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Imposto de Renda: ‘Vendi fundos imobiliários com prejuízo. Onde eu informo?’

20 de maio de 20262min
0:00 / 2:21
No CBN Dinheiro desta quarta-feira (20), Marcelo d’Agosto responde à dúvida da Alda. A ouvinte investiu em três fundos imobiliários no fim de 2024. Em 2025 vendeu uma parte dos investimentos que tinha, mas teve prejuízo e, portanto, não pagou imposto de renda. Ela pergunta: como preencher a declaração de ajuste anual do Imposto de Renda? Ouça.

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Participantes neste episódio3
C

Carol

HostApresentadora
M

Marcelo d'Agosto

HostJornalista
N

Nadédia

Host
Assuntos1
  • Imposto de RendaDeclaração de ajuste anual · Fundos imobiliários · Prejuízo na venda de cotas · Ficha de bens e direitos · Ficha de rendimentos em renda variável
Transcrição7 segmentoswhispermlx/large-v3-turbo

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Boa tarde, Carol. Boa tarde, Nadédia. Boa tarde, ouvintes. A Aldo investiu em três fundos imobiliários no fim de 2024. Em 2025, vendeu uma parte dos investimentos que tinha, mas teve prejuízo e, portanto, não pagou o imposto de renda. Ela pergunta como preencher a declaração de ajuste anual deste ano.

Alda, na ficha de bens e direitos, onde você lista todos os seus bens, você tem que declarar a quantidade atualizada de cotas de cada fundo e o valor de mercado em 31 de 12 de 2025. Como você vendeu parte das cotas, a quantidade e o valor vão ser menores do que em 2024. Só que, como teve prejuízo com a venda, não tem imposto a pagar.

Para informar para a Receita a sua situação, precisa preencher também, na declaração, a ficha de rendimentos em renda variável. Lá, você informa o valor do prejuízo. Os rendimentos mensais dos fundos imobiliários são isentos de imposto de renda. Mas o ganho de capital com a venda das cotas é tributado, mas só se tiver lucro.

Então, a regra geral é informar a quantidade de cotas na ficha de bens e direitos e o prejuízo ou lucro na ficha de rendimentos em renda variável. Até a próxima e continue mandando as suas perguntas para cbndinheiro.com.br

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