Conversas de Trabalho 155: Novo manual do fgts digital, o que muda na prática?
- Direitos TrabalhistasNovo manual de orientação do FGTS Digital · Recolhimento do FGTS com origem em processos trabalhistas · Marco temporal para recolhimento (sentença, acordo, CCP, NINTER) · Declaração de processos trabalhistas no e-Social (evento 2500) · Geração de totalizador de FGTS (evento 5503) · Utilização obrigatória da guia do FGTS Digital (exceto domésticos)
- Recolhimento de FGTS para Empregadores DomésticosSistema da Caixa ainda não preparado para FGTS de processos trabalhistas de domésticos · Emissão de DAE para recolhimento de FGTS sobre remunerações · Reabertura e edição manual de folhas de pagamento · Inclusão da rubrica base de cálculo do FGTS reclamatória trabalhista
- Cálculo da Multa Rescisória via FGTS DigitalBases de cálculo do FGTS mensal informadas no evento 2500 do e-Social · Valores de indenização compensatória declarados diretamente no sistema do FGTS Digital · Funcionalidade 'gestão de histórico de remuneração de processo trabalhista' · Diferença entre cálculo adicional de multa rescisória e indenização compensatória padrão · Atenção na conferência para evitar duplicidade de base de cálculo
- Pagamento de FGTS com Depósito Judicial ou RecursalInformação de base de cálculo reconhecida no processo e não declarada · Abatimento de valores já quitados via depósito judicial no FGTS Digital · Comprovação idônea dos pagamentos para evitar problemas de cobrança · Operacionalização de reconhecimento de pagamentos via Alvará · Débitos até internalização dos recolhimentos não acarretarão cobrança imediata
- Pagamento de FGTS de Períodos Anteriores (Letras E e I)Pagamento de períodos anteriores a março de 2024 · Letra E: Conversão de licença saúde em acidente de trabalho · Letra I: Sentença judicial (exceto reclamatória trabalhista) · Dispensa do uso das guias Cefip para recolhimentos anteriores a março de 2024
Conversas de Trabalho, com Camila Cruz. Olá, no Conversas de Trabalho de hoje, nós falaremos sobre o novo manual de orientação do FGTS Digital, trazendo o que muda na prática.
O FGTS Digital já está em produção para realizar o recolhimento do FGTS com origem em processos trabalhistas desde o dia 1º de maio de 2026, conforme o edital STMTE nº 1 de 2026.
Essa data é referente à data da sentença homologatória ou da determinação judicial para o cumprimento da decisão líquida transitada em julgado ou ainda a data da celebração de acordo celebrado perante
a CCP, Comissão de Conciliação Prévia, ou o NINTER, Núcleo Intersindical de Conciliação. Portanto, esse marco temporal é relevante para o dia a dia do profissional que lida com escrituração de processos trabalhistas.
no e-social que tenham verbas de natureza remuneratória que irão incidir então no recolhimento do FGTS.
Os empregadores são obrigados a declarar os processos trabalhistas no E-Social através do evento 2500. Uma vez que todos esses dados foram declarados e as bases de cálculos lá confessadas, o evento 2500 gera...
um totalizador de FGTS, através do evento 5503. E ambos são compartilhados com o E-Social para informar bases de fundo de garantia, bem como para incluir ou alterar informações de vínculos empregatícios.
a utilização de guia do FGTS digital é obrigatória para todos os empregados e empregadores que, então, tenham a necessidade de recolhimento.
A exceção é somente para empregadores domésticos, pois ainda está em produção, desenvolvimento essa funcionalidade.
O primeiro ponto que eu quero destacar com a chegada do novo manual diz respeito ao recolhimento de processos trabalhistas com sentença até 30 de 4 de 2026. Na prática, as sentenças da Justiça do Trabalho ou os acordos na CCP e Ninter que
ocorrerem até 30 de 4 de 2026, observados os gatilhos processuais, empregadores devem utilizar a Cefip, Gefip 660, como já é feito atualmente. Então, mandamos o evento 2500.
e todo o recolhimento do fundo de garantia e da multa vão ser feitos pela GFIP 660 ao invés do FGTS digital. E aí um ponto importante é que embora a Caixa recentemente tenha desabilitado a transmissão da GFIP 660, acredito que em breve seja sanado esse equívoco para que as empresas consigam enviar as GFIPs.
cujas competências são anteriores a maio de 2026 para os casos em que teremos como marco temporal o trânsito em julgado da sentença homologatória ou do acordo 30 de 4 de 2026, uma vez que a regra para recolhimento segue a GFIP e não o FGTS digital como falamos.
Um outro ponto que eu destaco diz respeito ao recolhimento do FGTS de reclamatórias para empregadores domésticos. Infelizmente, o sistema da Caixa ainda não está preparado para receber valores de FGTS decorrentes de processos trabalhistas de domésticos via FGTS digital, enquanto...
Toda essa adequação do sistema não acontece, os empregadores dessa categoria devem proceder à emissão de DAE para recolhimento do fundo de garantia sobre as remunerações do empregado no formato atual.
