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Dispute Board: Uma Visão Prática para Advogados, com Dr. Lucas Maretti Rossi #147

02 de julho de 202643min
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Contratos complexos não viram litígio do dia para a noite, eles escalam. E, quando escalam, o custo costuma ser alto: prazo, orçamento, governança e risco jurídico. O Dispute Board pode ser uma ferramenta decisiva para prevenir esse caminho, mas ainda é pouco dominado por muitos advogados.

No episódio 147, Tiago Fachini conversa com Lucas Maretti Rossi sobre Dispute Board e como esse mecanismo funciona na prática.

Lucas traz para o JurisCast uma visão aplicada: porquê o Dispute Board ganhou relevância, quais diferenças existem em relação à arbitragem e à mediação, quais erros mais comprometem sua efetividade e como muda o uso do instituto na Administração Pública e na iniciativa privada, sempre com foco na atuação do advogado.

Um episódio essencial para advogados que atuam com contratos de serviços complexos e prevenção de disputas.

Convidado: Lucas Maretti Rossi

LinkedIn: https://www.linkedin.com/in/lucas-maretti-rossi-1787841a7/

Apresentação: @tiagofachini

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#DisputeBoard #Infraestrutura #Contratos #Arbitragem #Mediacao #ResolucaoDeConflitos #PodcastJuridico #JurisCast #Direito

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Participantes neste episódio2
T

Tiago Fachini

HostApresentador
L

Lucas Maretti Rossi

ConvidadoAdvogado
Assuntos3
  • Desafios da AdvocaciaEstudo aprofundado do instituto · Curiosidade e envolvimento com o objeto contratual · Perfil não contencioso e de assessoramento · Aprendizado de temas técnicos (engenharia)
  • Desproporcionalidade do ContratoValor envolvido e complexidade do contrato · Contratos de obra de longa duração · Projetos técnicos de longuíssima duração
  • Negociacao de ConflitosObras públicas vs. iniciativa privada · Princípio da legalidade na administração pública · Flexibilidade de negociação na iniciativa privada · Contratos de concessão
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?Voz A

Juriscast, o seu podcast jurídico. Olá, meus amigos advogados, minhas amigas advogadas, sejam todos muito bem-vindos a mais um episódio do Juriscast, o seu podcast jurídico. No episódio de hoje vamos falar sobre Dispute Board, uma visão prática para advogados. Então, se você quer saber mais sobre isso, trabalha com arbitragem ou quer entender mais sobre esse tema em específico, fica até o final que este episódio está imperdível.

Como de costume, nos acompanhe em vídeo no YouTube e no Spotify. Claro, estamos aqui em vídeo em todas as demais plataformas de áudio de consumo de podcast também. Este é o episódio 147. Todos estes episódios estão disponíveis para você que tá aí estudando direito, vivendo direito, atuando no direito, e querendo aprender um pouquinho mais com os nossos especialistas de altíssimo nível. Hoje, como de costume, também estamos no alto nível para falar do Dispute Board, e para isso a gente tem o Dr.

Lucas Maretti Rossi aqui conosco. Ele é formado pela Faculdade de Direito da PUC Campinas, com especialização em Direito da Infraestrutura pela FGV Direito de São Paulo. Advoga na área pública há 18 anos e e trabalha no Metrô de São Paulo há 14 anos, onde atua ocupando o cargo de assessor técnico junto à gerência jurídica da companhia. Ele atua diretamente com arbitragens e dispute boards em contratos de obras públicas de várias linhas do Metrô de São Paulo, além de já ter realizado palestras e publicado artigos sobre o instituto.

Em nome da audiência, meu nome, Dr. Lucas Rossi, seja muito bem-vindo. Ao Juriscast.

LMLucas Maretti Rossi

Eu que agradeço, né, eu que agradeço o convite, porque à disposição para a gente bater um papo sobre esse instituto também. Primeiro, cumprimento a sua audiência.

?Voz A

Legal, vamos lá, vamos lá. A gente vai falar sobre o Dispute Board, que é um instituto bastante específico, né. E eu gosto de começar dando contexto para nossa audiência. Então, se você puder falar um pouquinho sobre estes contratos complexos, né, a gestão dos conflitos que podem aparecer dentro destes contatos, destes contratos complexos, né. E através do Dispute Board você consegue levar eles a um outro nível de resolução.

LMLucas Maretti Rossi

Fala um pouquinho para a gente assim sobre esse resumão, né, da arbitragem, o Dispute Board e o porquê que a gente deveria, o que que a gente precisa entender de maneira genérica aqui para aprofundar um pouquinho mais no tema em É, o dispute board ele surgiu muito para lidar com contratos de obras, que são contratos complexos, contratos que a gente fala são contratos imperfeitos, porque eles sempre apresentam situações que não se encontram muito bem disciplinadas no contrato, na alocação de riscos que é feita a partir do contrato, são contratos de longa duração, quer dizer, de longuíssima duração, e é natural em contratos desse tipo que surjam diversos conflitos e conflitos que são muito complexos para sua solução, que demandem inclusive não só conhecimento jurídico, mas também conhecimento de engenharia, conhecimento, outros conhecimentos de natureza técnica.

