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DEC-13.128 - Fiscalização de Apostas Ilegais

02 de outubro de 202625min
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Como o Poder Executivo organizou a articulação e a fiscalização do combate às apostas e publicidades ilegais no Brasil?

No episódio de hoje do podcast Direito Fácil, analisamos o Decreto Presidencial nº 13.128, de 28 de setembro de 2026, norma que regulamenta a organização e o funcionamento do Comitê Interinstitucional de Fiscalização da Exploração e da Publicidade Ilegal de Apostas de Quota Fixa, instituído pela Medida Provisória nº 1.394/2026.

✅ Natureza e Vigência: Trata-se de decreto regulamentar editado pelo Presidente da República com base no art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição Federal, com vigência imediata a partir da data de sua publicação no Diário Oficial da União.

✅ Finalidade e Natureza do Órgão: O Comitê é um órgão deliberativo criado para promover a articulação e a coordenação das autoridades competentes nas ações de prevenção, fiscalização e repressão à oferta, exploração e publicidade ilegal de apostas de quota fixa.

✅ Principais Atribuições: Compete ao Comitê a integração e o compartilhamento de informações sobre infratores, a manutenção de um cadastro unificado de domínios, aplicativos e contas bancárias ou de pagamento de apostadores, a definição de protocolos para bloqueio de sítios eletrônicos e interrupção de fluxos financeiros, além da proposta de padronização de notificações a provedores de aplicações e instituições financeiras.

✅ Composição Interinstitucional: O colegiado conta com representantes da Casa Civil (órgão coordenador), SECOM, AGU, Ministério da Justiça e Segurança Pública (SENASP, SENACON e SEDIGI), Ministério da Fazenda (SPA e Receita Federal), Ministério do Esporte, Banco Central, COAF, Polícia Federal, ANATEL e ANPD.

✅ Proteção de Dados e Sigilo: O compartilhamento de informações entre os órgãos integrantes do Comitê deve respeitar estritamente as hipóteses legais de sigilo, em conformidade com a Lei do Sigilo Bancário (Lei Complementar nº 105/2001) e a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018).

✅ Funcionamento e Gratuidade: As reuniões ordinárias ocorrem semestralmente, exigindo quórum de instalação por maioria absoluta e de aprovação por maioria simples (com voto de qualidade ao coordenador em caso de empate), sendo a participação considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

📝 Ponto de Atenção para Provas e Prática: Fique atento à origem e à eficácia da norma: o Decreto nº 13.128/2026 detalha e regulamenta dispositivo da MP nº 1.394/2026, possuindo vigência imediata. Em concursos públicos e na prática jurídica, destaca-se a exigência expressa de observância da LC nº 105/2001 e da LGPD no compartilhamento interinstitucional de dados, bem como a regra de que a execução das medidas materiais coercitivas (como bloqueio de sites e suspensão de fluxos financeiros) depende da prévia definição de protocolos e padronizações pelo próprio Comitê.

📖 Íntegra do Decreto nº 13.128/2026: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/decreto/d13128.htm

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