposto de renda para portadores de câncer · Doação de imposto devido para instituições
  • MEI e declaração de pessoa físicaRegras de obrigatoriedade · Cálculo de rendimento isento · Recomendação de entrega para comprovação de renda
  • Imposto de RendaInformes de rendimento · Recibos · Notas fiscais
  • VGBL como instrumento sucessórioDiferenças entre PGBL e VGBL · Declaração de bens e direitos
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Termina sexta-feira o prazo para entrega da declaração do imposto de renda, de acordo com dados da Receita Federal. Pouco mais de 31 milhões e 500 mil declarações foram entregues até agora. Isso representa um pouco mais de 70% do previsto.

E nós temos muitos ouvintes que ainda não fizeram essa declaração. Tanto é que nos encheram de dúvidas aqui e por isso nós estamos com mais uma rodada de tira dúvidas do Imposto de Renda. Hoje contando aqui com a parceria do Valdir Amorim, especialista da área de Imposto de Renda da IOB. Valdir Amorim, muito obrigado pela sua gentileza. Bom dia.

Bom dia, Milton. Bom dia, Cássia. Bom dia a todos que nos acompanham. Bom dia. E Valdir Amorim, você sabe que tem muita gente que já entregou e continua com dúvida? E por que está com dúvida? Porque esse ano deu uma tremenda confusão. Então eu tenho aqui a Carla Matar, Miriam, Igor Davi, Letícia Pena, Guga, entre outros ouvintes que escrevem praticamente com a mesma situação.

Enviei a declaração, aí recebi mensagem que estava inconsistente. Fui ver, tinha problemas entre as informações do informe que a empresa mandou e os dados da receita. E aí, de uma maneira geral, o que eles querem saber é o seguinte, o que vai prevalecer no final das contas?

Olha, Milton, o que vai sempre prevalecer a esses colegas, esses ouvintes e assistentes que nos acompanham e que estão com esse problema é o documento original, ou seja, o informe de rendimento, o recibo, a nota fiscal que ele tem em mãos. Então, mesmo que no site da Receita.

esteja diferente, ele tem que sempre declarar pelos documentos originais e comprobatórios que ele tem em mão. Se está tendo algum problema...

Ele procura a empresa que ele trabalha, procura para quem ele prestou serviço, procura o médico, o dentista que prestou serviço para ele e pede para checar as informações, conferir as informações. Porque realmente no começo da entrega da declaração, deu bastante problema, mas a Receita tem dito nas coletivas deles que tem resolvido bastante. Agora.

O cuidado que ele tem que ter é que deve ter que retificar. Entregue a declaração no prazo uns dois dias antes, aguarde o processamento, cheque os dados que estão lá. Tem algum problema? Corrige. Mas se está diferente do que o documento que ele tem em mãos, mantenha sempre o que ele tem em mãos como valendo ali para a declaração.

Temos também a dúvida da nossa ouvinte Carla do Rio de Janeiro. E ela pergunta, quem já entregou a declaração como MEI? É aquela que termina agora dia 31. Precisa também fazer a declaração de pessoa física? Essa é uma dúvida recorrente, viu, Cassiá? Ou seja, eu sou obrigado a entregar a declaração do MEI como CNPJ. Ok? Será que eu sou obrigado também a entregar a declaração?

no CPF da própria pessoa, aí tem que olhar para as regrinhas. A regrinha número um é o total de rendimentos ao ferido no ano. A regrinha número dois é a soma dos rendimentos isentos. Então, o que é que eu recomendo? Pega ali o total de faturamento do MEI, vamos dizer que é uma atividade comercial, calcula 32%.

O que der de resultado é o chamado rendimento isento ou de lucro. Soma com os demais rendimentos isentos e verifica se ele está obrigado a entregar.

a pessoa física também. Caso contrário, não, não precisa. Mas é sempre recomendável, Cassiá, entregar para efeito de necessidade de comprovação de renda, algum financiamento, algum empréstimo bancário. Então, sempre é recomendável. Não tem multa, não tem penalidade nenhuma. Entrega.

A Karina, que é de Natal, é psicóloga, recolhe carneleão e também é aposentada. Pergunta assim, é comum o imposto aumentar muito quando a pessoa passa a ter duas fontes de renda? É comum sim, Milton, é comum sim. Há muita reclamação na nossa consultoria, há muita questão perguntando sobre isso. A aposentadoria não é descontada a previdência social. Mas com relação ao imposto de renda, é.