E então, em meados dos anos 60, 70, surgiu a figura nos Estados Unidos, surgiu a figura da dispute board. Aqui no Brasil, a dispute board veio mais a partir de, com assinatura de um contrato da linha 4 amarela do metrô, né, contrato assinado 2003. Então a gente já teve a primeira Dispute Board lá a partir de 2004, um pouco mais para frente, né. Então a Dispute Board, ela é um método de solução de controvérsias, né, um método alternativo de solução de controvérsias que foi criado para fazer frente a esse tipo de conflito, né, esse tipo de conflito que surge nesse tipo de contrato, né.

E qual que é o marco característico da Dispute E o que faz, né, o que permite você destacar a dispute board de outros métodos, né, que é justamente o fato de que isso é um board, né, uma junta, um comitê de técnicos que vai fazer um acompanhamento, né, vai estar presente por toda a obra fazendo um acompanhamento, né, do andar da obra, recebendo informações atualizadas sobre o andar da obra e Aí, ao fazer este acompanhamento, ele vai viabilizar com que as partes se encontrem de tempos em tempos para conversar, para discutir os conflitos que existam, né?

Só que ele não tem só essa função de meramente acompanhar, mas também tem um poder decisório que é atribuído pelo próprio contrato, né? As partes atribuíram aos seus membros a possibilidade de emitir decisões, né, sobre os conflitos que por aí surgem ao longo do contrato e com essa, o objetivo também que essas decisões sejam rápidas, né, que não demorem muito, porque isso também é uma outra característica de conflitos de contratos de obra, né, são muito complexos e às vezes eles demandam muitos anos para serem realmente decididos.

Então uma das funções da Dispute Board é justamente permitir decisões rápidas que não atrapalhem o fluxo de caixa do próprio projeto, que não atrapalhem o próprio andamento da obra. Né, que quando você começa contrato de obra pública você quer ver a obra ser encerrada, né, são os grandes objetivos, né. Então a dispute board ela tem essa função de permitir com que se consiga dar soluções para conflitos complexos sem prejudicar o andamento da obra e o fluxo de caixa do projeto.

Então é daí que surgiu a dispute board e a importância dela por causa desse tipo de característica típica desses conflitos que surgem nesses contratos de obra.

?Voz A

Que legal! Eu ia justamente perguntar para você sobre situações onde o dispute board é mais adequado. E você já indicou que obras, devido à complexidade, né, e até necessidade de conhecimento técnico para resolver, é uma boa aplicação. Mas eu também tenho um esclarecimento que é legal a gente falar. Você falou que, pô, O dispute board inclusive ele já vem definido no contrato, ou pelo menos é a boa prática aí que você tá trazendo.

Fala pra gente também, novamente tentando aqui alinhar conhecimento com a nossa audiência que eventualmente não domine o tema, mas eu estou subentendendo que ele faça sentido dentro de contrato que leva em consideração a resolução alternativa de conflito, em especial através da arbitragem, né, o dispute board como parte deste procedimento. Mas ele é isso mesmo ou não é? Ele tem alguma semelhança? Ele pode ser aplicado de forma diversa?

A relação direta com esse modelo de arbitragem? Ou tem algo parecido em mediação, por exemplo? Tem algo parecido apenas contratual, independente de especificar alguma forma de resolução do conflito. Como é que essa relação do dispute board em si com o contexto que ele está inserido?

LMLucas Maretti Rossi

Então, o DB, ele vem geralmente nos contratos de obra. Eu falo isso até pela experiência do metrô. Nós, a primeira vez que surgiram os dispute boards no metrô de São Paulo veio porque nós, o metrô contraiu financiamentos vindo de bancos internacionais, mundial, o Tribunal Interamericano de Desenvolvimento. E esses contratos possuem modelos. No caso que segue, até alguns contratos, como que nós vimos, a ADB segue o modelo da FIDIC, Federação Internacional de Engenheiros Construtores.

E eles têm uma estrutura, né, para solução de conflitos nesses contratos, que é uma solução de forma estrutural escalonada, né. Então, como assim, né? A gente tem uma estrutura que primeiro as partes têm que— existem normativas sobre como as partes devem solucionar disputa entre si, mas aí a partir daí, né, nós temos, se não houver uma solução entre as partes, você vai para a disputa, né, e aí você leva essa disputa, a disputa para disputa, ela já está acompanhando o contrato, isso é o tema, ela faz o que a gente chama das visitas ordinárias, nas reuniões ordinárias, né, que as partes vão e sentam de tempos em tempos, a cada 80, 90 dias ali, 70, 90 dias, sentam para discutir o contrato e tal, mas quando existe um conflito que mesmo nessas conversas com a ADB não foi solucionado, mesmo o transpasse não foi solucionado, vai para disputa, pode aí formalmente como uma disputa.

E aí quando a gente tem a disputa e a disputa não é solucionada, a disputa corre perante a ADB e a ADB emite uma decisão e as partes não concordam com aquela decisão, aí elas podem ir para arbitragem. Então a gente vê que o objetivo do contrato é justamente permitir com que se consiga primeiro tentar buscar a solução antes de ir para arbitragem, porque arbitragem ela, qual que é o principal marco de diferença entre arbitragem e despejo?

Primeiro a gente está falando de um procedimento que tem por final uma decisão que tem força de sentença judicial. Essa é a primeira, primeiro marco definitivo. Quem faz coisa de verdade, então é um tipo de, é um procedimento muito mais complexo, né? Na prática a gente vê arbitragem até nesse tipo de conflito, né? Ela é muito mais demorada porque você vai muito mais a fundo para o estudo daquele litígio. Então normal arbitragem durar em anos Para daí então você ter uma decisão.

