INFO-STJ-903-02
Como os entendimentos do STJ impactam os fundos imobiliários, os prazos da Defensoria Pública e os crimes de violência contra a mulher?
Neste episódio, confira os destaques do Informativo de Jurisprudência nº 903 do STJ, com explicações objetivas para concursos e prática jurídica.
✅ Ação rescisória e coisa julgada tributária — AR 5.541/RSRelatora: Min. Regina Helena Costa.Os Temas 881 e 885 do STF dispensam ação rescisória para cessar os efeitos futuros da coisa julgada tributária. Permanece o interesse na ação quando se busca desconstituir o julgado com efeitos retroativos.
✅ Guarda internacional e competência — Processo em segredo de justiçaRelatora: Min. Nancy Andrighi.A alegação incidental de subtração internacional de criança em ação de guarda não desloca, por si só, a competência para a Justiça Federal. Exige-se ação autônoma de busca, apreensão e restituição fundada na Convenção de Haia.
✅ Imposto de Renda e fundos imobiliários — REsp 2.211.684/SPRelatora: Min. Regina Helena Costa. Redator: Min. Gurgel de Faria.Os ganhos de capital obtidos por FII na alienação ou no resgate de cotas de outro FII, em operações de Funds of Funds (FOF), estão sujeitos ao IR.
✅ Defensoria Pública e prazo em dobro — Processo em segredo de justiçaRelatora: Min. Nancy Andrighi.A habilitação da Defensoria durante o prazo recursal não reinicia a contagem nem restitui os dias transcorridos. O termo final passa a considerar o prazo em dobro desde o marco originário.
✅ Reajuste de plano de saúde coletivo — REsp 2.089.439/SPRelator: Min. João Otávio de Noronha.Reconhecida a abusividade do reajuste por sinistralidade, o percentual adequado deve ser apurado por cálculos atuariais em liquidação de sentença. Não se aplicam os índices da ANS destinados aos planos individuais.
✅ “Rachadinha” e continuidade delitiva — REsp 2.270.023/SCRelator: Min. Joel Ilan Paciornik.Nos repasses mensais padronizados do esquema examinado, aplica-se a continuidade delitiva, e não o concurso material. A repetição no mesmo contexto funcional não caracteriza, por si só, habitualidade criminosa autônoma.
✅ Violência contra a mulher e bis in idem — AgRg no REsp 2.245.002/RSRelator: Min. Joel Ilan Paciornik.É indevida a aplicação da agravante do art. 61, II, “f”, do CP à perseguição contra a mulher (art. 147-A, § 1º, II) e à violência psicológica contra a mulher (art. 147-B), pois a violência de gênero já integra essas figuras penais.
✅ Prisão domiciliar para mãe de crianças — AgRg no RHC 232.676/DFRelator: Min. Og Fernandes.No caso analisado, os indícios de participação em organização criminosa e de uso da residência para o tráfico impediram a substituição da prisão preventiva por domiciliar.
📝 Para provas e prática: atenção à vedação ao bis in idem, aos efeitos da coisa julgada tributária e à contagem do prazo quando a Defensoria Pública ingressa no processo.
📖 Consulte os acórdãos e informativos no portal oficial do STJ.
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