Então, passando aquele limite mensal da tabela, é descontado imposto mês a mês, sem dó. A não ser que esse aposentado tenha mais de 65 anos. Aí ele tem uma parcela daquele limite mensal de isenção da tabela como isenção. Então, ele acaba não pagando. Agora, o recomendável é consultar a Previdência Social, resgatar o informe de rendimento.

Se você não está conseguindo resgatar, acessa pelo app do banco que você recebe a aposentadoria. Normalmente, esses bancos possibilitam também o resgate da informação da Previdência Social. Mas não tem jeito, viu, Milton? Viu, Kátia? Vai ter que pagar porque é somado e recalculado o imposto novamente.

O Ildécio escreve aqui para a gente perguntando assim, um casal vendeu um imóvel construído em conjunto. O ganho de capital pode ser dividido entre os dois cônjuges e o cônjuge sem renda? Precisa declarar? Olha, precisa sim, vai ser dividido sim, caso entregue a declaração em separado. Agora lembrando.

o cônjuge tem direito a 50% do imóvel ou dependendo do regime de casamento a X%. Aí ele vai calcular o ganho de capital em cima desse percentual. Então se eles estiverem, for bem comum dos dois, aí é 50% para cada um ou até mesmo calcular em nome de um só, caso esteja entregando a declaração em conjunto. Eles tomam a decisão.

Aparecido Salvador de São Paulo quer saber como declarar doação de imóvel para o filho com reserva de usufruto. Ok, muito boa. O doador.

Ele vai dar baixa do bem dele na ficha de bens e direitos, vai ficar zerado lá o valor, mas a discriminação ele vai citar que está doando com cláusula de usufruto, oneroso ou não. Oneroso é quando o beneficiário tem que pagar alguma coisa em troca no final.

Mas se não for, é o não oneroso, mas ele tem que citar o nome dos herdeiros, do beneficiário, CPF, e transferir pelo valor da declaração. Na ficha doações efetuadas, ele cita ali o nome do CPF da pessoa, o nome e o valor também, ou seja, a baixa da declaração de bens e direitos.

com o preenchimento da ficha pagamentos das oações efetuadas, elas vão empatar. Por outro lado, o beneficiário. Pode ser que ele não seja obrigado a declarar por causa do limite do patrimônio. Mas se ele tivesse que declarar, como que seria? Ele preencheria os bens, colocaria os bens na ficha de bens e direitos de quem ele recebeu e vai lançar também...

como rendimento isento e não tributável, o mesmo valor, numa coluna de transferências e doações. Aí ele também vai fechar a declaração. Só não pode esquecer, tem que tomar cuidado para o doador com o imposto estadual, não tem nada a ver com o imposto de renda, mas toma muito cuidado com relação a isso.

Temos mais uma dúvida aqui relacionada a imóveis e vem do Luiz Carlos Barbi, que pergunta para você como unificar na declaração um terreno comprado anos atrás com a construção que foi feita posteriormente. Muito bom. A partir do momento em que foi adquirido o terreno, a construção, esse terreno já deve ter sido lançado na declaração de bens e direitos. Deve estar lá na fichinha.

aquisição de um terreno, se foi à vista, se foi a prazo e o valor pago até então. A partir do momento em que há a construção do imóvel naquele terreno...

Aquela linha do terreno, ela vai acabar ficando, o valor, vai acabar ficando em branco. Aí o contribuinte vai ter que abrir uma outra linha, não com benfeitoria, e já colocar o imóvel construído, ou seja, aquele imóvel que já ficou pronto e que passou a incorporar o imóvel. Qual vai ser o valor desse imóvel que vai constar na declaração?

Era o valor do terreno, mas todo o investimento que foi feito na construção do imóvel. Francisco de Assis de Brasília tem uma filha universitária, completou 25 anos ano passado. E ela, pelo que ele conta aqui, resgatou um PGBL no mesmo ano, ou seja, ano passado. Ela ainda pode ser considerada a minha dependente no imposto de renda? E como eu declaro esse resgate do PGBL?

Pode sim, pode, pode, porque o limite de dependente...

Ele não é proporcional, ele é anual. Então, independentemente, se o destrutivo completou 25 anos, aí no caso teria que estar cursando curso universitário, teria que ser dentro desses modos, porque até então o limite é 21 anos. Mas mesmo assim, completou 25 no meio do ano, sem problema nenhum, declara em conjunto, considera como dependente. Agora, com relação ao PGBL...

vai haver tributação. Por quê? Porque quando ele fez os investimentos, foi deduzido do imposto de renda, Marcelo. Então, deixou de pagar imposto. A tributação vai depender da forma como ele optou lá para o resgate.