Mas não dá para um contrato como esse você esperar anos e anos para uma solução, às vezes de um valor que o contratado precisa receber. Então nisso a decisão da ADB ela tem uma natureza que ela tem uma executoriedade e tem, importante a gente falar sobre a distinção que existem, que a gente fala de despedida. Existem várias espécies de despedida, eu já entro um pouco mais a fundo. É, e aí, mas ela não tem essa natureza de decisão judicial, né?

Ela tem uma força cogente dentro do próprio contrato, mas ela tem que ser dentro, espera-se que as partes cumpram aquela decisão. E a decisão que vai ser feita na própria ADB, ela é feita num período menor de tempo, justamente para não transcorrer tanto tempo de disputa e nisso o conflito acabar pesando muito na relação contratual. Até se fala muito da ideia de rough justice, né? Isso é uma coisa que vem do inglês, então essa ideia da decisão que precisa ser dada, né, para, com os documentos e os elementos probatórios que você tem num determinado momento, precisa a decisão ser dada em até 90 dias, né?

Então esse é um marco de distinção bem grande. Então por isso que ela ela é uma forma, ela é uma solução ainda intermediária. Depois você ainda pode rediscutir aquilo numa arbitragem. Então eu acho que o principal marco de distinção é essa, né? Arbitragem, ela é para você fazer um debate muito mais esmiuçado e complexo, com perícias e tudo mais, determinados conflitos. Mas na dispute board espera-se que essa decisão saia no espaço de tempo menor.

Às vezes não acontece, por causa do quanto for o nível de complexidade, às vezes é muito alto. Mas é esperado que essa decisão seja dada em um tempo pelo menos bem mais curto que se esperaria de uma arbitragem.

?Voz A

Pô, que legal! Confesso que eu não tinha estudado a fundo, né? Eu entendia, eu estudei arbitragem inclusive recentemente, algum nível, mas eu tava, tinha um entendimento de que o dispute board era uma possibilidade dentro, né, do instrumento ali arbitral, e não o contrário. Entendi agora com você que, poxa, talvez levar alguma dúvida ao dispute board pode evitar de precisar executar esse procedimento também na arbitragem e acabar prolongando o assunto, e acima de tudo até inviabilizando eventualmente o contrato, a obra, execução e tal.

LMLucas Maretti Rossi

Então, assim, até quando eu falei das distinções, né? Porque a gente fala de dispute board, a gente tem algumas, pelo menos umas 3 espécies, né, que você pode contemplar no contrato.

?Voz A

Explica para a gente as 3, até para a gente compartilhar com a audiência.

LMLucas Maretti Rossi

A gente fala da dispute resolution board, né, o que ela emite uma resolução que não tem poder vinculante, né, entre as partes, né? Não tem uma força cogente ali imediata por força do contrato, mas já é uma uma, digamos que quem vai para arbitragem com uma recomendação na mão já tá perdendo o jogo, já entra jogando perdendo o jogo de 2 a 0, de 3 a 0. Se for, geralmente o board é formado por 3 pessoas, então você já tá perdendo 3 a 0, gosto de brincar, porque você já sai com uma decisão que passou por um período, foi analisada por técnico, geralmente o board é formado por 2 engenheiros, um advogado, né, umas pessoas com conhecimento muito intenso, muito específico sobre esse, sobre o tipo de obra que tá sendo executada.

Então já serve como um fator de que desestimula você ingressar com arbitragem, né? Você já tem uma decisão de um juiz desfavorável, para você conseguir reverter aquilo você vai ter um trabalhão, né? Mas é isso lá na resolution. Quando a gente fala da dispute adjudication, e eu tô usando a expressão em inglês porque é um instituto que veio veio, né, como eu falei, Inglaterra, Estados Unidos usam, né, da onde veio esse, esse uso desse instituto, né, na Europa em geral também.

Então assim, a adjudication pode ser uma decisão que tem força cogente, né. Então, ou seja, pelo próprio contrato é previsto que a parte tem que cumprir aquela decisão, né. Independentemente de levar para arbitragem ou não. Então aquilo já tem que ser cumprido logo de cara. E o que a gente fala que é a terceira hipótese é a combined, que você pode prever que determinados assuntos vão ser resoluções, determinados assuntos vão ser decisões, determinados temas vão ser decisões.

Então é um pouco menos usual isso visto, mas o que nós temos mais presente hoje, que até tem mais eficácia, é a adjudication block. Que é o que se vê nos anos mais, eu pelo menos vi mais na minha experiência, a adjudication board sendo levada a cabo. Então essas três distinções, essas três espécies, elas existem e também é algo que tem que se pensar quando a gente vai introduzir a estrutura escalonada de conflito e a dispute board no meio desse processo.

?Voz A

Show, gostei de entender, obrigado, obrigado mesmo. Agora, tava pensando, né, poxa, esse instrumento ou instituto, conforme for melhor a gente se referenciar aí, o Dispute Board, mas no nome tá escrito board, né, tem um comitê, tem mais de uma pessoa, né, e estou entendendo pela sua explicação aí que de fato faz sentido, em especial numa obra, né, no contrato complexo onde o conhecimento técnico seja imprescindível para continuidade da prestação do serviço, né, no caso aí da prestação da obra, ele existir, estar disponível para apoiar em eventuais dúvidas, né.

