Episódios de Voto Vencido | STF, política e direito constitucional

Título TSE salvou ou decidiu as eleições de 2026?

12 de outubro de 202639min
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O Rio de Janeiro perdeu o segundo turno para governador no TSE: os 274 mil votos de Anthony Garotinho foram anulados, e Douglas Ruas passou de 50%. Neste episódio: Garotinho, Deltan Dallagnol, o post sobre Nossa Senhora Aparecida, o debate da Globo que não aconteceu, o Ceará e a pergunta: o TSE salvou ou decidiu as eleições de 2026?

GRAVADO EM 8/10. ATUALIZAÇÕES: em 8/10, o ministro Cristiano Zanin, do STF, negou o pedido de Eduardo Paes para suspender a decisão do TSE, e Paes reconheceu a derrota. Em 10/10, o TRE-RJ refez a totalização: Douglas Ruas ficou com 50,88% dos votos válidos, e a proclamação está marcada para 15/10. Até 11/10, o caso Deltan seguia sem data.

Entre 19 de setembro e 8 de outubro, eu contei 19 decisões do TSE e do STF que mexeram em campanha, voto, propaganda, post ou debate: 16 delas monocráticas, de um ministro sozinho. E a lei mandava julgar os registros até 20 dias antes da eleição.

CAPÍTULOS

00:00 TSE salvou ou decidiu as eleições?

01:12 Os dois mapas: quem decide e o quê

04:02 Paraná: Deltan e a coisa julgada

10:09 Um ministro corrigindo outro

11:08 Rio: o 2º turno que acabou no TSE

18:17 Garotinho pode voltar em 2028?

20:25 Nossa Senhora: TSE × STF

23:49 Ceará: propaganda nas 48 h de silêncio

27:19 O debate da Globo que não aconteceu

28:15 A conta: 16 de 19 decisões

28:58 O prazo que ninguém cumpriu

30:53 O balanço

33:35 A frase do presidente do TSE

35:01 A ressalva

36:08 Salvou ou decidiu? Três regras

38:00 Como apoiar o programa

NESTE EPISÓDIO

• relator, plenário e Supremo: quem decide uma eleição, e por que as decisões do TSE são, em regra, irrecorríveis

• registro de candidatura e inelegibilidade: o que a decisão de 2023 sobre o Deltan vale para 2026

• o voto do Kassio Nunes Marques que derruba a tese de proteção a candidato

• Garotinho: a suspensão dos direitos políticos, a briga pela data e a pergunta sobre 2028

• Belford Roxo, 2016: a mesma regra, julgada numa data diferente, daria outra eleição

• Nossa Senhora Aparecida: um post apagado, liberado e apagado de novo, com TSE e STF em lados opostos

• o debate da Globo: quatro ministros, 72 horas e zero debate

• Ceará: a compensação de propaganda marcada para as 48 horas de silêncio

• o artigo 16 da Lei das Eleições e o prazo que ninguém cumpriu

• "formalmente lícita, mas materialmente desestruturante": a frase do presidente do TSE

FONTES

Constituição Federal, art. 121, § 3º.

Lei 9.504/1997 (Lei das Eleições), arts. 16, §§ 1º e 2º, e 16-A.

Lei Complementar 64/1990, art. 26-D, incluído pela LC 219/2025.

Código Eleitoral, art. 240, parágrafo único.

Código de Processo Civil, art. 504, I. Lei 8.429/1992, art. 20. Súmula 41 do TSE.

TSE: RO-El 0601276-56.2026.6.16.0000 (Deltan), decisões de 3 e 4/10/2026; plenário de 8/10/2026 (Garotinho, 5 a 2); MS 0602028-24.2016 (Belford Roxo); julgamento de 30/9/2026 (padroeira); ofício do presidente do TSE ao presidente do STF.

STF: Rcl 100.320 (Ceará); Rcl 95.295; triagem da Presidência, 2/10/2026; decisão do min. Cristiano Zanin, 8/10/2026 (pedido de Eduardo Paes).

TRE-RJ: retotalização de 10/10/2026.

Reportagens de Poder360, CNN Brasil, ConJur, Congresso em Foco, SBT News, Gazeta do Povo, O Povo, Diário do Nordeste e Agência Brasil.

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Episódio em vídeo no YouTube: [cole o link do vídeo]

Instagram: @ricardocalciolari

Conteúdo jornalístico e educacional. Não é propaganda eleitoral, não representa candidato, partido ou coligação.