Então tem duas formas, aqueles com rendimento exclusivo e aqueles como tributação na fonte, ajuste na declaração. Então, olha o contrato direitinho, consulta o órgão, o banco que foi feito esse PGBL, para poder declarar agora no rescate. Só aproveitando, Milton, muitos contribuintes acabam confundindo o PGBL com o VGBL, tá bom? Não pode confundir.

O PGBL não consta da declaração de bens e direitos. O VGBL consta. Por quê? Porque são coisas diferentes. Um é complemento da aposentadoria, que é o PGBL, e o outro, o VGBL, funciona como seguro de vida, como uma aplicação financeira normal, embora tenha linha específica.

Temos aqui a dúvida do nosso ouvinte Eduardo, que pergunta, quem tem câncer pode pedir isenção de imposto de renda? Quais documentos e quais rendimentos entrariam nesse benefício? Pode sim, pode sim, Câncer. Só que aí ele teria que passar por um médico perito do INSS, da Previdência Social.

para poder justificar desde quando com laudo em mãos, né? E aí ele vai ter isenção dos rendimentos de aposentadoria, que ele deve ser aposentado por doença, e ele vai ter 100% dos rendimentos isentos dessa renda. Agora.

É recomendável que ele agende uma consulta no INSS, de possa com esse laudo, passando já pelo médico-perito também da Previdência, para que a Previdência comunique à Receita Federal que ele passa a ser um contribuinte isento do imposto de renda e só assim ele vai poder gozar. Agora.

Ele pode ter um laudo retroativo também. Aí busca de rendimentos do passado, desde que ele contraiu a doença. Não pode perder tempo, tem que correr atrás. Me orienta, Valdir Amorim, para fechar aqui essa nossa conversa o seguinte, porque eu estou vendo aqui nos dados da Receita Federal que 21% daqueles que entregaram a declaração vão pagar imposto de renda. Quando eu vou pagar imposto de renda, eu posso doar esse dinheiro para instituições, tanto de idosos como de crianças. Como é que faz isso?

É feito na própria declaração, Milton. Então, você, na ficha doações efetuadas, ali, e seleciona doação direto na declaração. Tem ali um linkzinho ali para você clicar. Clicou, ele vai dizer se é para o Estado, município ou para a União. Seleciona.

Selecionou, vai pedir para ele dizer qual é o estado do Brasil. São Paulo, Rio de Janeiro, Bahia, qual é o estado? Ele seleciona. Vai perguntar qual é a cidade daquele estado, qual é o município. Ele seleciona. Terminou, ele vai selecionar a instituição. Aí, esse dinheiro que ele direcionar vai direto para a instituição. Só que ele tem que tomar um cuidado, Newton e Cássia. Por quê?

Muitos contribuintes acham que o valor da doação é 4%, por exemplo, do imposto a pagar. E não é. É do imposto devido, não é do a pagar. E outra, essa doação tem que ser recolhida 100% de uma vez, agora até o dia 29 de maio. Então também não é parcelada. Aí o que o programa vai fazer?

Do imposto devido, vai separar, vai deduzir o valor da doação, vai ficar o líquido a pagar. E aquele líquido a pagar, ele pode dividir até em oito cotas corrigidas pela Selic. Mas tem que ser declaração completa, né? Perfeitamente, pelo modelo completo e não pelo simplificado. Tá certo. Valdir Amorim, muito obrigado pela sua gentileza de nos ajudar a esclarecer essas dúvidas dos ouvintes. Um bom dia.

Muito bom dia, Milton. Muito bom dia, Cássia. E eu conto com vocês aí todos, sempre quando precisar, estamos aqui à disposição. Boa sorte a todos. Muito obrigado. Obrigado, Valdir Namorim, especialista na área de imposto de renda da IOB, conversou com você aqui no Jornal da CBN.

Olá, aqui é a Ana Paula Padrão. E como empreendedora, eu recomendo a Claro Empresas. Se você é micro, pequena ou média empresa e quer ir ainda mais longe, bora com a Claro Empresas. Soluções completas e inovadoras para transformar o seu negócio. Saiba mais em 0800-720-1234 ou acesse claroempresas.com.br Claro Empresas. Bora fazer juntos.

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