Que imagino que mais deve ter numa obra, por mais que ela seja planejada antes, deve estar acontecendo um monte de dúvidas durante a execução, né, porque existem fatores pouco controláveis, né? E se esse instituto aí existe é porque ele tem logicamente benefícios. Mas imagino também que por ser algo técnico, e aqui não digo técnico juridicamente falando, né, você depende de outras pessoas, como você falou. Você deu até um exemplo aí de que pode existir o comitê aí com 2 engenheiros, um advogado e tal.

LMLucas Maretti Rossi

O ideal geral é com 3 engenheiros, né? 3 engenheiros, porque geralmente até um pouco você precisa muitas vezes ter alguém que vai dar um desempate numa decisão, né? Então precisa ter, geralmente são 3 engenheiros. Também pode existir body com 1, né? Se você sentir que o contrato não tem tanta complexidade assim.

?Voz A

É, imagino que a complexidade da obra, e até uma pergunta, porque quando a gente fala de de arbitragem, né, as partes têm a possibilidade de indicarem seus árbitros, né, escolherem ali quem vai fazer a mediação do conflito, arbitragem do conflito. Talvez aqui o procedimento seja o mesmo, as partes podem indicar o seu engenheiro, engenheiro daqui, engenheiro dali, um neutro, etc., podem compor um comitê até diverso desse modelo.

LMLucas Maretti Rossi

É, não, é usual ou mesmo quando a gente tem um board formado por 3, que geralmente é o tamanho que a gente sempre vê aqui no metrô, né? Eu sempre vi aqui no metrô é um board formado por 3 engenheiros ou 2 engenheiros e um advogado, né? Porque a condução do board envolve também uma questão de procedimento, né? A disputa, ela vem, ela decorre de um procedimento, tem que ter respeito contraditório, tem que ter respeito à defesa, né?

Então você precisa ter uma um advogado que é indicado, né, eu acho, na minha visão, indicado ter um advogado que vai fazer pelo menos esse papel de ajudar a interpretar o contrato e ajudar a interpretar a legislação. Esse processo também conduzir o procedimento, fazer essa gestão processual também das disputas, né. Mas é natural que, por exemplo, cada parte indique um membro, e aí esses membros indiquem o presidente que vai ter, se a gente tem o presidente do board.

O contrato, cada contrato vai ter a sua estruturação, as partes também podem alinhar, isso é um pouco também da natureza da disputa de board, existe uma certa flexibilidade para o tratamento dessas questões, o ideal é que tudo esteja bem contemplado no contrato, mas essa é a forma de construção e assim, Quando se buscar engenheiros, principalmente técnicos que sejam muito afetos àquele tipo de obra que está sendo executada hoje.

Também se vê muito que se discute a aplicação de dispute board em outros tipos de contratos, porque é um instituto que tem bastante uso, principalmente em contratos de prazo longo. Então, a gente fala que ele nasceu da obra, ele é bastante aplicável à obra, mas cada vez mais tem estado, por exemplo, em concessões, principalmente de EBB, que tem uma fase de investimento ali na concessão, né, fase de construção de obra, dependendo da concessão que a gente tá tratando.

Então esse é um exemplo, existem outros exemplos por aí. Quem for estudar o tema vai ver que se discute muito, digo bem, outras questões além de obras, né. Mas o ideal é que a composição seja feita assim pelas as partes e que tempo isso, terceiro, seja feito pelos membros ou pelas partes mesmo, foi previsto no contrato.

?Voz A

Gostei, gostei, gostei do aprendizado aqui. Aproveitando o momento aprendizado, você que tá nos ouvindo aí na audiência, nos assistindo no YouTube, no Spotify, encaminhe esse episódio para o seu colega aí que já falou, já estudou sobre arbitragem, mas ainda não entende a fundo sobre o dispute board, para aqueles seus colegas que trabalham empresas aí de engenharia que trabalham com algo relacionado, ó, tem aqui conhecimento muito, muito legal.

Compartilha assim, a gente multiplica o conhecimento que o doutor trouxe aqui para gente. E com mais conhecimento aí no mundo jurídico, a gente faz desse ecossistema um local cada vez mais próspero para todos nós, tá bom? Doutor Lucas, eu tenho agora uma perguntinha sobre o papel do advogado, né? A sua experiência em mais de uma década aí no metrô, bastante, quase duas décadas aí de experiência em contratos públicos, né? Você já deve ter visto e participado de várias, várias histórias relacionadas com esse tema aqui.

E a minha pergunta agora é com relação ao papel do advogado, porque você, estamos falando de dispute board, estamos falando de você advogado dentro do metrô, né? Então o advogado, ele pode fazer a parte da estruturação do contrato, né? Pode inclusive, como você falou, acompanhar a execução do contrato ao longo da duração dele. E não sei se faz sentido ou não, se é este mesmo advogado, você, ou se é melhor ter outra indicação de alguém, de um advogado, caso precise participar do dispute board também.

Aqui é uma dúvida pessoal: você participa ou indica alguém Mas acima de tudo, a pergunta sobre o papel do advogado é: poxa, o que que você, nessa vasta experiência que você já tem, que que você já viu assim de erros mais comuns que os advogados podem acabar cometendo, ou desconhecimentos comuns que podem eventualmente comprometer o melhor andamento do dispute board, do contrato como um todo?