Para isso, o empregador deve acessar e reabrir cada uma das folhas de pagamento do período reclamado, clicar no nome do trabalhador, editar manualmente a remuneração e incluir a rubrica base de cálculo do FGTS reclamatória trabalhista, com o valor estabelecido lá na ação.
e além de fazer todos os outros procedimentos que são detalhados nas orientações técnicas aplicáveis a essa situação. Mais um ponto que eu trago de importante relevância decorrente do manual é o cálculo da multa recisória decorrente de processo trabalhista, cujo recolhimento será via FGTS digital.
As bases de cálculo do FGTS mensal são informadas no próprio evento 2500 do E-Social. No entanto, os valores de indenização compensatória à multa recisória são declarados diretamente no sistema do FGTS digital.
Dentro do módulo de remunerações para fins recisórios foi criada a funcionalidade gestão de histórico de remuneração de processo trabalhista. Lá serão listados os trabalhadores com motivos de desligamento.
categoria e regime trabalhista com previsão legal de pagamento de indenização compensatória para que toda a tratativa seja feita diretamente no ambiente do FGTS digital.
Na prática, trata-se de cálculo adicional de multa recisória gerada a partir dos valores da ação trabalhista. E isso não vai se confundir com o cálculo da indenização compensatória padrão típica, que vai continuar existindo lá na funcionalidade principal de gestão.
de histórico de remunerações. Portanto, o empregador e o escriturador do processo trabalhista no E-Social, no FGTS Digital, deve ter atenção na conferência e declaração das informações, para que não ocorra duplicidade de base de cálculo e, consequentemente, aumente o valor da indenização compensatória devida ao empregado.
Foram inclusive disponibilizadas perguntas e respostas para usuários, esclarecendo muitos dos pontos operacionais.
Agora destaco algumas perguntas e respostas que são importantes e podem ajudar o profissional que atua nas relações trabalhistas a entender melhor todas essas mudanças operacionais.
A primeira que eu destaco é a que relata a seguinte situação, que é o envio de um processo trabalhista com as bases de cálculo do FGTS lá no evento 2500. E agora todos esses débitos aparecem lá no FGTS digital.
Mas parte desses valores já foram pagos via depósito judicial ou recursal. E a dúvida é o que eu faço nessa situação? O Perguntas e Respostas nos orienta de que com relação ao FGTS, tudo deve ser informado.
ou seja, base de cálculo reconhecida no processo e ainda não declarada no Cefip ou no E-Social, independente do período a que se refiram, em conformidade com a legislação. E devemos, inclusive, colocar as bases relativas aos valores quitados mediante guia.
emitida diretamente pela vara do trabalho, ou seja, a obrigatoriedade de lançamento das bases, ela existe. O que vai acontecer é que os valores já eventualmente quitados com depósitos judiciais, recursosais, podem ser abatidos no momento de geração da guia no FGTS digital.
para evitar o pagamento em duplicidade, lembrando que para fazer isso deve haver comprovação idônea dos pagamentos por meio de determinação judicial. A operacionalização do reconhecimento desses pagamentos que foram realizados
por determinação de Alvará vai observar orientações a serem disponibilizadas ainda no âmbito do FGTS digital.
O Perguntas e Respostas destaca ainda que a existência desses débitos até que ocorra a internalização desses recolhimentos não acarretará cobrança por parte do Ministério do Trabalho e Emprego e não vai impactar por enquanto a regularidade perante o FGTS lá na CRF. Portanto, em síntese...
Vamos informar todas as bases. É importante mantermos todo esse dossiê de que o pagamento feito por depósito judicial tem lastro, é passível de comprovação para que numa eventual fiscalização não tenhamos problemas de cobrança. E vamos aguardar toda essa evolução dessa nova operação e vamos aguardar toda essa evolução.
para que então essa comunicação e baixa por parte da Justiça do Trabalho seja finalizada. Por fim, outra mudança importante trazida pelo manual é o pagamento do FGTS de períodos anteriores nas letras E e também I, que não estamos falando então de processos trabalhistas.
Esse impacto e essa funcionalidade implantada permite o pagamento de períodos anteriores, inclusive antes do FGTS digital, que é março de 2024, para os seguintes tipos de remunerações declaradas nos eventos de remuneração do E-Social.
A letra E refere-se à conversão de licença, saúde em acidente de trabalho. E a letra I, sentença judicial, exceto reclamatória trabalhista. Portanto, os tipos E e I estavam sendo recolhidos apenas na competência março de 2024 em diante.
E com esse novo manual, a novidade agora é que os empregadores também conseguem realizar recolhimentos de competências referentes anteriores, de 7 de 94 até fevereiro de 2024.
com encargos dispensando o uso das guias Cefip para essa finalidade. Como podemos verificar, as relações trabalhistas na era digital são dinâmicas e os profissionais precisam estar atentos às novas mudanças para não incorrer em novos passivos.
Deixo como dica de leitura o novo manual do FGTS digital e também o Perguntas e Respostas, pois facilita muito o entendimento de todas as mudanças operacionais que vão impactar o dia a dia do profissional do departamento pessoal, da contabilidade, do jurídico e das relações trabalhistas. Esse foi o podcast da semana. E se você quer mais conteúdo...
sobre a área trabalhista, acompanhe o meu perfil lá no Instagram, que é o Professor Camila Cruz, e até o nosso próximo Conversas de Trabalho.