IR 2026: falta apenas uma semana para o fim do prazo da entrega da declaração; tire suas dúvidas
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Milton
Carlos
Cássia
Antônio Gil Franco
- Imposto de RendaPrazo de entrega · Malha fina · Divergência de informações · Retificação de declaração · DIRF · FD Reinfe · E-Social
- Cruzamento de dados pela Receita FederalIdentificação de golpes · Canais oficiais da Receita · Meu Imposto de Renda · Conta gov.br · Aplicativo Receita Federal
- Aumento de faturamento de microempreendedoresDeclaração de rendimentos como pessoa física · Cálculo da parte isenta · Percentual de isenção (32% e 16%) · Rendimentos tributáveis · Rendimentos isentos · Limite de faturamento do MEI (R$ 81 mil)
- Venda de imóvel não declaradoRetificação de declarações anteriores · Declaração de venda na declaração atual · Isenção na venda do único imóvel (até R$ 440 mil) · Ganho de capital não tributável
- Obrigatoriedade de declaração IRRenda tributada · Percentual isento · Carnê-Leão · Recolhimento em atraso · Multas e juros
- Aquisição de Bens e Comprovação de RendaDeclaração separada de terreno e construção · Zerar o terreno na declaração · Incluir o bem casa com custo de aquisição · Evitar bens dobrados
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Está chegando a parte final, a reta final do anúncio ou da entrega da sua declaração do imposto de renda. Falta agora apenas uma semana.
E aqui reunimos uma série de mensagens e perguntas feitas pelos nossos ouvintes. E submetemos ao Antônio Gilfranco, sócio de impostos da UI Brasil, que está conosco mais uma vez. Eu agradeço sua gentileza. Bom dia para você.
Bom dia Milton, bom dia Carlos Bom dia Um prazer estar aqui novamente com você Vou começar pelo Ceará, o Adamo Macedo Nosso ouvinte, que tem um problema Que é parecido com o de muitas outras pessoas Que entregaram A declaração do imposto de renda Mas receberam um comunicado Da Receita Federal já Ainda neste primeiro mês, dizendo Tá na malha fina, ou coisa parecida com isso
No caso dele, ele disse que a divergência no imposto retido e na contribuição previdenciária, a empresa afirma que está tudo certo, a Receita orienta a retificar a declaração. Como contribuinte devo agir de que maneira?
Olha, essa dúvida aí, você tem toda a razão, Milton, ela é comum a vários contribuintes. Esse ano houve, inclusive, um ponto de atenção que a própria Receita Federal pediu para prestar atenção para quem usou a pré-preenchida, por exemplo, ou quem entregou a declaração e já verificou, como é o caso desse contribuinte, que já verificou que está aí.
com uma divergência, com uma pendência, digamos assim, de processamento. Não é ainda uma malha fina, mas pode ser uma malha fina se essa divergência persistir. E o que a gente orienta sempre é, lembrando que até o dia 29 de maio, está dentro do prazo, inclusive se houver uma retificação, a retificação não é questionada pela Receita Federal, você pode retificar.
Mas antes de partir para uma rectificação, o que ele tem que fazer, e eu acho que ele está no caminho certo, é verificar com a fonte pagadora, ou seja, quem enviou aquele informe de rendimentos, se está tudo certo. Porque na pré-preenchida, por exemplo, ou já transmitindo e já verificando que tem essa divergência, a Receita já está dizendo que as informações que ela tem estão divergentes.
O que ele precisa é se ater a informação que está correta. Se a informação do seu empregador está correta, ele mantém essa informação. E se tem acontecido, por que também Milton e Cassia? Lembrando que no ano passado...
a gente teve a extinção da DIRF, da Declaração de Imposto de Renda Fonte, para que a declaração que as pessoas jurídicas entregavam que constavam o valor do imposto de renda retido, da remuneração daquele indivíduo ao longo do ano, daquele empregado, e extinguindo-se essa declaração, a Receita passa a contar com declarações via FD Reinfe ou declarações que vêm através do E-Social. Então, pode ter havido nesse primeiro ano alguma divergência, a Receita, ela...
já ajustou bastante qualquer tipo de falha que tenha acontecido, ela já ajustou. A ideia é que isso não aconteça, a ideia é que quem teve problema também tenha a sua declaração processada adequadamente, mas é importantíssimo ver com a fonte pagadora se está certo o informe de rendimento, independentemente do que está...
no sistema da Receita apontando uma divergência, você tem que entregar a informação correta. Mesmo que continue a divergência, Milton e Cassio, pode ser que você seja chamado no futuro, mas nesse caso é melhor você ter a informação correta do que ter a informação que a Receita está apontando. Porque pode ser que a Receita esteja apontando uma informação que precise ser ajustada ou justificada.