LMLucas Maretti Rossi

Eu acho que a gente tem que pensar um pouco sobre a atuação tanto na hora de escrever a dispute board no contrato, estruturar essa dispute board no contrato. Para isso é importante entender bem o instituto, estudar ele a fundo, estudar esse instrumento que é bastante importante, né? Ele tem uma certa, umas características, né, que são bastante importantes para você considerar quando vai escrever, né? A gente pega aqui que os modelos da FIDIC, eles vêm ali, geralmente vem um apêndice aqui do contrato que te dá as diretrizes gerais.

Porque como é que acontece, né? Quando a gente vai, quando é que você constitui a DB? Você tem a previsão de como ela vai funcionar, pelo menos fato, pela experiência que a gente teve aqui, que a gente tem aqui. E depois você assina um termo com os membros que foram escolhidos e as partes. E esse termo de acordo vai ser como se fosse o código de processo, entre aspas, bem entre aspas aqui, do da ADB. E eu falo não só do processo com relação à disputa, mas o código, que a estrutura básica de funcionamento da própria disputa, como é que vão ser feitas as visitas nas obras, as reuniões ordinárias entre as partes, periodicidade, os deveres dos membros, deveres das partes, remuneração dos membros.

Isso tudo vai estar escrito no termo, de acordo, que por sua vez vai ser um espelho do que tá previsto no contrato, né?

?Voz A

Em especial na arbitragem, que tudo é o custos compartilhados, né? Acho que especificar isso tudo muito bem faz bastante diferença numa obra que normalmente tem valores consideráveis.

LMLucas Maretti Rossi

Sim, sim, sim. Então é isso, e a ADB é um custo fixo, né? Você tá pagando a remuneração dos membros, se paga mensalmente, se paga também pelas eventuais reuniões ordinárias, até pelo ressarcimento de despesas de viagem. Tudo isso você precisa contemplar na no contrato, depois no sistema de acordo que é assinado, né? Mas isso é uma parte do papel do advogado, né? A outra parte é, e aí eu falo por experiência aqui no metrô, nosso jurídico faz um acompanhamento das reuniões ordinárias e principalmente quando tem as disputas, né?

E aí assim, quando nós temos as disputas, né, que Aí há manifestações jurídicas e técnicas que são apresentadas para tentar convencer os membros. É um processo um pouquinho semelhante ao que a gente vê em um processo judicial, uma arbitragem geralmente com menos formalismo, até porque se busca uma solução mais dinâmica, mais rápida. Mas aí você vai ter uma atuação de elaboração dessas peças, das defesas, reunião de documentos e tudo mais.

Mas durante a obra, o advogado, ele acompanha, ele vai basicamente acompanhar a equipe técnica. Ele não toma, a gente pensa nas reuniões de DB, não é, às vezes o advogado vai para aquela cabeça de audiência, né? Se você tá, você vai conduzir, o advogado ele fica no standby, fica um pouco atrás, só eventualmente dando um toque numa questão procedimental, uma questão contratual pontual, porque ali é um lugar onde os engenheiros vão discutir, no caso do contrato de obra, os engenheiros, os técnicos vão debater os principais, as principais questões do andamento da obra e eventuais conflitos que eles possuam, né, essas reuniões ordinárias que são feitas periodicamente pela DB.

Então não dá para você ter um perfil nessa etapa que eu tô falando muito contenciosa, né? Você ser um cara muito contencioso. Na verdade, o engenheiro que trabalha um pouco com escritório assessorando os técnicos, ele acaba tendo que se imiscuir um pouco até na engenharia mesmo. Você acaba tendo, a gente brinca, né? Às vezes os engenheiros acabam ganhando conhecimento de advogado, advogado que conhece conhecimento de engenheiro, vai virando uma mescla ali.

?Voz A

O próprio advogado que tá acostumado com conflito, que é treinado para o conflito, quando entra no ambiente assim de arbitragem, de dispute board, deve ser completamente transformado. Porque no litígio padrão judicial, a tua ideia é vencer o processo, né? E mantidas as aspas aqui, a outra parte tem que perder. E aqui é o contrário, né? Você quer que ambos ganhem, cheguem a um consenso para obra seguir, para o processo seguir, o contrato seguir seu rumo lento assim. Tem que chegar.

LMLucas Maretti Rossi

A DB existe para fazer a obra andar, né? Esse é um dos principais objetivos da DB, de uma disputa de porte, fazer a obra avançar, né? Então o advogado, ele tem que entender assim, óbvio, você vai fazer os seus alinhamentos ali com o pessoal técnico quando vai numa reunião e tal, mas se você entrar com muita, muita agressividade, você acaba travando uma discussão que pode, que se solucionada de uma forma amigável se deixar fluir, né?

Isso permite com que a obra ande, porque uma das funções bastante importantes da ADB é evitar o represamento de conflitos. O que eu quero dizer com isso? Muitas vezes você vê aquela coisa em contratos normais, em relações contratuais empresariais normais, um manda carta para o outro, o outro manda carta para um, fica aquela troca de cartas, às vezes tem um conflito, um fica trocando acusação, um fica fazendo resposta, passa pelo jurídico, fazer a resposta.

