Salário-Maternidade: Cuidado com a GPS após o nascimento!
Seu cliente teve bebê e ainda vai pagar a GPS? Atenção: a categoria de contribuição pode fazer toda a diferença no salário-maternidade!
Uma contribuição realizada de forma inadequada pode gerar problemas na concessão do benefício, especialmente quando o pagamento acontece após o nascimento da criança.
E existe um detalhe fundamental: a orientação muda conforme a data do nascimento e a categoria escolhida para o recolhimento.
Neste Café com Prev, você aprende:
• Por que é importante ficar atento ao vencimento da GPS da competência setembro, em 15 de outubro;
• Qual é a orientação apresentada para crianças nascidas em setembro, quando o recolhimento ainda será realizado;
• Por que o episódio recomenda o pagamento como contribuinte individual quando a criança já nasceu;
• Quais são os riscos de recolher como segurado facultativo após o nascimento;
• Como o artigo 107 da IN 128 interfere na análise apresentada;
• O impacto da alteração do Enunciado 19 na possibilidade de reverter um indeferimento no Conselho de Recursos;
• Qual é a orientação para crianças nascidas em outubro, quando a GPS corresponde ao mês anterior;
• Quando o recolhimento como facultativo é indicado no episódio para situações em que a criança ainda não nasceu.
⚠️ Atenção: não basta pagar a GPS. É preciso analisar a data do nascimento, a competência e a categoria de segurado.
Uma orientação equivocada pode comprometer o reconhecimento do direito ao salário-maternidade.
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