Temos também aqui, Antônio Gil, a dúvida do Jaime. O Jaime é de Santa Isabel, aqui em São Paulo. Ele nos conta o seguinte. Ele recebeu um SMS que parecia ser da Receita Federal, informando irregularidades no CPF e trazendo um link para regularização. Ele apagou a mensagem porque suspeitou de golpe. E aí ele pergunta como identificar comunicações falsas da Receita e quais são os canais oficiais usados pelo órgão.
Ótima pergunta. Isso tem acontecido mesmo, se é comum, já acontece já há alguns anos. E cada vez, né, Cássia, parece que fica mais avançada a tentativa de golpe, parecendo real mesmo. O que a gente sempre orienta é não clique em nenhum link, não forneça qualquer tipo de senha. Se você está na dúvida...
você vai até o canal correto de comunicação com a Receita Federal. Hoje, eu diria que você pode ir no meu imposto de renda, ou seja, no site oficial do governo da Receita Federal, você consegue entrar com a sua conta gov.br e você consegue verificar dentro do meu imposto de renda a sua situação fiscal. Se você está em Malha Fina, se existe algum recado da Receita Federal, ele é repetido, ele vem por ali.
Ou você também pode usar em tablets, smartphones, o aplicativo da Receita Federal, que também permite você usar a conta.gov.br e ingressar também no mesmo sistema. Então, quem não tem um computador desktop, pode também utilizar o aplicativo Receita Federal.
Claro que você pode também receber algumas mensagens no celular, mas normalmente a mensagem é sempre indicando você para ir a um ambiente seguro e nunca colocar uma senha, clicar num link. Então, se recebeu por e-mail ou por mensagem, SMS, WhatsApp, não é local para você clicar ou oferecer qualquer tipo de senha, clicar em links, oferecer senhas, etc. Lembrando, né, Cassie e Milton?
Hoje em dia, a principal senha para você ingressar nos órgãos governamentais é o gov.br. Então, não apenas para a Receita Federal, mas isso é utilizado para a Seguridade Social, etc. Então, esta senha, gov.br, ela é única. Ah, mas eu preciso passar para um terceiro me ajudar a fazer a declaração. Você tem um canal para você autorizar. Dentro do bem imposto de renda, você pode autorizar um terceiro a preencher o seu imposto de renda. Mas nunca forneça a senha do seu gov. Essa é sempre sua.
Antônio Gilfranco, duas perguntas em uma, porque são duas ouvintes que são MEI, a Carla de São Gonçalo e a Gabriela. A Carla é MEI, vem de roubas femininas. Como devo declarar à pessoa física os rendimentos obtidos com a empresa? E aí a Gabriela diz assim, eu ouvi dizer que preciso calcular a parte isenta dos rendimentos usando o percentual de 32%. Como é que funciona essa divisão?
Exato. O MEI, o Microempreendedor Individual, ele tem uma parcela da sua renda isenta. Dependendo da atividade, pode chegar realmente a 32%, pode ser 16%. Então, primeiro, verifique a atividade que você faz. Dependendo da sua atividade, existe um percentual que é isento. Então, o que você faz...
Pegue toda a sua renda anual obtida como MEI, a de MEI, não as demais, mas a de MEI, você calcula um percentual isento e o que ultrapassar esse percentual, o que ultrapassa esse valor, aí sim, é rendimento tributável. E você coloca na sua declaração de pôs de renda, nas fichas de rendimentos tributáveis recebidos, por exemplo, de pessoas físicas. E nesse caso, você tem a tributação apenas do excedente.