Aí fica aquela, aquele vai e vem, aquele vai e vem, aquele conflito que fica só se acumulando. E muitas vezes a gente vê assim, o contrato já tá completamente inviabilizado, que as partes estão se matando ali, uma relação contratual às vezes complexa, tormentuosa. Isso acaba inviabilizando execução do contrato. Aí quando vem uma disputa, vem uma ação arbitrária, uma ação judicial, vem com um caminhão de pleitos e valores sendo discutidos.

A disputa pode, como ela força as partes a ficarem se encontrando de tempos em tempos e resolver, ela acaba forçando as partes a resolver os problemas de forma mais rápida, né? E até força aquele que conduz o contrato, no caso do pessoal de engenharia, os engenheiros, o engenheiro, o dono da obra e tudo mais, a construir uma documentação contratual sólida de acompanhamento da obra, porque essa documentação que vai servir de prova no eventual disputa, né?

E os membros da ADB também recebem esses documentos, eles vão se alimentando de informações sobre a obra a partir desse documento. Então você acaba forçando as partes ficarem mais organizadas e a solucionarem seus conflitos de uma forma mais célere e não às vezes tão contenciosa, né? Então nesse processo o advogado ele tem que estar ali fazendo esse papel meio que de intermediário e só se advogado quando de fato tem uma disputa que é levada para a disputa.

Então acho que o advogado ele tem que ter, ele tem que se aprofundar no estudo do instituto, né, primeira coisa, da disputa de porte. É um tema que tá crescendo bastante e entender que a atuação dele muitas vezes não vai ser uma atuação de conflito, isso é uma atuação de composição e assessoramento.

?Voz A

Que legal! E você, né, no seu papel, está no metrô, você atua numa empresa que tem características peculiares, né? Mas a nossa audiência aqui está em todas as áreas possíveis nos ouvindo, né? Tem gente de escritório de advocacia, tem gente do departamento jurídico, tem gente que ainda tá estudando direito. Então fala para a gente se você vê que existem assim grandes diferenças ou diferenças que precisam ser pontuadas com relação ao uso desse instituto, comparando ali a administração pública e a iniciativa privada, né?

Dependendo do lado aí que você tiver, faz sentido também continuar utilizando? Tem diferenças importantes que devem ser pontuadas e consideradas? E que eventuais impactos elas podem ter aí na segurança jurídica, no próprio desenho contratual? E até na atuação dos envolvidos, né? Muda muito esse cenário?

LMLucas Maretti Rossi

Muda sim. A administração pública, ela tem mais amarras, né? A gente obedece ao princípio da legalidade, a gente precisa estar sério. Existe todo um regime constitucional construído ao redor da administração pública que acaba em alguns conflitos resvalando-se também na despesa pública. Às vezes até temas sobre disponibilidade, disponibilidade de alguns temas que são discutidos, né. Mas geral, numa split board você tem um leque bastante amplo mesmo na administração pública para temas a serem discutidos, né.

Pleitos de equilíbrio econômico-financeiro, né, pleitos indenizatórios, discussões sobre preços contratuais, isso tudo, as questões econômicas todas elas ficam bastante presentes na relação dá para você discuti-las no mando e espírito pode. E obviamente que quem vai trabalhar no mando e espírito pode, mesmo como membro, precisa entender que às vezes determinadas decisões da administração pública são pautadas não por uma liberdade de negociação, mas por critérios que são vindos da lei, de órgãos de controle.

Então existem mais amarras na atuação da administração pública, mais restrições específicas, condições muito específicas que devem ser observadas tanto por aqueles que estão ali no contrato, as partes contratantes, mas pelos membros também. Vocês entender um pouco que a administração pública ela é um ser um pouco diferente do que a gente vê na iniciativa privada, onde você tem uma maior flexibilidade de negociação, de discussão.

?Voz A

Legal, tô aprendendo. Como eu estudei recentemente arbitragem, tô aproveitando aqui a extensão do estudo, tô adorando a nossa conversa. É bom, a gente tá chegando próximo do final da nossa conversa aqui. Então, para a gente condensar um pouquinho esses entendimentos, é, se você tivesse que reunir os aprendizados aqui da nossa conversa, pensando que tem advogados aqui da nossa audiência que se interessaram pelo tema ou que estão se aprofundando nele, Quais seriam os primeiros passos que o advogado deve ter em mente para começar a trabalhar com o dispute board, colocar, passar a colocar aí nos seus contratos, passar a colocar em prática essa boa prática, né, este instituto, de uma forma estratégica para a condição, para o espaço que ele ocupa no momento, mas acima de tudo segura? Qual é a sua recomendação?

LMLucas Maretti Rossi

Eu acho que a primeira recomendação é estudar o instituto. Ele é bem bem cheio de características muito próprias para você. Às vezes a gente fala, tem gente às vezes que vai discutir arbitragem, acha o tema moderno, acha a questão moderna, mas não pensa muito em como se colocar aquilo, de que forma você vai prever aquilo no contrato. Então você tem que primeiro entender se o seu contrato cabe o dispute board, né? Geralmente a gente fala de um instituto que é aplicado para contratos de obra, né?

