Lei Maria da Penha: Novo benefício do INSS por até 6 meses!
Novo benefício do INSS: mulheres afastadas do trabalho por medida protetiva podem ter direito a até 6 meses de proteção!
Uma nova portaria trouxe regras importantes para o afastamento protetivo previsto na Lei Maria da Penha.
E atenção, advogado previdenciarista: o benefício dispensa carência e perícia médica, mas exige qualidade de segurada e uma decisão judicial que determine o afastamento do trabalho.
Neste Café com Prev, você aprende:
• O que estabelece a Portaria Conjunta MPS/INSS nº 48/2026 sobre o afastamento protetivo;
• Quais seguradas do INSS podem ser abrangidas pela medida;
• Por que o benefício exige qualidade de segurada, mas dispensa carência e perícia médica;
• Como funciona a duração do afastamento determinado pela Justiça, com limite de 6 meses;
• Quem é responsável pelo pagamento dos primeiros 15 dias no caso da empregada, exceto a doméstica;
• Quando o INSS inicia o pagamento para as diferentes categorias de seguradas;
• Como solicitar o benefício pelo Meu INSS ou pela Central 135;
• A importância de anexar a decisão judicial que determina o afastamento do trabalho.
⚠️ Atenção: não se trata de um afastamento comum por incapacidade.
É uma medida de proteção vinculada à Lei Maria da Penha, com requisitos e procedimentos específicos que o advogado previdenciarista precisa conhecer.
O Direito Previdenciário muda constantemente. Quem não acompanha as atualizações pode deixar passar direitos importantes.
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