O que estiver dentro de rendimento isento, esse percentual, você lança na ficha de rendimentos isentos referentes à atividade de MEI. Lembrando que o MEI fica sempre até a renda de R$ 81 mil no ano, não deixe isso ultrapassar, porque você ultrapassando essa renda, você pode perder a caracterização de MEI e começar a entrar no simples.
A gente tem também a dúvida aqui do nosso ouvinte Cristiano, que é motorista de aplicativo. Ele tem renda anual próxima de R$ 100 mil. Em quais situações o motorista de aplicativo é obrigado a declarar imposto de renda? O motorista de aplicativo também recebe renda do seu trabalho, ainda que não seja CLT, carteira assinada, essa renda é tributada.
um percentual do que ele alfere com o aplicativo é isento. A mesma coisa no caso do MEI. Um percentual é isento, o que ultrapassa precisa ser recolhido no famoso carneleão. Ele precisa verificar a renda dele. Nessa renda, inclusive, ele está obrigado a entregar a declaração de pós-renda, ele está obrigado a recolher o excedente desse percentual via carneleão. Se ele não fez ao longo do ano, um dado também importante, o ideal é fazer o carneleão em atraso.
Há motoristas ou há contribuintes que normalmente pegam valores, rendas que deveriam ter sido tributadas no carnelhão e simplesmente colocam na declaração e veem que a declaração processa esse valor e calcula o imposto. Essa é uma prática que não está correta, porque você consegue recolher o imposto, mas não no tempo correto. Então, a Receita poderia exigir, por exemplo, multijuros se você não recolher o carnelhão ao longo do ano.
O indivíduo que tem uma atividade autônoma, inclusive o motorista de aplicativo, ele precisa verificar a renda que ele ofere todo mês e verificar se existe carnelhão a ser recolhido. O Francisco, que é da Bahia, vendeu um imóvel que nunca havia sido declarado no imposto de renda, vendeu por R$ 100 mil e quer depositar esse valor no banco. Como regularizar essa situação perante a Receita Federal? Ele quer saber se tem imposto a pagar.
tentar ajudá-lo aqui. Vamos lá. Primeiro, o adequado seria retificar as últimas cinco declarações para incluir esse bem. Há alguns contribuintes que preferem correr o risco e só colocam esse evento já na declaração de venda. Aí, a critério de cada um, estou dizendo a posição correta, seria retificar as cinco declarações para incluir as últimas cinco declarações para incluir esse bem que não tinha sido declarado. Outro ponto também é verificar. Lembrar que é...
ele vendeu um bem cujo valor de venda é 100 mil reais, se for o único bem dele, existe uma isenção, Milton, para quem vende o único bem imóvel cujo valor de venda é até 440 mil reais, não precisa recolher o ganho de capital. Mesmo que tenha tido ganho de capital, esse ganho não é tributável. Você lança na declaração como na ficha de rendimentos isentos, esse ganho não tributável, Milton.
Vamos para uma outra pergunta também que envolve imóvel. Luiz Carlos comprou um terreno e quatro anos depois ele construiu uma casa no terreno. Hoje ele declara terreno e construção separadamente, com valores antigos. Como unificar corretamente esses bens na declaração?
ele poderia, nesse caso, zerar, na posição 31 de dezembro de 2025, ele pode zerar, ele pode excluir, desculpa, ele pode excluir, inclusive, aquele bem, e incluir o bem casa, se isso já aconteceu em anos passados. Se isso aconteceu ao longo de 2025, ele simplesmente zera 31 de dezembro de 2025 no terreno e entra...
com o bem em casa, com a posição correta para 31 de dezembro de 2025, que em tese seria o mesmo valor, a soma de terreno mais a construção, o bem estaria todo com custo de aquisição em casa. Mas lembrar de ter que zerar o terreno, porque senão ele vai ficar com bens dobrados.
Antônio Gilfranco, muito obrigado pela sua gentileza de conversar conosco e ajudar os nossos ouvintes nessa reta final da declaração do Imposto de Renda. Um bom dia para você. Obrigado, Milton. Obrigado, Cássio. É um prazer estar aqui. Bom dia. E aos ouvintes que nos escreveram muitas perguntas, claro, ficaram aqui no nosso arquivo ainda, nós, nos próximos dias, vamos voltar a tratar desse assunto, tentando responder as suas dúvidas.
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