Episódios de Águas da Paraíba

Águas da Paraíba #233

13 de maio de 20268min
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Programa apresentado no dia 13/05/2026.

Participantes neste episódio2
S

Suelli

Host
P

Pedro Freire

ConvidadoGerente de fiscalização da AESA
Assuntos2
  • Automonitoramento de uso da águaResolução da AESA · Legislação em vigor · Ministério do Meio Ambiente · Conselho Nacional de Recursos Hídricos · Agência Nacional de Água e Saneamento (ANA) · Pedro Freire · Suelli
  • Modalidades de equipamentos para monitoramentoTelemetria · Hidrômetro · Orímetro · Grandes usuários · Usinas · Cajepa
Transcrição23 segmentoswhispermlx/large-v3-turbo

Paraíba. Olá, bom dia. Está começando Águas da Paraíba, um programa da AESA, a Agência Executiva das Águas. A AESA publicou uma nova resolução que amplia o controle sobre o uso da água no Estado. A medida estabelece regras para o automonitoramento de capacitação.

e lançamento de água por empreendimentos com envio obrigatório de dados online à agência. A implantação será gradual nas bacias hidrográficas da Paraíba. Para entender todo o funcionamento desse automonitoramento, converso agora com o gerente de fiscalização da ESA, Pedro Freire. Bom dia, Pedro. Seja bem-vindo ao Águas da Paraíba.

Bom dia, Suelli, bom dia, ouvintes, especificamente desse nosso Águas da Paraíba. Realmente você preanuncia essas falas com muita sabedoria. E aqui estou para discorrer sobre algumas dúvidas que possam ter surgido nas suas leituras sobre o tema. Viu, Suelli? Para a gente começar entendendo, primeiro, o que foi que motivou a ESA a publicar essa resolução sobre o monitoramento de uso da água aqui no Estado?

Sueli, demais ouvintes, o que eu precisaria fundamentar com relação a essa publicação, a essa resolução construída na ESA, é a própria legislação em vigência. O normativo trazido, começamos pelo Ministério do Meio Ambiente em 2000, depois nós viemos do Conselho Nacional de Recursos Íbrios em 2001, ambos normativos, tanto a resolução...

O informe normativo do Ministério do Meio Ambiente, como a resolução 16 de 2001 do Conselho Nacional de Recursos Hídricos, dizia que o otorgado devia fazer o monitoramento do uso da água liberada ou concebida do otorgado. Por trás disso, aparece agora em 2024 a Agência Nacional de Água e Saneamento.

com uma resolução exatamente disciplinando esse controle ou esse monitoramento do uso de recursos hídricos no Brasil. E, obviamente, a ESA não podia ficar por trás, porque nós já tínhamos outros estados no Brasil que faziam esse auto-monitoramento. Então, nós partimos com essa resolução.

bem fresquinha, para a gente organizar esse monitoramento do uso dos recursos hídricos. Então, foi fundamentado nesses dois normativos, nos três que depois viram da ANA, agora em 2024, para a gente construir essa nossa resolução.

o que seria exatamente esse automonitoramento? Porque quando fala em automonitorar, significa que é a própria pessoa que vai fazer isso. Então, o que exatamente ele é na prática? Você disse muito bem. A pessoa que for autologada, o usuário, o usuário entende se é aquele que está fazendo uso da água com alguma finalidade exclusiva e própria.

Ou seja, aquela pessoa que tira a água de um rio para irrigação, aquela pessoa que tira a água de um rio para criar peixe, criar camarão, ou mesmo que seja um outro objetivo de uso da água, essa pessoa tem que ter a outorga da ESA. E uma vez outorgado, ele precisa a partir.

dessa nossa resolução, ele precisa ter esse controle mensal ou diário do uso da água dele, para que no final de cada ano a gente possa mensurar o volume consumido por cada um, por conseguinte, de todo o Estado, ou seja, de todos os otorgados no Estado futuramente.

