#4 - Ditadura e impunidade: por que o Brasil não julgou seus torturadores?
Por que o Brasil voltou à democracia sem julgar quem torturou, matou e fez desaparecer?
Neste episódio, eu explico como a redemocratização brasileira reconheceu os crimes da ditadura sem construir uma responsabilização penal efetiva.
A gente passa pela abertura “lenta, gradual e segura”, pela Lei da Anistia, pelo caso Vladimir Herzog e pela comparação com a Argentina, que retomou os julgamentos apesar dos recuos.
O que uma democracia deve à própria história quando reconhece os crimes de Estado, mas não pune quem os cometeu?
Eu explico história, você entende o presente.
📚 Leitura recomendada:
— PAIVA, Marcelo Rubens. Ainda Estou Aqui. Alfaguara/Objetiva.
📚 Referências:
— COMISSÃO NACIONAL DA VERDADE. Relatório. Brasília: CNV, 2014.
— GASPARI, Elio. A Ditadura Escancarada. Companhia das Letras.
— FICO, Carlos. Além do Golpe. Record.
— MEZAROBBA, Glenda. Um acerto de contas com o futuro. Humanitas/FAPESP.
— BRASIL. Lei nº 6.683, de 28 de agosto de 1979.
— CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS. Caso Gomes Lund e outros vs. Brasil. Sentença de 24 de novembro de 2010.
— DANTAS, Audálio. As Duas Guerras de Vlado Herzog. Companhia das Letras.
— CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS. Caso Herzog e outros vs. Brasil. Sentença de 15 de março de 2018.
— PEREIRA, Anthony W. Ditadura e Repressão. Paz e Terra.