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O Enunciado 19 mudou, mas se refere a contribuição como facultativo após o nascimento da criança.
10 de agosto de 20261min
Muita gente entendeu que a mudança no Enunciado 19 do CRPS fechou a porta para a contribuição como facultativo no mês do nascimento. Não é isso. A alteração trata da contribuição feita depois do fato gerador — e quem recolheu antes do parto continua com caminho aberto.
Neste Café com Prev, você aprende:
- O contexto: um acórdão favorável da Junta de Recursos sobre contribuição como facultativo no mês do fato gerador, mas anterior ao parto
- O que efetivamente mudou no Enunciado nº 19 do CRPS — a alteração se refere à contribuição como facultativo após o fato gerador, após o nascimento da criança
- A tese do INSS ao negar: art. 107 da Instrução Normativa nº 128/2022, sustentando a impossibilidade de contribuição como facultativo no mês do nascimento
- Por que, sendo a contribuição anterior ao parto, ainda é possível reverter no Conselho de Recursos da Previdência Social
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