Entendi. E o volume? Qualquer um deve ser registrado ou existe alguma exigência de capacitação para poder passar a fazer esse registro? Aí quem vai dizer, Sueli, é a outorga. Se ele está outorgado, é porque ele está dentro do padrão de exigibilidade da outorga. Se ele não está outorgado, obviamente ele não vai ter obrigatoriedade com o monitoramento, ou seja, essas informações...

mensais ou diárias para com a ESA. E se ele estiver otorgado, ele está enquadrado na inteligibilidade da autógrafa para com o uso da água, seja subterrânea ou seja superficial. Ah, entendi. Agora sim ficou claro também. Por que essa análise deve ser feita de maneira mensal?

É da própria definição normativa, porque a cada mês você pode ter variabilidade de uso. Por exemplo, no período de chuva ele usa minimamente, mas no período de estiagem ele usa maximamente.

Então a gente precisa ter essa informação mensal, que é para no final do ano ter o volume total com a média anual. Entendi. Por isso que tem que ser mensal, porque se fosse ele fazer anual, nós não iríamos compreender o uso em abril e o uso em setembro. Certamente vão ser diversos, né? Vão ser diferentes, conta do período de vedouça.

Com certeza a chuva influencia muito na quantidade de água que é utilizada, principalmente pelo produtor. Para a gente fechar essa nossa primeira parte da conversa, eu quero, Pedro, que você explique para a gente como é que o usuário pode enviar essas informações para a ESE, através de onde. Ô, Sueli, nós vamos ter três modalidades de equipamento. Claro que esses equipamentos é quem nos vai informar sobre o consumo mensal ou diário.

Quando eu disse diário, é porque é uma coisa mais tecnologicamente moderna, que é através da telemetria. Esse se aplicará a grandes usuários, tipo usinas, tipo cajepa, que faz o uso de grande volume para distribuição com a população. E nós teremos também um equipamento que é muito conhecido da humanidade, que é o hidrômetro. E também devemos usar o orímetro.

Com uma diferença, o orímetro é o único que não nos dá o volume de água consumida. Vai nos dar o tempo de hora de movimentação da bomba. Consequentemente, nós vamos fazer uma proporcionalidade das horas que a bomba funcionou e chegar a um volume que ela transportou, que ela captou.

Já o hidrômetro, não. O hidrômetro, como todo mundo sabe, quem tem ligação a AKG, o hidrômetro já dá a leitura direta. Você consumiu X metros cúbicos, você faz a leitura no dia 5 de um mês, faz a leitura no dia 4 do outro mês, aí você vai ter a leitura no curso daquele mês.

O que vai nos dar as horas que a bomba trabalhou? Nós vamos pegar a capacidade da bomba de bombeamento. Em algumas situações, nós vamos fazer a aferição de uso dessa bomba por hora de funcionamento. E aí a gente vai ter uma noção.

do quanto essa bomba consome em uma hora de funcionamento. Se ele informar que durante o mês a bomba funcionou 30 horas, é só a gente converter em volume de água vazado ou consumido. Perfeito. Inclusive, já quero agradecer a você por trazer esses esclarecimentos para a gente. Tem mais assunto para a gente tratar sobre essa questão do automonitoramento. Inclusive, quero convidar até para que no próximo programa, o próximo Águas da Paraíba, a gente continue falando sobre esse assunto. Pode ser?

Ah, claro. Inclusive, eu quero aqui registrar meus agradecimentos, muito particularmente enquanto gerente de fiscalização, porque esse é um tema novo e que certamente vai enveredar por diversas dúvidas. Muito oportuno essa participação da Rádio Tabajara, do que de respeito aos esclarecimentos sobre esse novo projeto da AESA, que é o auto-monitoramento do uso dos recursos físicos.

Muito obrigada pelas suas informações. Eu que agradeço. Um bom dia para você e para todos os ouvintes da Rádio Tabajara. Conversei então com o gerente de fiscalização da AESA, Pedro Freire. Você já sabe, para mais informações sobre o tempo, clima, açudes, barragens e muito mais, é só acessar o site aesa.pb.gov.br ou ainda nossas redes sociais, aesa.gov.pb. E você também pode acompanhar o Águas da Paraíba em seu stream favorito. Excelente quarta-feira. Até semana que vem com mais Águas da Paraíba.

Águas da Paraíba.

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