Contratos de trato bastante longo. Existem inúmeras obras aí sobre as discripósitas. Acho que a primeira coisa é estudar bastante o instituto, né? E se você tiver trabalhando no contexto de Caiba, o uso do instituto, aí eu acho que uma característica que a pessoa tem que ter é ser curioso e se envolver também com o objeto contratual, entender muito sobre aquele, sobre as questões até mesmo técnicas que aquele contrato envolve.

Você vai, o advogado vai atuar muito perto da gestão contratual, dos gerentes de projetos, vai trabalhar muito até mesmo com os engenheiros, vai discutir muito, muitas questões, por exemplo, no contrato de obra, muitas questões de engenharia, e você precisa estar envolvido nisso. Acaba, você acaba se especializando bastante no tempo. Então ser curioso, acho que também é importante. E lembrar que você não vai poder ser muito contencioso também. Às vezes você vai ter que ter esse perfil um pouco mais de assessoramento.

?Voz A

Que legal, gostei, gostei. Agora, mais no finalzinho da nossa conversa, eu vou te convidar a gente fazer um bate-bola aqui inicialmente sobre o tema e depois sobre de você, tá? Vão ser perguntas rápidas, respostas rápidas, mas antes um contexto para uma pergunta que eu vou fazer. Ontem, coincidentemente, eu assisti uma palestra da Doutora Danielle Dobner, que inclusive tem um episódio do Juriscast aqui sobre direito médico, e ela tava falando sobre o estilo do advogado.

Uma ocasião, numa situação específica, ela falava: poxa, no escritório X é considerado o estilo do advogado para função que ele vai atuar, né? Se ele gosta, se ele escreve muito bem, vai escrever peças. Se ele tem facilidade para atender cliente, vai atender cliente, vai ser aproveitado ali dessa facilidade, esse talento que a pessoa tem. Se ela tem algum outro talento, a gente tenta aproveitar esse talento da melhor forma para que ela entregue o seu melhor naquilo que ela domina, e não forçar uma pessoa a fazer algo que não necessariamente essa pessoa domine tanto.

E aí, feita essa contextualização, eu chego à minha pergunta: No caso do dispute board, para qual estilo de advogado que ele não é recomendado? Além do que você falou ali, que o litigante compulsivo, tem alguma outra característica que você recomenda ou não recomenda que as pessoas que têm essas características passem a trabalhar com dispute board?

LMLucas Maretti Rossi

Acho que a principal característica é estar preparado para aprender coisas que afetas necessariamente ao direito. Acho que principalmente quando eu falei sobre o caso das big boards, são contratos que envolvem engenharia. Às vezes você acaba tendo que se envolver em discussões de engenharia, entender como é que faz formação de preço de contrato de obra pública, algumas coisas. Isso é um básico, sim. Mas eu falo às vezes até discussões sobre, você vê discutindo, sei lá, discussões sobre fundações, discussão sobre concreto, discussão sobre diversos temas assim, que às vezes o advogado tem aquele perfil tipo assim, é técnico, técnico que se vire depois.

Às vezes no judiciário, quando a gente vai lidar com perícia, muitas vezes também você só deixa algumas coisas para o assistente técnico, você, o advogado, você fica uma coisa meio estanque, né? Na advocacia de custódia você tem que ser essa pessoa que tem que estar preparada para se aprofundar em temas que não são só Primeiramente, por isso que até falei antes, né, é importante ser curioso, né, é importante ser essa pessoa que tá disposta a enfrentar desafios e aprender conhecimentos, começar necessariamente aqueles que você pegou na faculdade, o que você viria na atuação no Judiciário.

?Voz A

Show! Com você talvez já tenha acontecido isso várias vezes, mas com a nossa audiência talvez não. Caiu uma demanda na sua mesa, você tem que fazer um contrato Quais são 3 sinais de que um contrato deveria ou se beneficiaria do dispute board? Você consegue ver a demanda, entender a demanda e dizer, nesse eu vou incluir dispute board, nesse aqui não? E quais seriam esses sinais, esses indicativos aí que você indicaria para a gente?

LMLucas Maretti Rossi

Olha, num contrato, pegando um contrato de obra, né, geralmente a gente vê onde tá inserido. Primeiro é ver o valor envolvido e o nível de complexidade desse contrato. Acho que essa é a primeira coisa, né? Daí você já começa a ver que tipos de litígio vão surgir e às vezes de que forma seria, qual seria a melhor forma de solucioná-los, né? A dispute board ela tem um papel que acaba muitas vezes sendo interessante para fazer a obra andar, né?

E não obra, qualquer contrato que envolva projeto técnico que seja de longuíssima duração, né. Então falo que ele veio das obras, né. Eu sou um advogado que trabalha diretamente com as obras. Então para mim, a dispute board, ela tem esse primeiro encaixe, né, contratos de obra de longa duração. Os valores, a complexidade, né, e os potenciais conflitos que vão surgir daquilo ali, isso já me faz olhar e falar, acho que se tivesse uma ADB aqui, esse contrato vai se beneficiar bastante.

?Voz A

Legal, vamos para a última parte então, que é um bate-bola sobre você. Me fala aí um hábito profissional que diferencia o Dr. Lucas.

LMLucas Maretti Rossi

Olha, eu falo, eu falei tanto curiosidade, porque eu comecei assim, eu quando comecei a trabalhar com DB, eu era do consultivo, nem era do contencioso. Eu comecei a trabalhar com arbitragem, esse tipo de coisa, eu era do consultivo. E eu gostei tanto de mexer com isso e tudo que foi estudando por conta e fui pedindo para me envolver mais com as questões. E aí quando eu vi, eu fui. Aí depois surgiu oportunidades no contencioso aqui da companhia, aí fui para o contencioso e dali fui trabalhando e ganhando mais presença nisso.

