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INFO-STJ-899-05

01 de setembro de 202612min
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Assuntos5
  • A afetação de processos no STJ para uniformizar decisões e evitar caos jurídicoProposta de Afetação em Recurso Especial·Recursos repetitivos·Segurança jurídica
  • Definição do termo inicial para prescrição em revisão de contratos de empréstimo de previdência privadaPrevidência privada fechada·Mutuário associado·Prazo prescricional·Planejamento atuarial·Ministro Raul Araújo
  • A inclusão de gorjetas na base de cálculo do Simples Nacional para restaurantesGorjeta·Simples Nacional·Faturamento·Setor de alimentação·Ministra Regina Helena Costa
  • A afetação de processos que envolvem conflitos entre justiça civil e trabalhistaJustiça do Trabalho·Justiça Comum·Hipossuficiência do trabalhador·Paridade de armas·Ministro Sérgio Cuquina
  • A necessidade de parâmetros unificados para o cálculo de indenizações no BrasilCálculo de indenizações·Correção monetária·Juros·Isonomia·Ministro Afrânio Vilela
Transcrição75 segmentosassemblyai/universal-3-5-pro
?Voz A

Bom dia, boa tarde, boa noite, e para você que estuda de madrugada, boa madrugada! Bem-vindo ao canal Direito Fácil, um canal focado nas atualizações jurisprudenciais e legislativas. Hoje vamos analisar o informativo 899 do STJ, que conta com um total de 24 julgados. Neste episódio, correspondente à parte 5, vamos tratar do 21º ao 24º julgado.

?Voz B

É, e o tema que conecta os casos de hoje é muito interessante, viu?

?Voz A

A gente vai falar bastante sobre, sobre uma sigla que, nossa, parece até um Línguas, né, a PROAF, a famosa Proposta de Afetação em Recurso Especial.

?Voz B

Exatamente. E bom, antes da gente mergulhar nas histórias, acho bom a gente traduzir isso para quem tá escutando, porque falar em afetação soa meio, meio como se o processo tivesse pegado uma doença grave, né?

?Voz A

Totalmente. Fica parecendo um jargão super inacessível. Então, o que é de fato essa tal afetação?

?Voz B

Olha, É basicamente o mecanismo de sobrevivência do tribunal. Sabe quando o STJ percebe que tem, tipo, milhares de processos idênticos pipocando pelo país inteiro?

?Voz A

Aquela mesma briga repetida em todo lugar, certo?

?Voz B

Isso. Aí, para evitar que cada juiz de primeira instância decida de um jeito e crie um caos na segurança jurídica, o tribunal fala: opa, peraí, eles puxam o freio de mão. Exato. Eles pinçam alguns processos campeões que representam bem o problema e decidem criar uma regra única a partir deles, a famosa afetação sobre o rito dos recursos repetitivos.

?Voz A

Ah, entendi. É como construir uma represa padronizada para segurar uma avalanche, né, em vez de deixar cada morador construir seu próprio murinho.

?Voz B

Perfeita analogia. E essa regra depois desce como uma cascata, pacificando tudo. E isso nos leva direto para o nosso primeiro caso.

?Voz A

Certo, vamos destrinchar isso então. Vamos ao 21º caso deste episódio. Referente ao PROAFER no RESP 2273/410-TO e PROAFER no RESP 2216/186-TO. E aqui a gente já começa com um mistério no ar.

?Voz B

Um mistério processual? Como assim?

?Voz A

É que o nosso documento-base sofreu um apagão literal. Ele diz que a 1ª Seção, sob a relatoria do ministro Sérgio Cuquina, decidiu afetar esse processo. Mas na hora de detalhar o tema, o texto simplesmente corta.

?Voz B

Morre no meio da frase.

?Voz A

Isso, fica só um acolheu a proposta de afetação e pronto, um vazio. Mas a gente não vai deixar quem nos ouve no escuro. O que dá para extrair dessa mistura de processo civil com processo trabalhista lá na primeira sessão?

?Voz B

Bom, mesmo no escuro sobre o mérito exato, isso acende um holofote imenso, porque existe um atrito histórico, sabe, quando esses dois mundos colidem. A justiça do trabalho e a justiça comum têm bases muito diferentes.

?Voz A

Diferentes, tipo a questão de quem é mais vulnerável na Precisamente.

?Voz B

Na Justiça do Trabalho, a regra do jogo gira em torno da hipossuficiência. Assume-se que o trabalhador é o elo mais fraco e tem menos recursos que a empresa. Então, o processo age para equilibrar essa balança.

?Voz A

Entendi, faz muito sentido. E no processo civil?

?Voz B

No processo civil, a base é a paridade de armas. É como se duas empresas gigantes entrassem num ringue com a mesma força e o juiz atuasse mais como um árbitro distante.

