Salário agora pode ser penhorado: ativismo do STJ?
Este episódio do Trinta e Três discute a decisão da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça que flexibilizou o artigo 833 do Código de Processo Civil e passou a admitir, em casos excepcionais, a penhora de salário para o pagamento de dívidas não alimentares.
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Felipe Recondo recebe Rodrigo Becker e Paulo Mendes para explicar a decisão — que permite penhorar parte da remuneração de quem ganha até 50 salários mínimos (hoje, cerca de R$ 81 mil) desde que esgotadas outras formas de cobrança e comprovado que a medida não compromete o sustento do devedor — e para submetê-la à crítica que o programa se propõe a fazer: a de mérito, não só de processo.
O debate central é se cabia ao Judiciário resolver essa distorção ou se a mudança deveria ter vindo do Congresso, que já debateu e rejeitou, em mais de uma ocasião, propostas de limitar a impenhorabilidade do salário.
Becker e Mendes situam a decisão dentro de um padrão mais amplo de superação de regras pelo STJ — em temas como agravo de instrumento, penhora de aplicações financeiras e cabimento de reclamação constitucional — e discutem se esse tipo de interpretação equivale, na prática, a uma declaração de inconstitucionalidade sem observar o rito do art. 97 da Constituição. A conversa também passa pela crise da efetividade da execução no Brasil e pela cultura do não pagamento de dívidas.