Então acho que essa é uma característica interessante, assim, uma característica que eu tenho particularmente, assim, essa questão de gostar de assuntos que no caso às vezes reais assim que a gente vê por aí.

?Voz A

Legal. E um hábito pessoal que você valoriza?

LMLucas Maretti Rossi

Eu acho que é o hábito de leitura, o hábito de estudo, né? Eu acho que tá sempre tentando se atualizar, acho que isso é importante, né? E gostar de se adaptar com assunto que às vezes a gente não é do domínio do advogado, né? A gente gosta de estudar umas coisinhas por fora aí. Então Legal.

?Voz A

Falando então neste hábito que você pontuou, você indica um livro, um curso, uma palestra, um podcast sobre o tema que a gente tá falando aqui para o pessoal se aprofundar mais?

LMLucas Maretti Rossi

Eu tenho um livro que eu já falo há um tempo, mas eu gosto muito dele porque ele é muito específico de dispute board, chama Manual de Dispute Board. Ele é do Augusto Barros de Figueiredo e Ricardo Medina Salo, né? É que são autoridade sobre o tema do despego do ódio aqui no Brasil, né? É pela Quartier Latin. Eu recomendo esse livro, um livro que eu acho que é bastante interessante para quem quer não só aprender os elementos básicos, mas para quem quer se aprofundar um pouco mais sobre o tema. Fica aí uma referência de leitura.

?Voz A

E para terminar, um ídolo e por quem?

LMLucas Maretti Rossi

Um ídolo? Puxa, olha, eu gosto muito, eu Eu gosto muito do Ayrton Senna. Eu, Ayrton Senna traz tanto memórias afetivas, porque eu assistia as corridas com o pai, a gente ficava acompanhando todo domingo ali, porque é um exemplo de perseverança, de dedicação, né, de resiliência no esporte. Assim, um orgulho para todos nós.

?Voz A

É, concordo, era uma pessoa que fazia a gente ter orgulho de ser conterrâneo dele, ser brasileiro, né?

LMLucas Maretti Rossi

Com certeza.

?Voz A

Show, meus amigos, show! Doutor Lucas Maretti Rossi falando com a gente sobre Dispute Board. Antes de me despedir, Doutor Lucas, você tem alguma rede social, contato onde as pessoas que começaram a lhe conhecer, começaram a conversar com você por aqui, possam continuar conversando posteriormente?

LMLucas Maretti Rossi

O que que você recomenda? Eu tenho o meu perfil no LinkedIn, é o nome ali mesmo, Lucas Maretti Rossi. Quem quiser conversar comigo, trocar uma ideia sobre o assunto, fico à disposição ali no LinkedIn.

?Voz A

Maravilha, vamos colocar o link aqui na descrição deste episódio. E temos também, para você que nos acompanha e gosta aqui dos episódios do Juriscast, um link para você indicar novas pessoas, assim como o Dr. Lucas foi indicado e foi uma grande adição aqui para o rol de especialistas que vieram compartilhar o seu conhecimento conosco no Juriscast. Tem um link aqui na descrição do vídeo que você pode também indicar pessoas, referências profissionais de altíssimo calibre aí do direito brasileiro para a gente entrevistar aqui, quem sabe, no podcast, tá bom?

Aproveite, indique, colabore, avalie esse episódio. Se você gostou, dê aí estrelinha, coração, like, e acima de tudo compartilhe com seus colegas. O conhecimento que o Dr. Lucas trouxe aqui certamente não é fácil de encontrar por aí na internet, e há poucas referências sobre esse tema. Então aproveita, usem bem, compartilhem. Doutor Lucas, o meu nome, nome da audiência do Juizcast, muito obrigado. Foi uma alegria ter você por aqui conosco.

E particularmente, como de costume, eu sempre aprendo, mas acho que hoje eu aprendi ainda mais porque eu estou, estava recentemente estudando o tema. Então assim, adorei a nossa conversa. Muito obrigado.

LMLucas Maretti Rossi

Eu que agradeço muito o convite mais uma vez e fico à disposição para a gente discutir esse assunto quantas vezes for necessário.

?Voz A

Um abraço, maravilha! Obrigado, obrigado novamente em nome de toda audiência do Juriscast. E para audiência, agradeço cada um de vocês que acompanha o Juriscast, que encaminha, que avalia, que sugere convidados. Muito obrigado, é por vocês que a gente cria esses conteúdos aqui. Nossos confiados, nossos convidados vêm aqui gentilmente, compartilham seus conhecimentos que demoraram uma vida para adquirir. Então a eles muito obrigado, a vocês da audiência muito obrigado, e o obrigado como sempre especial a você que nos acompanhou até o final de mais um episódio do Juriscast.

Nos vemos na quinta-feira que vem, no próximo episódio do Juriscast, o seu podcast jurídico. Até lá e tchau! Você ouviu o Juriscast, produção e oferecimento ProJuris, plataforma de inteligência legal líder no desenvolvimento de software para departamentos jurídicos e escritórios de advocacia. Conheça mais em projuris.com.br.

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