?Voz A

Mas espera aí, Se o assunto tem a ver com regras trabalhistas, por que o STJ tá se metendo? Não era pro TST, o Tribunal Superior do Trabalho, resolver isso sozinho?

?Voz B

Ah, essa é a pergunta-chave. Acontece que muitas vezes o processo civil é usado pra tapar buracos, pra preencher lacunas no processo do trabalho.

?Voz A

Ah, de forma subsidiária, né?

?Voz B

Isso mesmo. E em alguns conflitos, tipo como cobrar uma dívida ou aplicar multas, a briga acaba respingando na jurisdição do STJ. Então, o simples fato de afetarem isso mostra que estão tentando construir uma ponte segura entre esses dois ecossistemas.

?Voz A

Delimitando o campo de batalha antes da decisão final, né? Muito bom. Bom, para sermos totalmente fiéis ao que o documento nos entregou, a tese fixada neste processo foi: a 1ª Seção acolheu a proposta de afetação do RESP 2.273.410-TO e do RESP 2.116.186-TO.

?Voz B

É, ficamos na curiosidade, mas a aula de estrutura processual tá dada.

?Voz A

Com certeza. E desse mistério de bastidor, a gente pula para um conflito clássico de tempo e dinheiro. Vamos ao 22º caso deste episódio, referente ao ProAfri, no Resp 1.980.730 IR, e ProAfri, no Resp 1.980.997 IRS.

?Voz B

Esse já é um debate pesadíssimo de Direito Civil lá na 2ª Seção. Com a relatoria do Ministro Raul Araújo.

?Voz A

Isso. E olha, a história aqui atinge muita gente. Imagina uma pessoa que participa de uma entidade de previdência privada fechada, aqueles fundos de pensão exclusivos de empresa.

?Voz B

Uhum, o chamado mutuário associado.

?Voz A

Exato. Aí essa pessoa pega um empréstimo pessoal com essa mesma entidade, os anos passam, ela vai pagando, e lá na frente resolve que quer revisar as cláusulas desse contrato na justiça.

?Voz B

E aí que a bomba relógio do tempo começa a apitar. Porque o conflito aqui não é se a cláusula machuca o bolso, mas sim o relógio da prescrição.

?Voz A

E aqui é que a coisa fica realmente interessante, porque o tempo é implacável, né? O debate é sobre quando o cronômetro dispara. É no dia em que assinei o contrato ou só no dia em que a ficha caiu e percebi o prejuízo?

?Voz B

É o famoso debate sobre o termo inicial. Olha, se fosse um banco de varejo comum, a conversa poderia até ser outra. Mas estamos lidando com um fundo de pensão, uma mutualidade.

?Voz A

Ou seja, o dinheiro ali não tem um dono só, é de todo mundo ao mesmo tempo.

?Voz B

Perfeito! O dinheiro que foi emprestado para essa pessoa saiu da mesma reserva que vai garantir a aposentadoria dos colegas dela nas próximas décadas. E para isso não virar pó, existe o planejamento atuarial.

?Voz A

Que é tipo a matemática do futuro do fundo?

?Voz B

Isso, arquitetura de risco de longo prazo. E se cada juiz decidir uma data de início diferente para o prazo de prescrição, o fundo perde a capacidade de prever o risco. Exatamente. Se um juiz diz que o relógio começou há 10 anos e outro diz que começou ontem, a entidade não sabe quando vai ser processada e a segurança jurídica de todo o sistema de previdência colapsa.

?Voz A

Nossa, e milhares de aposentados pagariam a conta por causa da incerteza. Faz todo sentido ter uma regra nacional. E a tese fixada neste processo foi definir o termo inicial do prazo prescricional da pretensão do mutuário associado de revisão de cláusulas de contrato de empréstimo pessoal firmado com entidade de previdência privada fechada.

?Voz B

Uma definição que salva vidas lá na frente, sem dúvida.

?Voz A

Com certeza. Bom, a gente falou de calibrar o tempo agora, né? O próximo jogado tenta calibrar os parâmetros do dinheiro. Vamos ao 23º caso deste episódio, referente ao PROAFRE no RESP 10.258/325/CE e PROAFRE no 2.254.394 CE, sob a relatoria do ministro Afrânio Vilela, 1ª Seção. E adivinha? A fonte nos joga de novo direto para o final da frase. O texto diz apenas que a afetação serve, abre aspas, para o pagamento da indenização devida. Não sabemos nem qual foi o problema original.

?Voz B

Pois é, mas a ausência dos fatos destaca a mecânica da coisa. Porque tão importante quanto dizer quem tem razão é o STJ traçar regras claras, sabe? Os tais parâmetros.

?Voz A

Mas, nossa, definir parâmetros exige paralisar milhares de processos. Não é só fazer uma continha de mais e menos.

