Neste episódio inaugural do quadro "DPRJotarei", destrinchamos o Parecer nº 37/2025 da Coordenação Cível da DPRJ, que nasceu de julgado da Terceira Turma do STJ (Informativo 875), em que decidido que o descaso do representante legal configura conflito de interesses com a criança, ensejando a intervenção da Defensoria na curadoria especial, sob pena de nulidade absoluta.
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