?Voz B

Ah, quem dera fosse. Sem parâmetro uniforme, as indenizações viram uma loteria no Brasil. Imagina que alguém ganhou R$10 mil de indenização.

?Voz A

Tá, R$10 mil.

?Voz B

Que índice de correção você usa? A partir de que dia os juros começam a contar? Da data do dano lá atrás ou da data em que a sentença foi assinada hoje?

?Voz A

Nossa, dependendo de como você conta os juros, o valor explode.

?Voz B

Explode muito! Uma dívida de R$10 mil vira R$80 mil, enquanto outro juiz usando outra regra faz virar R$20 mil para mesmíssima situação.

?Voz A

Caramba! Ou seja, se o STJ não colocar um freio e disser a matemática é essa aqui, a isonomia vai para o lixo.

?Voz B

Exato! Eles precisam tirar a subjetividade da conta para garantir de que a justiça tenha o mesmo tamanho em qualquer lugar do Brasil e para quem tem que pagar também poder se programar.

?Voz A

Muito claro. E a tese fixada neste processo foi acolhimento da afetação para definir os parâmetros para o pagamento da indenização devida.

?Voz B

Curtinho, mas de um peso financeiro brutal.

?Voz A

Sim, total. E falando em peso financeiro, chegamos ao nosso último julgado de hoje e esse vai direto para mesa do restaurante. Algo que quase todo mundo já viveu. Vamos ao 24º caso deste episódio, referente ao ProAfri no Resp 2.239.211 PE, ProAfri no Resp 2.239.811 PB e ProAfri no Resp 2.261.206 CE.

?Voz B

Esse pisor no terreno do direito tributário. Relatoria da ministra Regina Helena Costa, o badalado tema 1473.

?Voz A

O problema geral do caso da gorjeta: a pessoa vai jantar, paga a conta, coloca lá os 10% para o garçom. O restaurante pega esse valor para repassar para a equipe. Aí o conflito é com a Receita Federal.

?Voz B

Pois é, o fisco bate na porta e diz que esse dinheiro deve compor o faturamento do restaurante para pagar imposto no Simples Nacional.

?Voz A

Mas espera, então o que tudo isso significa na prática? Porque se o fisco diz que a grana que passou na maquininha do restaurante, o imposto vai subir muito.

?Voz B

Vai subir absurdamente. A discussão toda gira em torno do que é riqueza própria gerada pela empresa, sabe?

?Voz A

Certo, lucro do prato de comida é riqueza própria.

?Voz B

Perfeito. Já a gorjeta, do ponto de vista do restaurante, é só um ingresso de caixa. O dinheiro apenas transita pela conta dele para chegar no empregado. O restaurante é só o intermediário ali.

?Voz A

Entra por um lado e sai obrigatoriamente pelo outro.

?Voz B

Exato. Mas se o STJ não barrar o fisco, e disser que isso é faturamento, o restaurante pode pular de faixa no Simples Nacional e pagar uma alíquota muito mais cara sobre a operação toda.

?Voz A

E a consequência prática disso é óbvia, né? O custo repassado para o cliente ou o fim da gorjeta no cartão, que prejudicaria os próprios garçons.

?Voz B

Sem dúvida. O tribunal afetou isso para dar segurança para todo o setor de alimentação, do aí food ao chuí.

?Voz A

Excelente!

?Voz B

E a tese fixada neste processo foi definir se os valores recebidos a título de gorjeta e repassados aos empregados da pessoa jurídica integram a base de cálculo do Simples Nacional.

?Voz A

E olha, essa tese vai muito além dos restaurantes, viu?

?Voz B

Vai? Como assim?

?Voz A

Pensa na economia moderna. Quantos serviços do nosso dia a dia envolvem intermediários recebendo dinheiro que só passa pelas mãos deles para chegar em um terceiro?

?Voz B

Nossa! Tipo motorista de aplicativo? Motorista de aplicativo, entregador de comida, plataformas de serviço autônomo. O cliente paga, a plataforma retém a taxa dela e repassa o resto.

?Voz A

Exatamente a mesma lógica da gorjeta, só que gerando bilhões no digital.

?Voz B

Exatamente. Como o sistema tributário que foi desenhado na época das fábricas vai lidar com essa nova economia de repasses? É um debate que tá só começando.

?Voz A

Genial! Uma reflexão final para deixar a cabeça de quem nos ouve fritando, no bom sentido.

?Voz B

Pois é.

?Voz A

Vamos ao nosso checklist final. Julgado 21 abordado, confere. Julgado 22 abordado, confere. Julgado 23 abordado, confere. Julgado 24 abordado, confere. O link com as questões para praticar está na descrição, não deixe de conferir. Se tiver alguma sugestão para os próximos episódios, deixe nos comentários. Estamos sempre buscando melhorar. E, é claro, curta e compartilhe este episódio. Até a próxima!

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